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Estudo mostra que atuação de lideranças do agronegócio impulsionam desenvolvimento sem elevar desmatamento

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Uma publicação da revista Academy of Management Discoveries analisou como a formação e a experiência profissional de prefeitos da Amazônia influenciam o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental. O estudo, assinado por pesquisadores da Fundação Getulio Vargas, investigou dados de 2004 a 2016 em municípios da região Norte e concluiu que gestores com trajetória ligada ao agronegócio tendem a apresentar desempenho superior na criação de empresas, sem impacto significativo sobre o avanço do desmatamento.

A pesquisa cruzou informações de nove bases oficiais — entre elas Tribunal Superior Eleitoral, Ministério do Trabalho e DATASUS — para avaliar se o conhecimento técnico do setor agro influencia a condução das políticas municipais. Os resultados sugerem que a combinação entre formação específica e gestão pública qualificada produz um equilíbrio mais raro do que se costuma supor: dinamismo econômico sem deterioração ambiental. Segundo os autores, políticas fiscais consistentes e investimentos estruturados em agricultura, infraestrutura e urbanismo foram determinantes para esse efeito.

A percepção de que lideranças com experiência prática no agro conseguem navegar melhor entre as demandas de produção e a necessidade de conservação é compartilhada por Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação de Engenheiros Agronomos de Mato Grosso (Feagro-MT).

Para ele, o estudo reforça algo que quem está no campo presencia há décadas. “Existe uma visão equivocada, construída muitas vezes de longe, de que o agronegócio é um agente automático de destruição. Quem governa municípios amazônicos e conhece a rotina da produção sabe que a equação é mais complexa. O que faz diferença é a responsabilidade na gestão e a capacidade de enxergar a floresta e o produtor como parte da mesma realidade, não como adversários”, afirma.

Rezende acrescenta que a formação técnica não deve ser vista como privilégio de poucos, mas como requisito estratégico para qualquer gestor que pretenda atuar na região. “Quando um prefeito ou secretário tem experiência direta com o campo, ele compreende melhor o impacto das políticas públicas na vida das famílias produtoras. Não se trata apenas de saber plantar — trata-se de saber administrar ciclos, riscos, gargalos logísticos, e ao mesmo tempo preservar recursos que garantem produtividade no longo prazo. Essa visão integrada é o que sustenta resultados consistentes”, defende.

Para o dirigente, o estudo publicado consolida evidências que podem orientar a formulação de políticas públicas mais sólidas. “O Brasil precisa estimular lideranças com essa competência híbrida: técnico-pragmática e ambientalmente responsável. Isso vale para prefeitos, mas também para quem ocupa cargos estratégicos nos Estados e na União. A Amazônia não pode ser governada apenas por discursos, precisa ser administrada por quem entende de território, gente, produção e conservação. É essa liderança que abre caminho para um modelo sustentável de desenvolvimento”, conclui.

Embora o estudo ressalte o papel individual dos prefeitos, os pesquisadores destacam que condições institucionais bem desenhadas são indispensáveis: políticas fiscais previsíveis, acesso a crédito, infraestrutura rural funcional e programas públicos que incentivem a formalização de novos negócios. Esse arranjo cria ambiente para que prefeitos tecnicamente preparados alcancem resultados superiores.

A Academy of Management Discoveries, responsável pela publicação, é um periódico internacional da Academy of Management, reconhecido pela difusão de estudos empíricos sobre gestão pública, organizações e desenvolvimento. A revista, fundada em 2015 e amplamente utilizada pela comunidade acadêmica global, reúne trabalhos revisados por pares e se consolidou como referência para análises que buscam explicar comportamentos e resultados institucionais a partir de dados reais.

Ao final, o estudo sugere que a combinação entre conhecimento técnico, liderança local qualificada e políticas públicas bem estruturadas forma um dos caminhos mais promissores para que a Amazônia avance economicamente sem repetir ciclos históricos de destruição.

Para o setor do agro, trata-se de mais uma evidência de que a formação de líderes preparados pode ser tão importante quanto tecnologia e produtividade na lavoura — e que, em muitos casos, é justamente essa liderança que define se haverá equilíbrio ou descompasso entre crescimento e floresta.

Fonte: Pensar Agro

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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