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Atraso no IR ameaça crédito da lavoura; saiba aqui como regularizar o CPF e evitar bloqueio

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O produtor rural que perdeu o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deve regularizar o CPF imediatamente para não ter o crédito bloqueado para o custeio da atividade. O prazo para entregar a declaração terminou nesta sexta-feira (29.05). A estimativa baseada nos dados históricos da Receita Federal é de que mais de 1 milhão de contribuintes em todo o País iniciaram este sábado (30) em situação de pendência com o Fisco. No setor agropecuário, o atraso aciona travas burocráticas automáticas que congelam de forma compulsória a liberação de novas parcelas de financiamentos e investimentos em bancos públicos e cooperativas de crédito.

O impacto financeiro imediato para quem ficou no grupo de retardatários começa com uma multa automática mínima de R$ 165,74, mas o verdadeiro risco para a operação da fazenda reside no escalonamento dessa penalidade, que pode atingir até 20% do imposto total devido. Sem o processamento da declaração atrasada, o CPF do contribuinte entra em situação suspensa, o que inviabiliza a emissão de certidões negativas de débito. Para o produtor, essa restrição cadastral significa a paralisação de qualquer movimentação de crédito e o impedimento para assinar novos contratos de custeio essenciais para o andamento do ciclo agrícola.

Para destravar a situação fiscal e restabelecer o acesso aos recursos bancários, o produtor precisa estruturar o ajuste contábil de forma retroativa. O processo exige a centralização de todas as notas fiscais de venda da produção e os comprovantes de custos operacionais com insumos — como sementes, defensivos, ração e óleo diesel —, que servem para abater a base de cálculo do imposto. Também é necessário cruzar os extratos das contas correntes utilizadas na atividade e resgatar o Imposto Territorial Rural (ITR). A Receita Federal permite o download dos programas oficiais e o envio de declarações pendentes referentes aos últimos cinco anos.

Dentro do sistema do Fisco, o preenchimento deve ser concentrado na Ficha de Atividade Rural, onde as receitas brutas e as despesas de custeio são confrontadas. Após a transmissão digital, o próprio programa calcula o imposto remanescente e emite o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o valor da multa por atraso precificada. O cerco fiscal do órgão é consideravelmente mais apertado para as propriedades de médio e grande porte: aqueles que registraram faturamento bruto anual superior a R$ 4,8 milhões são obrigados a transmitir o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), um arquivo magnético que exige conciliação bancária mês a mês e que, se enviado com erros ou omissões, dispara auditorias automáticas.

A complexidade das regras tributárias do setor, que permite ao agricultor optar entre o recolhimento pelo lucro real ou pelo lucro presumido — em que o governo taxa uma alíquota fixa sobre 20% da receita bruta da fazenda —, torna o acompanhamento especializado indispensável. Especialistas alertam que o preenchimento feito às pressas para se livrar da multa de atraso costuma resultar em bitributação e erros de classificação de despesas de investimentos, o que retém o CPF do produtor no pente-fino da malha fina e paralisa o acesso às subvenções federais do Plano Safra no momento em que o planejamento do novo ciclo exige liquidez imediata.

QUE FAZER AGORA

Se você passou as últimas semanas focado na colheita ou no manejo do gado e esqueceu que o prazo do Imposto de Renda acabou ontem, não adianta chorar sobre o leite derramado. O foco agora é agir rápido antes que a Receita Federal suspenda o seu CPF e o banco corte o seu crédito do Plano Safra.

Para resolver a pendência sem complicação, o caminho mais curto e seguro se resume a três passos práticos:

  • Junte os papéis: pegue os canhotos e notas fiscais de tudo o que você vendeu (grãos, leite, animais) e as notas de tudo o que gastou para rodar a fazenda (óleo diesel, adubo, semente, ração, sal mineral). Peça também o extrato da conta bancária que você usa para movimentar o dinheiro do campo.

  • Fuja do celular se a sua movimentação foi grande: A Receita Federal até deixa fazer a declaração pelo aplicativo de celular, mas isso só serve para quem tem pouca coisa. Se você vendeu safra ou comprou insumos, o aplicativo de celular vai travar e não vai aceitar os seus dados. O jeito certo é usar o programa oficial instalado no computador.

  • Pague o “pedágio” do atraso: Assim que preencher e enviar os dados pelo computador, o sistema vai gerar o recibo e um boleto (chamado DARF). Esse boleto é a multa pelo atraso, que custa no mínimo R$ 165,74. Pague esse documento o quanto antes, porque o banco só destrava as suas linhas de crédito depois que a Receita reconhecer o pagamento.

O atalho definitivo: A contabilidade do campo é cheia de armadilhas. Se a sua receita bruta passou de R$ 4,8 milhões, você é obrigado a entregar o Livro Caixa Digital e o cruzamento de dados é rigoroso. Se você não tem tempo para ficar na frente do computador ou tem dúvida se deve declarar pelo lucro real ou presumido, não invente moda: junte os papéis e entregue no colo de um contador especializado em agronegócio. O custo do profissional é mais barato do que o prejuízo de ficar preso na malha fina com o custeio do próximo ciclo congelado.

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Fonte: Pensar Agro

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DIA D: mais de 4 mil produtos que representam R$ 77 bi ao ano pode ser atingidos pelo tarifaço

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Mais de 4 mil produtos brasileiros, que movimentam cerca de R$ 77 bilhões por ano, podem ser atingidos por uma tarifa adicional de 25% nos Estados Unidos. A decisão é esperada para esta quarta-feira (15.07), considerada o Dia D das negociações porque marca o prazo legal para uma resposta da representação comercial americana à investigação aberta há um ano contra práticas adotadas pelo Brasil.

