Agricultura
Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Nova bancada deve priorizar o crédito rural e a previsibilidade para o financiamento
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) projeta ampliar de 299 para 330 o número de integrantes na Câmara dos Deputados na legislatura que começa em 2027. A estimativa, apresentada pelo presidente da frente, deputado Pedro Lupion, representa crescimento de 10,4%. A agenda para o novo mandato terá como prioridades ampliar o acesso ao crédito rural e dar previsibilidade ao financiamento da produção.
A composição reúne experiência nas duas Casas. Dos atuais 299 integrantes da FPA na Câmara dos Deputados, 176 foram reeleitos. Outros 17 deputados conquistaram vagas no Senado. Entre os senadores ligados à frente, seis obtiveram novo mandato e um foi eleito deputado federal. A entidade também informa que 17 senadores estão em meio de mandato.
O total de 200 corresponde aos integrantes da atual frente que obtiveram novos mandatos no Congresso. A composição definitiva da FPA na próxima legislatura dependerá também da adesão de outros parlamentares. O balanço eleitoral, portanto, indica a continuidade de sua atuação, sem estabelecer o número final de participantes.
A expectativa para o novo período legislativo é transformar essas propostas em instrumentos que cheguem às propriedades. O avanço dependerá da construção de acordos no Congresso e da articulação com o Executivo, os agentes financeiros e as organizações de produtores.
Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), com a ampliação da força política há uma oportunidade de se construir uma agenda de longo prazo para o campo. “A presença de mais parlamentares que conhecem a produção rural pode ajudar a transformar as necessidades das propriedades em soluções concretas. Esperamos um diálogo aberto, com decisões técnicas e atenção aos produtores de todos os portes”.
“Um crédito que chega no momento certo, acompanhado de seguro e de regras estáveis, dá ao produtor condições para investir. Podemos avançar em armazenagem, irrigação e tecnologia quando existe segurança para planejar. Um Plano Safra com horizonte de vários anos pode contribuir para esse ambiente e melhorar a aplicação dos recursos”, diz Isan.
“Também vejo com otimismo a possibilidade de aproximar o Congresso das cooperativas, das entidades e dos profissionais que acompanham o trabalho nas propriedades. Essa troca permite identificar prioridades e construir soluções viáveis. O objetivo comum deve ser ampliar a produtividade, fortalecer a renda no campo e gerar oportunidades nas regiões produtoras”, concluiu o presidente do IA.
Para o produtor, a agenda anunciada concentra-se em condições para financiar a safra e preservar a capacidade de investimento. O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion, apontou a renegociação de dívidas e os obstáculos à contratação de crédito como temas que permanecerão nas negociações com o próximo governo.
Uma das propostas é dar ao Plano Safra um horizonte de vários anos. O planejamento plurianual permitiria sinalizar recursos e prioridades com antecedência, aproximando a política agrícola do tempo necessário para investir em máquinas, armazenagem e irrigação. A mudança ainda depende de discussão e aprovação; não constitui uma regra já definida para 2027.
Essa orientação também integra as propostas da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que defende previsibilidade orçamentária, fortalecimento do seguro rural e instrumentos de apoio à saúde financeira do produtor. A entidade propõe ampliar o financiamento privado e melhorar as condições de acesso aos recursos, incluindo garantias e redução da burocracia.
Fonte: Pensar Agro
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