Agricultura
Conferencia mobiliza mais de R$ 7 trilhões e traz avanços para o agronegócio
Agricultura
A 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30) chegou ao fim oficialmente nesta sexta-feira (21.11), em Belém, Pará, mas, na prática, a conferência ainda não acabou. Como ocorre todos os anos, o evento só termina de verdade quando os países fecham consenso sobre o documento final — algo que ainda está em negociação e que deve se estender pelo fim de semana. Para o agronegócio brasileiro, porém, o saldo já é visível: a conferência consolidou avanços importantes e posicionou o agro nacional como parte das soluções climáticas, não do problema.
Ao longo das duas semanas, temas relevantes para o setor avançaram, especialmente no que diz respeito ao financiamento climático. O texto mais recente das negociações mantém a meta de mobilizar mais de R$ 7 trilhões anuais a partir de 2035 para adaptação e mitigação. O setor rural acompanha essa discussão de perto, já que parte desses recursos poderá ser direcionada à agricultura que adota práticas sustentáveis, desde manejo de solo até recuperação de áreas degradadas. Houve percepção geral de que o Brasil conseguiu demonstrar, com clareza, que possui projetos sólidos e escaláveis nesse campo.
Outro ponto que dominou os corredores da COP foi a discussão energética. Apesar da pressão de alguns países, dificilmente o documento final trará menção ao fim dos combustíveis fósseis — um tema travado por tensões geopolíticas e interesses de grandes produtores de petróleo. Para o agro, isso abre oportunidade para reforçar a relevância dos biocombustíveis. Especialistas lembram que, para fazer diferença global, seria necessário quadruplicar a produção mundial, e o Brasil surge com forte potencial de expansão sobre áreas já abertas.
A COP 30 também serviu como vitrine da agricultura tropical. A AgriZone, espaço dedicado ao tema, mostrou a delegações estrangeiras que há diferentes modelos agrícolas e que sistemas tropicais bem manejados conseguem reduzir emissões, aumentar produtividade e recuperar áreas improdutivas. Esse reconhecimento apareceu nas discussões formais, que reafirmaram um ponto fundamental para o Brasil: qualquer transição para economias de baixa emissão não pode comprometer a segurança alimentar mundial.
O setor, porém, não deixou de apontar falhas. A participação do agro na zona de negociações formais ficou aquém do ideal devido ao número reduzido de credenciais distribuídas ao Ministério da Agricultura e a entidades do setor. Representantes que acompanharam as conversas destacam que, embora a presença na AgriZone e em espaços paralelos tenha sido forte, o acesso limitado à área central da COP prejudica o diálogo direto com delegações e negociadores.
Apesar disso, o balanço geral é positivo. A agricultura brasileira saiu da COP 30 com maior visibilidade, posicionamento mais claro e abertura para receber investimentos internacionais vinculados a práticas sustentáveis. E enquanto as negociações finais seguem nos bastidores, o recado já está dado: o agro quer ocupar seu espaço nas decisões climáticas e pretende chegar ainda mais preparado à COP 31, quando sistemas alimentares serão tema central — e o debate sobre agricultura estará inevitavelmente no centro da mesa.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%
Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.
O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.
A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.
Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.
O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.
Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.
Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.
Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.
A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.
Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.
Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.
Fonte: Pensar Agro
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