A proposta em análise poderá alcançar mais de 4 mil produtos e afetar um comércio anual estimado em R$ 77 bilhões, segundo informações da Reuters. Até o fechamento desta matéria, o governo americano ainda não havia publicado a decisão nem a relação definitiva dos itens atingidos.

A cobrança não é feita diretamente ao produtor brasileiro. A tarifa é paga pelo importador no momento em que a mercadoria entra nos Estados Unidos. Na prática, porém, o custo pode ser repassado ao exportador por meio de preços menores, redução das compras ou cancelamento de contratos. Por isso, mesmo cadeias com vendas indiretas para o mercado americano acompanham a decisão.

A investigação foi aberta em 15 de julho de 2025 com base na Seção 301 da legislação comercial dos Estados Unidos. Esse instrumento permite ao governo americano impor tarifas ou outras restrições quando considera que um parceiro comercial adota medidas prejudiciais às empresas do país.

O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, conhecido pela sigla USTR, questiona o tratamento dado a serviços digitais, meios eletrônicos de pagamento, propriedade intelectual, combate à corrupção, produção de etanol e desmatamento. O governo brasileiro contesta as acusações e sustenta que suas políticas seguem as regras internacionais.

A proposta inicial prevê uma tarifa de 25% sobre os produtos brasileiros, mas estabelece exceções. Café em grão, café verde e café torrado estão entre os itens que podem ficar livres da cobrança. O principal tipo de café solúvel exportado pelo Brasil, no entanto, não apareceu na lista preliminar de produtos excluídos.

A diferença é importante porque o café solúvel não é consumido apenas na forma tradicional. Nos Estados Unidos, o produto também é utilizado como ingrediente pela indústria de bebidas prontas, doces, alimentos, produtos lácteos e serviços de alimentação. Pelo menos 30 milhões de americanos consomem café solúvel.

Em 2025, o Brasil respondeu por cerca de 22% das importações americanas do produto. A Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel e a Associação Nacional do Café dos Estados Unidos pediram que o governo americano inclua o café solúvel sem sabor entre as exceções.

O Brasil também fornece mais de 30% do café consumido nos Estados Unidos. Durante as audiências realizadas em Washington, o diretor-geral do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil, Marcos Matos, afirmou que os dois mercados dependem um do outro.

“Quando se trata de café, Brasil e Estados Unidos são indispensáveis um ao outro”, disse.

O etanol é um dos pontos mais sensíveis da disputa. Entidades que representam produtores de milho americanos reclamam da tarifa de 18% aplicada pelo Brasil ao biocombustível importado. Segundo essas organizações, a cobrança reduziu de forma acentuada as vendas dos Estados Unidos para o mercado brasileiro.

Representantes da indústria brasileira argumentam que a tarifa não é uma retaliação e se aplica aos países que não possuem acordo comercial com o Brasil. O setor também afirma que a redução das importações americanas está relacionada ao crescimento da produção brasileira de etanol de milho, aos custos de transporte e às variações do câmbio.

A preocupação também alcança os exportadores de mel. O Brasil fornece aproximadamente 75% do mel orgânico importado pelos Estados Unidos. A Associação Brasileira dos Exportadores de Mel calcula que cada R$ 1 gasto na importação do produto brasileiro gera cerca de R$ 5,50 em valor para a economia americana, considerando processamento, transporte, distribuição e venda ao consumidor.

Uma tarifa adicional reduziria a competitividade do produto brasileiro, que possui preço mais elevado por ser orgânico. O mercado americano tem peso importante para pequenos produtores e cooperativas instalados principalmente nas regiões Nordeste e Sul.

No arroz, a indústria brasileira argumentou que o produto atende um grupo específico de consumidores nos Estados Unidos, especialmente a comunidade latino-americana. A Associação Brasileira da Indústria do Arroz afirmou que as exportações do Brasil complementam a oferta americana e não podem ser substituídas integralmente pela produção local.

A indústria de máquinas e equipamentos agrícolas também pediu isenção. Mais de 80% das exportações brasileiras do setor para os Estados Unidos ocorrem entre unidades de uma mesma empresa. A avaliação é que a tarifa encareceria componentes utilizados pelas próprias companhias americanas e poderia elevar os custos de máquinas destinadas aos agricultores dos Estados Unidos.

Outro ponto da investigação é a relação entre produção agropecuária e desmatamento. O USTR acusa o Brasil de não combater de forma suficiente a ocupação ilegal de áreas. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil contestou o argumento e apresentou dados que indicam redução do desmatamento na Amazônia Legal. A entidade também afirmou que crimes ambientais não podem ser atribuídos ao conjunto dos produtores rurais.

Além desse processo, o governo americano conduz uma investigação separada sobre países que, na avaliação dos Estados Unidos, não impedem de maneira eficaz a entrada de mercadorias produzidas com trabalho forçado. Nesse caso, o Brasil poderá ser atingido por outra tarifa de 12,5%. Essa medida segue calendário próprio e não faz parte da decisão esperada para esta quarta-feira.

Depois das audiências públicas realizadas nos dias 6 e 7 de julho, o USTR poderá manter a tarifa de 25%, alterar a cobrança ou ampliar a relação de exceções. O governo brasileiro afirma que buscará uma solução negociada, mas poderá adotar medidas de reciprocidade depois de conhecer a decisão e os produtos efetivamente atingidos.

Fonte: Pensar Agro

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