Agricultura
Cavalo é vendido por R$ 88 milhões em leilão de Nazário
Agricultura
O cavalo Inferno Sixty Six entrou para a lista dos animais mais valorizados da equinocultura brasileira após atingir avaliação de R$ 88 milhões durante um leilão realizado em Nazário, município localizado a cerca de 70 quilômetros de Goiânia. A negociação ocorreu durante a 5ª edição do JBJ Ranch & Família Quartista Weekend e reforçou o avanço de um mercado que vem movimentando cifras cada vez maiores dentro do agronegócio nacional.
A valorização ocorreu após a venda de 50% das cotas do garanhão por R$ 44 milhões. O acordo, fechado entre criatórios e investidores ligados ao segmento de genética equina, prevê pagamento parcelado em 55 vezes de R$ 800 mil. Com isso, o animal passou a figurar entre os mais caros já negociados no país.
O valor elevado reflete um movimento que vem transformando o mercado de cavalos esportivos no Brasil. Mais do que patrimônio rural ou símbolo de status, animais de genética superior passaram a ser tratados como ativos de alto valor econômico, capazes de gerar receitas contínuas por meio da comercialização de sêmen, embriões, coberturas e descendentes destinados às competições.
Inferno Sixty Six é considerado um dos principais reprodutores da modalidade Rédeas, uma das categorias mais valorizadas do cavalo Quarto de Milha. Nascido em 2012, o garanhão reúne linhagens tradicionais da raça e já acumula mais de US$ 200 mil em premiações nas pistas norte-americanas. Seus filhos ultrapassam US$ 5 milhões em ganhos em provas internacionais, indicador que pesa diretamente na formação de valor desses animais.
O crescimento desse segmento acompanha a expansão da indústria do cavalo no Brasil. Dados da Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha mostram que a raça lidera o número de registros no país e sustenta boa parte das negociações envolvendo genética esportiva. O Brasil possui um dos maiores plantéis de Quarto de Milha do mundo, impulsionado principalmente pelas provas de Rédeas, Três Tambores e Laço.
A cadeia econômica ligada ao cavalo também ganhou relevância dentro do agro. Levantamentos do setor apontam que a equinocultura brasileira movimenta dezenas de bilhões de reais por ano, considerando criação, eventos, genética, nutrição animal, medicamentos, transporte, leilões e atividades esportivas. Além do impacto econômico direto, o segmento gera milhares de empregos e atrai investimentos cada vez maiores de produtores rurais e empresários.
O próprio leilão em Goiás dá dimensão desse avanço. Segundo os organizadores, o evento movimentou aproximadamente R$ 257 milhões em apenas três dias, resultado que mais que dobrou o volume financeiro da edição anterior. Foram negociados animais, coberturas, embriões e cotas de reprodutores considerados estratégicos para o mercado internacional da raça.
A valorização dos cavalos de elite também acompanha a crescente profissionalização do setor. Hoje, avaliações genéticas, desempenho esportivo, fertilidade e histórico de produção passaram a ter peso semelhante ao de indicadores financeiros usados em outros segmentos do agronegócio.
Em meio à busca por genética de alta performance, o mercado brasileiro de cavalos esportivos se consolida como um dos mais dinâmicos do agro nacional e negócios como o de Inferno Sixty Six mostram que o setor já opera em um patamar bilionário.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%
Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.
O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.
A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.
Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.
O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.
Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.
Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.
Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.
A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.
Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.
Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.
Fonte: Pensar Agro
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