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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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Projeto abre caminho para reduzir diesel e cria estímulos a insumos nacionais

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (12.08) um projeto que autoriza a redução de tributos federais sobre o óleo diesel e cria medidas de apoio aos biocombustíveis, às exportações do agronegócio e à produção nacional de fertilizantes e bioinsumos. O texto recebeu 61 votos favoráveis e dois contrários e segue para sanção presidencial.

Para o produtor rural, o efeito mais próximo poderá vir do diesel, utilizado no plantio, na colheita, no transporte interno da propriedade e no escoamento da produção. A proposta, no entanto, não reduz automaticamente o preço nas bombas. Ela permite que o governo diminua tributos ou conceda subvenções para conter aumentos provocados pela crise internacional de energia.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/2026 abrange a importação, a produção e a comercialização de diesel rodoviário, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação. As medidas foram negociadas pelo governo e pelo Congresso diante dos efeitos da guerra entre Estados Unidos e Irã sobre o preço do petróleo.

Na prática, o impacto sobre o custo do produtor dependerá da sanção presidencial, das medidas que forem adotadas posteriormente pelo governo e do repasse da redução tributária ao preço final do diesel. O texto cria as condições legais para a desoneração, mas não estabelece quanto o combustível ficará mais barato nem quando a queda chegará às bombas.

A proposta também determina que qualquer benefício concedido aos combustíveis fósseis preserve a competitividade dos biocombustíveis. A diferença tributária em favor do biodiesel e do etanol deverá permanecer equivalente à existente antes do conflito no Oriente Médio.

Se a tributação federal da gasolina for reduzida em pelo menos 30%, as alíquotas incidentes sobre o etanol serão zeradas. O objetivo é evitar que uma eventual queda artificial no preço da gasolina retire a competitividade do combustível renovável.

O texto autoriza ainda uma subvenção de até R$ 1,2 bilhão aos produtores de etanol hidratado em 2026. Usinas e cooperativas também poderão utilizar saldos credores do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para compensar débitos administrados pela Receita Federal. O limite global será de R$ 750 milhões.

Outra mudança alcança empresas que compram produtos agropecuários in natura para exportação. O percentual mínimo de receita obtida no mercado externo necessário para suspender o pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) cairá de 50% para 30%.

Com isso, um número maior de compradores poderá adquirir produtos agropecuários sem o recolhimento imediato desses tributos. A intenção é reduzir o acúmulo de créditos tributários e o custo financeiro das empresas exportadoras, facilitando as operações com produtos destinados ao mercado internacional.

O projeto também autoriza até R$ 5 bilhões em créditos fiscais para projetos de produção de fertilizantes, matérias-primas, remineralizadores, biofertilizantes e bioinsumos no Brasil entre 2027 e 2031. O limite inicial será de R$ 1 bilhão por ano, e o benefício poderá corresponder a até 20% dos gastos realizados com a produção nacional.

Esse incentivo não representa desconto imediato na compra de adubo pelo produtor. O efeito esperado é de médio e longo prazo, com a ampliação da fabricação brasileira e a redução da vulnerabilidade do País às oscilações cambiais, aos custos internacionais e às interrupções no fornecimento externo.

Mercadorias destinadas aos projetos aprovados também ficarão isentas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). A renúncia será limitada a R$ 200 milhões por ano entre 2027 e 2031.

Segundo o governo, a perda de arrecadação será compensada pelo aumento das receitas federais provenientes do setor de petróleo e gás. Entre janeiro e março de 2026, essa arrecadação somou R$ 28 bilhões, ante R$ 9 bilhões no mesmo período de 2025.

Para o produtor, portanto, o projeto atua em três frentes: permite uma intervenção para conter o custo do diesel, protege as cadeias de etanol e biodiesel e cria incentivos para ampliar a oferta nacional de insumos. A redução efetiva das despesas no campo, porém, dependerá da aplicação das medidas e de quanto dos benefícios chegará aos preços pagos pelo setor agropecuário.

Fonte: Pensar Agro

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