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Consumo de biodiesel pode superar 10 milhões de m³ em 2026

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O consumo de biodiesel no Brasil segue em ritmo de expansão e deve alcançar 9,8 milhões de metros cúbicos em 2025, avanço de quase 9% em relação a 2024. Para 2026, a projeção é de novo crescimento, com a demanda chegando a 10,5 milhões de m³, impulsionada pela vigência integral da mistura B15, que eleva de 15% a proporção obrigatória de biodiesel ao diesel mineral.

De janeiro a agosto deste ano, já foram comercializados 6,4 milhões de m³, aumento de 6,4% sobre o mesmo período do ano anterior. O resultado reflete o bom desempenho do programa nacional de biocombustíveis e a recuperação gradual da demanda por transporte rodoviário e maquinário agrícola.

O avanço do biodiesel tem impacto direto sobre o consumo de óleo de soja, principal insumo do setor. No acumulado de 2025, o uso da oleaginosa já soma 5,1 milhões de toneladas, crescimento próximo de 10% na comparação anual. Com a estabilização da mistura B15, o consumo total deve atingir 8,4 milhões de toneladas em 2026.

Além do óleo vegetal, o sebo bovino ganha participação como matéria-prima alternativa, especialmente diante de tarifas externas que reduzem sua competitividade no mercado internacional. Com isso, a maior parte da produção tende a ser redirecionada ao consumo doméstico, fortalecendo a oferta interna de biocombustível e contribuindo para a diversificação da matriz energética.

Há ainda a possibilidade de que o percentual obrigatório da mistura seja elevado para B16 a partir de 2026, o que elevaria a demanda anual para cerca de 11 milhões de m³, crescimento de mais de 12%. Especialistas apontam que o avanço do programa fortalece o agronegócio, gera valor à produção de soja e reduz a dependência do diesel fóssil, consolidando o Brasil como um dos maiores produtores mundiais de biodiesel.

Fonte: Pensar Agro

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Câmara avança em mudança na lei e pode simplificar regras

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A Câmara dos Deputados deu mais um passo para revisar o marco legal da aquicultura no país, em uma tentativa de adequar a legislação à expansão recente da atividade e reduzir gargalos regulatórios que ainda limitam investimentos, sobretudo fora de áreas públicas.

A proposta em análise altera a lei que organiza a política nacional do setor e introduz um ponto central: a separação clara entre a produção realizada em corpos d’água naturais — como rios, lagos e reservatórios — e aquela conduzida em estruturas artificiais dentro de propriedades privadas. Hoje, esses dois modelos convivem sob regras semelhantes, apesar de apresentarem níveis distintos de controle e impacto.

Na prática, a mudança tende a aliviar exigências para produtores que operam em sistemas fechados, como viveiros e tanques escavados, onde o manejo é mais previsível e o risco ambiental é mais controlado. O objetivo é dar mais segurança jurídica e reduzir o tempo e o custo de regularização, pontos frequentemente apontados como entraves para expansão da atividade.

O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, após já ter passado pela Comissão de Agricultura, e recebeu aval quanto à legalidade e à técnica legislativa. Como tramita em caráter conclusivo, poderá seguir diretamente ao Senado, caso não haja pedido para votação no plenário.

A leitura no setor é de que a iniciativa corrige uma distorção histórica da legislação, que acabou tratando de forma uniforme sistemas produtivos com características muito diferentes. Ao separar os ambientes, a proposta cria uma base mais alinhada à realidade da produção aquícola atual, que vem crescendo principalmente dentro de propriedades privadas.

Mesmo com o avanço, o controle sobre a atividade em águas públicas permanece mais rigoroso, mantendo a necessidade de autorizações e regras específicas. Já para a produção em ambiente artificial, a expectativa é de um ambiente regulatório mais simples e previsível.

Para o produtor, o impacto direto tende a aparecer na redução da burocracia e no aumento da segurança para investir. Em um setor que ainda busca ganhar escala no Brasil, mudanças desse tipo podem acelerar projetos e ampliar a participação da aquicultura na renda dentro da porteira.

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