Agricultura
Exportações crescem 9,9% e superávit no ano chega a R$ 152 bilhões
Agricultura
A balança comercial brasileira acumulou um superávit de R$ 152 bilhões no ano, impulsionada pelo forte desempenho do agronegócio e da indústria de transformação em maio. De acordo com os dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), divulgados na segunda-feira (25.05), as exportações totais do País atingiram R$ 700 bilhões de janeiro até a terceira semana de maio, contra R$ 548 bilhões em importações. O resultado consolida uma corrente de comércio de R$ 1,248 trilhão no acumulado de 2026, refletindo o ritmo dos embarques brasileiros no mercado internacional.
No recorte mensal, o saldo positivo de maio alcançou R$ 28,5 bilhões até a terceira semana, com as exportações somando R$ 117,5 bilhões e as compras externas totalizando R$ 89 bilhões. O ritmo dos embarques acelerou neste período: a média diária das exportações registrou expansão de 9,9% na comparação com o mesmo mês do ano passado, saltando de R$ 7,12 bilhões para R$ 7,825 bilhões. As importações seguiram trajetória semelhante de alta, com crescimento de 9,2% na média diária (R$ 5,94 bilhões), sinalizando o aquecimento da atividade econômica interna.
O agronegócio liderou o crescimento das vendas externas em termos relativos. A média diária das exportações agropecuárias avançou 18,5% frente a maio do ano passado, o que representa um incremento de R$ 325,85 milhões por dia úmido injetados no setor. Esse avanço dentro da porteira foi crucial para compensar a retração de 11,1% observada na indústria extrativa (queda diária de R$ 187,8 milhões), afetada pela oscilação de preços de commodities minerais e petróleo. A indústria de transformação também registrou desempenho robusto, com expansão de 15,4% nas vendas externas, somando R$ 559,45 milhões a mais por dia útil.
Do lado das importações, a indústria de transformação registrou o maior avanço nas compras diárias (+9,8%), adicionando R$ 493,95 milhões por dia. Em contrapartida, as importações de produtos agropecuários recuaram 5,5% na comparação anual (queda de R$ 6,55 milhões diários), evidenciando o alto índice de abastecimento do mercado interno pela própria produção nacional durante o atual ciclo de colheita.
Indicadores do Comércio Exterior (Maio de 2026 — Valores em Reais)
A partir de agora, o mercado financeiro e os analistas do setor privado passam a monitorar o fechamento do primeiro semestre para avaliar o real impacto do escoamento do milho e a consolidação dos embarques da safra de soja. O foco dos operadores se concentra na sustentação da demanda do Sudeste Asiático, fator que definirá o ritmo de revisões para as projeções do saldo comercial final de 2026.
Agricultura
Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%
Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.
O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.
A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.
Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.
O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.
Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.
Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.
Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.
A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.
Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.
Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.
Fonte: Pensar Agro
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