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Senado firma parceria com o movimento Pela Vida das Mulheres
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O Senado é um dos parceiros do movimento Pela Vida das Mulheres, criado durante o Agosto Lilás, campanha que destaca a importância da prevenção e do enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. O movimento é resultado da parceria entre empresas, organizações da sociedade civil e o poder público, como a Avon, o Instituto Natura e a Fundação Maria da Penha.
O movimento lançou a campanha Somos Maiores que a Violência Contra as Mulheres, com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a responsabilidade coletiva no combate a esse tipo de violência. De acordo com o Pela Vida das Mulheres, é necessária uma mobilização permanente contra a violência, pois a responsabilidade é de todos: mulheres, homens, sociedade, empresas e Estado. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 1.568 feminicídios em 2025, uma média de mais de quatro mulheres assassinadas por dia por razões de gênero.
Índice
O movimento Pela Vida das Mulheres trabalha com um indicador que mede o quanto a sociedade brasileira está apta a reconhecer, nomear e agir diante da violência contra as mulheres: o Índice de Conscientização sobre a Violência Contra as Mulheres, criado em 2025 pelo Instituto Natura e pela Avon. Segundo o movimento, em 2025 o índice foi de 29%. A meta é elevá-lo para 73% até 2035. O índice também foi aplicado em outros cinco países da América Latina: Argentina, Chile, Colômbia, México e Peru. O movimento Pela Vida das Mulheres destaca que a conscientização só faz sentido quando se traduz em comportamento.
Mapa
O movimento também utiliza como referência para sua atuação o Mapa Nacional da Violência de Gênero, produzido pelo DataSenado e pelo Observatório da Mulher contra a Violência, ambos vinculados ao Senado. De acordo com os dados mais recentes do levantamento, 33% das mulheres entrevistadas sofreram algum tipo de violência, mas apenas 4% reconheceram o ato como violência, o que indica uma lacuna de percepção. O levantamento aponta ainda que 71% das agressões tiveram testemunhas.
Ao destacar a participação do Senado no movimento, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, afirmou que a atuação do Legislativo deve incluir não apenas a elaboração de leis, mas também a produção e a disseminação de informações sobre a violência contra as mulheres.
— Há 20 anos, o Brasil deu um passo histórico com a Lei Maria da Penha. O desafio agora é fazer com que cada mulher conheça seus direitos, reconheça os sinais da violência e saiba onde buscar ajuda. O Senado Federal tem responsabilidade permanente nesse caminho, não apenas na construção das leis, mas também na produção de dados, na disseminação de informação e na mobilização da sociedade. Ao integrar o Movimento Pela Vida das Mulheres, reafirmamos esse compromisso: fazer com que conhecimento e informação se transformem em prevenção, proteção e vidas preservadas — afirmou Davi Alcolumbre.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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MP prorroga suspensão de tributos para exportadores afetados por tarifas dos EUA
Uma medida provisória publicada nesta terça-feira (25) prorroga, por até um ano, os prazos de suspensão de tributos para empresas exportadoras prejudicadas pelas novas tarifas impostas pelos Estados Unidos aos produtos brasileiros. A MP alcança empresas beneficiárias do regime aduaneiro especial conhecido como drawback suspensão.
De acordo com a MP 1.386/2026, para obter a prorrogação, a empresa deverá comprovar que as tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos prejudicaram o cumprimento do compromisso de exportação assumido no regime. O benefício vale para atos concessórios com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026, desde que já tenham sido prorrogados anteriormente e a análise de encerramento ainda não tenha sido concluída pela autoridade competente.
A prorrogação excepcional será concedida por mais um ano, contado a partir do fim da vigência do ato concessório, consideradas as prorrogações ordinárias previstas na legislação. A empresa também deverá apresentar documento que comprove a intenção comercial, anterior à entrada em vigor da medida provisória, de vender aos Estados Unidos os produtos vinculados aos compromissos de exportação.
Fabricantes-intermediárias
A medida também se aplica aos atos concessórios de empresas fabricantes-intermediárias que industrializem produto intermediário fornecido a empresas industriais-exportadoras para fabricação do produto final destinado à exportação. Nesse caso, o cumprimento do compromisso de exportação também deverá ter sido afetado pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos.
Para obter a prorrogação, além da comprovação da intenção comercial de venda aos Estados Unidos, a fabricante-intermediária deverá apresentar contrato firmado antes da entrada em vigor da medida provisória ou nota fiscal de venda à empresa industrial-exportadora.
‘Drawback’
O drawback permite suspender tributos incidentes sobre a importação ou a aquisição, no mercado interno, de insumos utilizados na fabricação de mercadorias destinadas à exportação. O objetivo é reduzir os custos de produção e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.
Na modalidade suspensão, a empresa assume o compromisso de exportar os produtos fabricados com os insumos adquiridos sob o regime. Quando a exportação é realizada nas condições e nos prazos estabelecidos, a suspensão dos tributos se torna definitiva. Se o compromisso não for cumprido, a empresa poderá ter de recolher os tributos suspensos, acrescidos dos encargos previstos na legislação.
Entre os tributos alcançados pelo regime estão o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS/Pasep, a Cofins e o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.
Tarifas dos Estados Unidos
A publicação da medida ocorre após os Estados Unidos adotarem, em julho deste ano, novas tarifas sobre parte das importações brasileiras. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), com base nos dados do comércio bilateral de 2024, aproximadamente 23,1% das exportações brasileiras para o mercado norte-americano estão sujeitas às novas sobretaxas.
Uma das medidas norte-americanas estabeleceu tarifa adicional de 25% para determinados produtos brasileiros. Outra fixou sobretaxa de 12,5% para o Brasil e outros parceiros comerciais. Quando as duas medidas incidem sobre a mesma mercadoria, a tributação adicional pode chegar a 37,5%.
A medida provisória se soma a ações adotadas pelo governo federal em 2025 para apoiar empresas afetadas pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos. Entre elas está a MP 1.309/2025, que criou medidas de apoio aos exportadores, incluindo linhas de financiamento com recursos de até R$ 30 bilhões.
Segundo o MDIC, as exportações brasileiras para os Estados Unidos somaram US$ 17,4 bilhões no primeiro semestre de 2026, uma redução de 13% em comparação com o mesmo período de 2025. A participação do mercado norte-americano nas exportações brasileiras caiu de 12,1% para 9,4% no período.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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