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Agronegócio puxa crescimento e redesenha ranking das economias estaduais em 2025

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O ranking de crescimento econômico dos estados brasileiros em 2025, medido pelo Índice de Atividade Econômica Regional (IBCR) do Banco Central, revela um traço comum entre as economias que mais avançaram no ano: o peso decisivo do agronegócio e das cadeias produtivas ligadas ao campo. Em um cenário nacional de crescimento moderado, foram justamente os estados com forte base agropecuária e agroindustrial que sustentaram taxas mais elevadas de expansão.

No topo do ranking aparece o Pará, líder no crescimento econômico do país. Embora o estado tenha na mineração um de seus principais motores, foi a combinação com a agropecuária voltada à exportação — especialmente grãos, pecuária e atividades florestais — que garantiu fôlego adicional à economia ao longo do ano. A maior integração entre produção primária, logística e exportações ajudou a manter o nível de atividade mesmo nos meses em que outros setores perderam ritmo.

Na sequência surgem estados do Centro-Oeste e do Sul, regiões onde o agronegócio exerce papel estruturante na economia. Goiás, com crescimento de 4,8%, consolidou-se entre os destaques nacionais ao transformar uma boa safra em movimento econômico mais amplo. A força do campo não ficou restrita à produção de grãos, mas avançou sobre a agroindústria, o transporte, o comércio e os serviços, ampliando o efeito multiplicador da atividade rural.

O mesmo padrão foi observado em Paraná e Santa Catarina, que alternaram posições entre os primeiros colocados ao longo de 2025. Nos dois estados, a produção agropecuária competitiva — com destaque para grãos, proteínas animais e cooperativismo forte — serviu de base para sustentar a indústria de alimentos, a geração de empregos e o consumo interno. Ainda que o ritmo tenha oscilado em alguns meses, o desempenho permaneceu acima da média nacional.

Em contraste, estados com economias menos conectadas ao agronegócio ou mais dependentes do setor de serviços mostraram crescimento mais contido. São Paulo, apesar de ser a maior economia do país, avançou em ritmo mais lento, refletindo a desaceleração do consumo e ajustes em setores industriais. Mesmo com um agro relevante no interior, o peso do setor rural é diluído na composição geral da economia paulista.

No Nordeste, o desempenho foi heterogêneo. Estados com maior presença do agro exportador e de polos agroindustriais tiveram resultados melhores do que aqueles mais dependentes de serviços e transferências públicas. Já no Rio Grande do Sul, eventos climáticos extremos comprometeram a produção agrícola e limitaram o avanço da economia, mostrando como o campo continua sendo um fator-chave — positivo ou negativo — para o crescimento regional.

Isan Rezende, presidente do IA e da Feagro-MT

INDUSTRIALIAÇÃO – “Os dados do Banco Central reforçam uma leitura clara: em 2025, cresceram mais os estados capazes de transformar produção agropecuária em valor agregado, seja por meio da agroindústria, da logística ou das exportações. Onde o agronegócio operou de forma integrada, os efeitos se espalharam pela economia; onde a produção foi afetada por custos ou falta de estrutura, o crescimento ficou para trás”. A observação é do presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agronomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende.

“Quando a gente olha esse ranking do Banco Central, fica claro que o agronegócio não é apenas um setor importante, mas o eixo central da economia de muitos estados. Onde o agro produziu bem, investiu e conseguiu escoar sua produção, a economia reagiu melhor, gerou renda, emprego e manteve o consumo girando, mesmo num ano de juros altos e margens mais apertadas”, afirma Rezende.

Segundo ele, os estados que lideram o crescimento econômico em 2025 são justamente aqueles que conseguiram transformar produção agropecuária em valor agregado. “Não basta colher bem. É preciso ter agroindústria, logística funcionando, crédito chegando e políticas que não atrapalhem quem produz. Quando essa engrenagem funciona, o efeito do campo se espalha para toda a economia”, avalia.

Isan destaca que o desempenho desigual entre os estados reforça a importância de planejamento e investimento contínuo no setor. “O ranking mostra quem está preparado e quem ainda depende demais de fatores externos. Estados com agro organizado, cooperativismo forte e infraestrutura mínima conseguem atravessar melhor momentos de instabilidade econômica”, diz.

Para o presidente da Feagro-MT e do IA, o resultado de 2025 também deixa um alerta para os próximos anos. “O agro segurou a economia em muitos estados, mas isso não acontece sozinho. Clima, crédito, custo de produção e segurança jurídica continuam sendo decisivos. Se essas condições falharem, o impacto aparece rápido nos indicadores econômicos”, conclui.

Para o produtor rural, o ranking econômico dos estados deixa uma mensagem direta: o desempenho do campo já não impacta apenas a renda agrícola, mas define o ritmo da economia local como um todo. Em um ano de margens apertadas e juros ainda elevados, o agronegócio voltou a se confirmar como o principal amortecedor e motor de crescimento em boa parte do Brasil.

Fonte: Pensar Agro

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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