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Sancionada lei de incentivo para a instalação de data centers

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.504, que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers, os centros de processamento de dados, e favorecer investimentos em inteligência artificial (IA) no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16), a norma cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), beneficiando empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A lei tem origem no PL 278/2026, do deputado José Guimarães (PT-CE), e foi aprovado no Senado no início de setembro, com relatório do senador Cid Gomes (PSB-CE). A estimativa do governo é que o Redata, criado pela lei, gere uma isenção de tributos em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026, caindo para R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

A criação do Redata foi inicialmente inserida pelo governo na Medida Provisória (MP) 1.318/2025, mas, sem apoio no Congresso, não foi votada e perdeu a validade. Para garantir a criação desses incentivos fiscais, o conteúdo foi reapresentado no novo projeto, pelo então líder do governo na Câmara. 

Isenção de impostos

A lei cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial. Os incentivos incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos.

As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte renovável (solar, eólica) ou de baixa emissão (hidrelétricas, biomassa, biogás). Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas também precisam estar em dia com os tributos federais.

A entrada das empresas no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata, mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers.

No caso do IPI, a suspensão não valerá para componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação que também sejam feitos na Zona Franca de Manaus (ZFM) e estejam listados pelo Poder Executivo.  A intenção é preservar a vantagem competitiva da Zona Franca, que já conta com isenções.

No caso do Imposto de Importação, a suspensão se aplica apenas aos produtos sem produção nacional equivalente. Após o cumprimento dos compromissos e entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em isenção definitiva.

Contrapartidas

Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo, entre outros:

  • computação em nuvem;
  • processamento de alto desempenho;
  • treinamento;
  • inferência (geração de respostas) por modelos de inteligência artificial.

As empresas que quiserem participar do Redata devem assumir os seguintes compromissos, como contrapartidas:

  • direcionar ao mercado interno pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados instalado;
  • atender a critérios de sustentabilidade, a serem definidos em regulamento;
  • honrar toda a demanda contratual de energia elétrica, com contratos de suprimento ou com autoprodução a partir de fontes limpas ou renováveis;
  • apresentar Índice de Eficiência Hídrica para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro de água/kWh, medido anualmente;
  • fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.

A lei exige ainda a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações, com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade.

Pelo menos 10% dos serviços do data center beneficiado devem ser fornecidos ao mercado brasileiro. É proibido destinar essa cota para exportação ou uso próprio, mesmo alegando falta de demanda no Brasil. O objetivo é garantir o impacto direto dos incentivos fiscais na economia local e promover a soberania tecnológica.

A empresa de data center poderá direcionar o processamento também a institutos de ciência e tecnologia (ICTs) ou ao poder público, para o desenvolvimento de políticas públicas, como o fomento a startups. As regras específicas serão definidas em regulamento. Outra opção para o cumprimento da exigência de 10% para o mercado interno é um investimento adicional em projetos de pesquisa. 

O texto ainda permite reduzir o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% caso a empresa se instale nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, ou na área de abrangência das agências de desenvolvimento regional. O texto também determina que pelo menos 40% dos investimentos em projetos e programas de fomento à economia digital vão para essas regiões.

Punições

Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora. Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso os equipamentos não sejam entregues ao data center.

Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.

Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Fim da 6×1: Senado pode concluir 1º turno da votação em mais duas sessões

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A votação em primeiro turno da proposta de emenda à Constituição que põe fim à jornada de trabalho 6×1 pode ser concluída na quarta-feira (15). A PEC 221/2019 está em discussão no Plenário do Senado, após ser aprovada pela Câmara dos Deputados por ampla maioria. 

A PEC, que reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais sem corte de salários, foi debatida pelos senadores nesta semana por três sessões seguidas. Restam agora mais duas sessões de discussão para que a proposta seja votada em primeiro turno, o que pode acontecer já na quarta-feira, quando se dará a quinta e última sessão de discussão em primeiro turno. No dia anterior, terça-feira (13), deve ocorrer a quarta sessão de discussão.

Depois do primeiro turno, de acordo com o regimento do Senado, a proposta ainda terá que ser debatida em outras três sessões de discussão, para ser votada em segundo turno. Seguindo o rito tradicional, a votação da PEC do fim da 6×1 ainda poderia ser concluída em outubro.

A proposta já recebeu 36 emendas, todas rejeitadas pelo relator, o senador Omar Aziz (PSD-AM). Senadores ainda podem apresentar outras emendas em Plenário, entretanto.

Calendário especial

Na quarta-feira (7), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse que a votação poderia ocorrer antes disso, caso senadores apresentem requerimento de calendário especial para a PEC.

De acordo com Davi, não há requerimento com essa finalidade apresentado à Mesa. Ele garantiu que, caso seja apresentado, o requerimento será incluído na pauta para deliberação, como ocorre com proposições semelhantes.

— Se o requerimento aparecer, eu vou colocar para deliberação, e o Plenário é soberano, a vontade da maioria vai prevalecer — disse Davi à imprensa.

Para ser aprovada, uma proposta de emenda à Constituição precisa passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno, e por mais três sessões de discussão para votação em segundo turno, tudo no Plenário. 

A primeira sessão de discussão da proposta foi na terça-feira (6) e a segunda, na quarta-feira (7). A terceira sessão de discussão da PEC aconteceu na quinta-feira (8).

Durante a semana, a líder do governo no Senado, senadora Teresa Leitão (PT-PE), disse que está coletando assinaturas para um requerimento de calendário especial, para acelerar a tramitação da proposta. Com isso, haveria a possibilidade de a PEC do fim da 6×1 ter sua votação concluída na penúltima semana de outubro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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