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Agronegócio brasileiro conclui defesa técnica em Washington contra tarifas de 25% dos EUA

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O agronegócio brasileiro encerrou nesta segunda-feira (06.07), em Washington, a rodada de audiências públicas junto ao Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR). O setor busca reverter a imposição de uma sobretaxa de 25% sobre produtos nacionais, medida que está sob investigação no âmbito da Seção 301. O órgão americano tem até o próximo dia 15 (quarta-feira da semana que vem) para publicar a decisão final.

Diferente do tom político observado em setembro de 2025, os debates desta semana concentraram-se em argumentos técnicos. Representantes do setor privado defenderam que as tarifas adicionais elevarão os custos ao consumidor americano e gerarão instabilidade na oferta, sem que isso represente ganho de competitividade para a indústria dos EUA.

As discussões foram divididas pela natureza dos produtos e pelos argumentos de defesa:

  • Café: Entidades como Cecafé, Abics e a associação americana do setor (NCA) atuaram em conjunto. O argumento central é a manutenção da isenção de tarifas para café verde, torrado e moído, com a inclusão de pleito para o café solúvel. O foco foi o impacto negativo na cadeia de bebidas prontas e geladas (RTD) nos EUA.

  • Carnes e Etanol: Foram os pontos de maior fricção. O setor de carnes enfrentou questionamentos sobre sustentabilidade. A CNA rebateu acusações de desmatamento ilegal com dados da Amazônia Legal, que apontam redução de 56% no desmate entre 2011 e 2025. No etanol, a Unica e a Unem defenderam que a perda de participação americana no Brasil deve-se a fatores logísticos, cambiais e ao crescimento da indústria de milho interna, e não a medidas retaliatórias.

Impacto econômico e riscos

As estimativas de impacto variam conforme a fonte, mas confirmam o peso da medida. Caso a sobretaxa de 25% seja confirmada, a tarifa média efetiva sobre produtos brasileiros subirá para 18,5%.

Projeções de impacto nas exportações (Conversão: US$ 1 = R$ 5,17):

Entidade Impacto Projetado (US$) Impacto Projetado (R$) Alcance da medida
Farsul (Cenário Máximo) US$ 4,12 bilhões R$ 21,30 bilhões 43,7% das vendas aos EUA
Estimativa Conservadora US$ 2,35 bilhões R$ 12,15 bilhões 25% das vendas aos EUA

O governo brasileiro calcula que a nova tarifa atingiria cerca de 21% do que o país vende para os Estados Unidos. Embora o impacto direto no PIB nacional seja considerado reduzido — dado que as exportações para o mercado americano representam menos de 2% do PIB brasileiro —, o risco reside na perda de espaço de produtos de maior valor agregado.

A nova geografia comercial do agro

A estratégia de diversificação de parceiros, que antes era uma diretriz de longo prazo, tornou-se um imperativo de sobrevivência imediata. Além dessa questão das tarifas com os EUA, tem o fim da cota chinesa para a carne brasileira que desafia o setor (LEIA AQUI).

Para especialistas, a atual dificuldade de negociação em Washington não é um evento isolado, mas o ponto de virada para uma agroindústria que precisa transitar de uma postura reativa para uma ofensiva. O caminho agora passa obrigatoriamente pela busca de mercados de maior valor agregado, como a União Europeia, e pela desoneração interna para compensar o protecionismo externo.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Engenheiro Agrônomo Isan Rezende (foto), a estrutura atual das exportações brasileiras esconde uma vulnerabilidade perigosa. Segundo ele, o setor tem se comportado como um fornecedor passivo, suscetível aos humores das grandes potências.

“Não podemos nos dar ao luxo de acreditar que a China ou qualquer outro destino será o ‘porto seguro’ perpétuo. A nossa sorte, por enquanto, é a competência da nossa produção, mas o mercado internacional não é filantropo. Estamos sendo empurrados para uma dependência que, a longo prazo, tira a nossa autonomia. O agro brasileiro não pode ser refém da balança de poder entre Washington e Pequim“, destacou o presidente do IA.

Rezende vai além e critica a retórica utilizada pelos Estados Unidos nas audiências da Seção 301, classificando-a como uma estratégia de mercado camuflada de preocupação pública:

“Essa postura dos EUA é uma cortina de fumaça protecionista. Falam de sustentabilidade e regras ambientais, mas o que vemos é a tentativa deliberada de blindar o produtor americano, que hoje não consegue competir com a eficiência da nossa porteira para dentro. É, claramente, uma barreira política travestida de preocupação sanitária para conter o avanço do produto brasileiro”, disse Isan.

O dirigente aponta, por fim, que a saída para o setor não depende apenas de tratados internacionais, mas de reformas profundas na estrutura produtiva brasileira, que historicamente tem custos logísticos e tributários elevados.

“A solução real não virá de fora. Precisamos parar de olhar apenas para as cotações de Chicago e focar na nossa casa. A reforma tributária e o choque de infraestrutura logística são as únicas formas de reduzir nossa vulnerabilidade. Se a gente não fizer o dever de casa aqui dentro, qualquer ventania em Washington ou Pequim vai continuar sacudindo toda a nossa balança comercial”, completou Rezende.

Nesse cenário, o uso de mecanismos internos, como a reforma tributária e a redução do custo Brasil, deixa de ser uma pauta administrativa para se tornar o principal pilar de defesa contra o protecionismo internacional. O setor entende que, enquanto a negociação tarifária for o único escudo, a agroindústria nacional permanecerá vulnerável a ciclos políticos que não controla.

Fonte: Pensar Agro

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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