Agricultura
Barreiras verdes da Europa colocam em risco mercado de R$ 16,5 bilhões do agro brasileiro
Agricultura
Correndo contra o tempo para não colocar em risco cerca de R$ 16,5 bilhões (US$ 3 bilhões) em exportações, o agronegócio brasileiro vive uma realidade de dupla velocidade em sua relação comercial com a Europa.
De um lado, o setor acompanha as vantagens do acordo comercial provisório entre o Mercosul e a União Europeia, em vigor desde o dia 1º de maio, que traz uma redução gradual das tarifas de importação até a alíquota zero para diversos produtos. De outro, corre contra o tempo para se adequar à Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR), cuja aplicação, após forte pressão dos países produtores, está confirmada para dezembro deste ano.
O emaranhado de regras e o tom das cobranças europeias foram o centro dos debates no Seminário Internacional do Café, realizado em Santos (SP). Lideranças do setor e representantes do governo pouparam críticas ao formato da nova legislação ambiental, classificada como unilateral e insensível à realidade do produtor rural brasileiro.
Para o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), as medidas restritivas adotadas pelo bloco europeu perdem eficiência justamente por ignorar os esforços e os dados oficiais do Brasil. Representantes da pasta destacaram que o País conseguiu reduzir o desmatamento em 50%, um resultado robusto que deveria ser considerado em negociações bilaterais (construídas em conjunto por ambos os lados), em vez de imposições de caráter extraterritorial, ou seja, leis criadas fora que tentam ditar as regras dentro do território nacional.
O governo brasileiro reforçou que está intensificando os canais de comunicação com a Europa para esclarecer as diferenças fundamentais entre o texto da lei internacional e a realidade prática das propriedades rurais no Brasil.
O avanço das negociações entre Mercosul e União Europeia mira um mercado estratégico para o bolso do produtor. O bloco europeu consolidou-se como o segundo maior destino do agronegócio brasileiro, fechando o ano de 2025 com importações que somaram US$ 22,1 bilhões em produtos do campo, liderados pelo complexo soja, café e carnes.
A consolidação do acordo com tarifa zero promete abrir de forma definitiva as portas para um mercado consumidor de mais de 500 milhões de pessoas com alto poder aquisitivo, cujo PIB em bloco chega a impressionantes R$ 130 trilhões, aumentando drasticamente a competitividade do produto nacional frente aos concorrentes globais.
Por outro lado, especialistas em economia agrícola alertam que o desmatamento ilegal cobra uma conta alta e direta do setor. No curto prazo, a não adequação às exigências da lei europeia (EUDR) coloca em risco imediato cerca de US$ 3 bilhões (aproximadamente R$ 16,5 bilhões) em exportações brasileiras de produtos diretamente afetados pela nova regra, como o café e a soja.
Além do bloqueio comercial, o prejuízo atinge a produtividade dentro da porteira: estudos técnicos apontam que a degradação ambiental e a alteração no regime de chuvas causadas pelo desmatamento na Amazônia e no Cerrado já geram uma perda estimada em mais de R$ 5 bilhões anuais para o agronegócio brasileiro, devido a atrasos no plantio e quebras de safra por seca no Centro-Oeste e no Sudeste.
Apesar do cenário de cobrança, o setor exportador entende que a lei é uma realidade incontornável e que o Brasil precisa transformar o desafio em oportunidade comercial, mostrando ao mercado global o rigor da sua produção.
Segundo entidades ligadas aos exportadores de café, o setor precisa estar preparado até dezembro. No entanto, há um alerta para falhas técnicas cruciais no entendimento dos europeus sobre a geografia e a legislação brasileira.
Os principais gargalos regulatórios apontados pelas entidades:
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Desrespeito às bases públicas: A União Europeia ainda resiste em utilizar e respeitar os dados oficiais de monitoramento e os cadastros públicos do governo brasileiro, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
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Confusão de conceitos: A regulamentação atual da lei europeia não faz uma diferenciação clara entre o que é floresta nativa e o que é floresta plantada.
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Risco injustificado: Na prática, a existência de um talhão de eucalipto ou outra espécie plantada para fins comerciais dentro de uma propriedade tecnicamente correta já eleva, aos olhos do comprador europeu, o risco de descumprimento da lei.
A busca por simplificação, contudo, ganhou um aceno recente. De acordo com informações de agências de certificação internacional, a União Europeia divulgou um pacote com a quinta atualização dos documentos orientadores da lei ambiental. O objetivo desse novo pacote é dar mais clareza ao processo, desburocratizar a papelada e reduzir os custos operacionais para que o foco central — o combate ao desmatamento real — seja atingido sem penalizar quem produz de forma correta.
Se por um lado o acordo provisório com o Mercosul abriu as portas para a redução de impostos, o Ministério da Agricultura adverte que o alívio nas tarifas não significa, de forma alguma, um afrouxamento na fiscalização da Europa.
As barreiras técnicas e sanitárias continuam rígidas. Um exemplo recente foi a suspensão temporária do Brasil da lista de exportadores de determinados produtos de origem animal para o bloco europeu, motivada pelo uso de antimicrobianos (medicamentos utilizados no controle de infecções bacterianas) na cadeia produtiva.
Para o produtor rural brasileiro, a mensagem que sai do setor técnico é clara: o mercado europeu continuará sendo um dos principais compradores do agro nacional e a tarifa zero é uma grande vantagem econômica, mas o acesso real a esse dinheiro dependerá, cada vez mais, de dados rastreáveis, comprovação de sustentabilidade e conformidade sanitária absoluta.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%
Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.
O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.
A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.
Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.
O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.
Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.
Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.
Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.
A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.
Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.
Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.
Fonte: Pensar Agro
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