Agricultura
Agro criou 41,8 mil empregos em 2025 e teve maior expansão proporcional entre os setores
Agricultura
A agropecuária brasileira encerrou 2025 com 41.870 postos formais de trabalho criados, segundo dados do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Previdência. O saldo corresponde à diferença entre admissões e desligamentos ao longo do ano e foi o único, entre os grandes setores da economia, a apresentar crescimento na comparação com 2024.
No ano anterior, o setor havia gerado 11.348 vagas. O resultado mais recente representa expansão de 269% e, de acordo com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), está diretamente ligado ao desempenho produtivo do campo. Em nota técnica, a entidade atribuiu o resultado sobretudo aos efeitos da safra recorde de 2025, especialmente no primeiro semestre.
O desempenho ocorre em um cenário de expansão do emprego formal no País. Em 2025, o Brasil registrou 26,5 milhões de admissões e 25,3 milhões de desligamentos, com saldo positivo de cerca de 1,2 milhão de vagas. Dentro desse quadro, o agronegócio respondeu por parcela menor do total, mas apresentou uma das maiores acelerações relativas.
Entre as atividades rurais, o maior número de contratações ocorreu no cultivo de laranja, com 11.832 vagas líquidas, seguido pelo cultivo de soja (5.590), serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita (4.920), atividades de apoio à agricultura (3.045) e produção de ovos (2.715).
Por outro lado, segmentos mais ligados à silvicultura e a culturas permanentes tiveram retração. O cultivo de dendê fechou 3.981 vagas no período, enquanto atividades de apoio à produção florestal (-1.101), extração de madeira em floresta plantada (-790), cultivo de pinus (-655) e cana-de-açúcar (-623) também registraram saldo negativo.
Regionalmente, o Sudeste concentrou a maior geração de empregos, com 23,6 mil vagas, seguido pelo Centro-Oeste (9,6 mil), Nordeste (5,8 mil) e Sul (4,5 mil). Apenas o Norte apresentou resultado negativo, com fechamento de 1,9 mil postos.
O rendimento médio das contratações na agropecuária foi de R$ 2.127,56 em 2025, alta de 1,85% em relação a 2024, mas ainda abaixo da média nacional geral, de R$ 2.294,62.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), o resultado reflete a própria transformação do setor. “A geração de emprego no campo deixou de depender apenas da expansão de área. Hoje ela está muito ligada à intensidade tecnológica e à profissionalização das operações agrícolas”, afirmou.
Segundo ele, o avanço das cadeias produtivas ampliou a demanda por mão de obra qualificada. “Cada safra maior exige mais logística, mais armazenagem, mais assistência técnica, manutenção de máquinas e gestão. O emprego não cresce só dentro da porteira, cresce principalmente ao redor da produção”, disse.
Rezende também avalia que o comportamento do emprego rural tende a acompanhar o ciclo produtivo. “Quando há safra cheia, a renda circula nas regiões produtoras e isso rapidamente aparece nas contratações formais. O contrário também acontece: queda de produtividade ou preços mais baixos desaceleram o mercado de trabalho no interior antes de aparecer nos indicadores urbanos”.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%
Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.
O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.
A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.
Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.
O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.
Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.
Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.
Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.
A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.
Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.
Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.
Fonte: Pensar Agro
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