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Abate de búfalos em RO vira alvo do MPF e expõe impasse ambiental

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A operação do governo federal para conter a presença de búfalos em unidades de conservação de Rondônia entrou no centro de uma disputa judicial poucos dias após o início. O Ministério Público Federal acionou a Justiça para suspender o abate conduzido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, alegando ausência de comunicação prévia e de um plano formal de manejo.

A ação faz parte de um projeto piloto para controlar uma população estimada em cerca de 5 mil búfalos que vivem de forma selvagem em áreas protegidas. A proposta inicial prevê a eliminação de aproximadamente 10% desse total. Nos primeiros dias de operação, cerca de 30 animais foram abatidos, segundo informações de campo, antes da intervenção do MPF. Até o momento, não há confirmação oficial sobre eventual suspensão integral da atividade.

Introduzidos na região a partir da década de 1950 com finalidade produtiva, os búfalos passaram a se reproduzir sem controle após abandono de parte dos rebanhos. Sem predadores naturais, avançaram sobre áreas sensíveis, provocando degradação de vegetação, compactação do solo e alterações em ambientes alagados — impactos que, segundo técnicos ambientais, comprometem a dinâmica do bioma.

A opção pelo abate direto decorre da ausência de alternativas consideradas viáveis no curto prazo. A retirada dos animais esbarra em limitações logísticas, como o difícil acesso às áreas, enquanto o aproveitamento econômico é inviabilizado pela falta de controle sanitário. Criados fora de qualquer sistema produtivo, os búfalos não atendem às exigências para consumo ou processamento, o que transforma a operação em uma medida exclusivamente ambiental.

O questionamento do MPF não recai sobre o diagnóstico, mas sobre o procedimento. O órgão sustenta que ações dessa natureza exigem planejamento detalhado, transparência e respaldo judicial, sobretudo em áreas protegidas. Já a área técnica do governo argumenta que o crescimento desordenado da população exige resposta imediata para evitar danos de maior escala.

O desfecho da disputa deve definir os próximos passos da operação e tende a estabelecer parâmetros para o controle de espécies invasoras no País. O caso expõe, ao mesmo tempo, um passivo ambiental acumulado ao longo de décadas e a dificuldade de conciliar rapidez na intervenção com segurança jurídica.

Para o setor produtivo, o episódio funciona como alerta. A ausência de manejo e de controle sanitário pode transformar um ativo pecuário em passivo sem valor econômico, cuja solução passa a exigir intervenção pública, com custo elevado e sem retorno produtivo.

Fonte: Pensar Agro

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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