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Candidaturas femininas ao Senado crescem e chegam a todos os estados

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selo_eleicoes_claro.jpgO número de mulheres na disputa por uma vaga no Senado chegou a 69 nas eleições deste ano. O total supera o registrado nas duas eleições anteriores: em 2022, 58 mulheres se candidataram ao cargo e, em 2018, foram 62. Em 2026, 54 das 81 cadeiras do Senado estarão em disputa, com a eleição de dois representantes por estado e pelo Distrito Federal. 

Dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram um crescimento de 19% no número de candidatas em relação às eleições de 2022. Na comparação com 2018, última eleição em que também foram renovados dois terços das cadeiras do Senado, o aumento é de 11,3% (veja ilustração abaixo).

Apesar do aumento de candidatas em números absolutos, a participação proporcional das mulheres na disputa não é a maior das últimas três eleições. Em 2026, elas representam 22% das candidaturas ao Senado, enquanto os homens correspondem a 78%. 

Em 2022, quando apenas um terço das cadeiras estava em disputa, as 58 candidatas representaram 23,9% do total. Já em 2018, as 62 mulheres correspondiam a 17,6% das candidaturas registradas ao Senado.

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As candidaturas femininas estão presentes nos 26 estados e no Distrito Federal. A maior quantidade está concentrada em três estados: Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo. Há cinco mulheres na disputa pelo Senado em cada um desses estados.

Na outra ponta, Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Sergipe e Tocantins têm apenas uma mulher entre os candidatos ao Senado.

Apesar das diferenças entre as unidades da Federação, esta é a primeira vez, comparando os números desde 2014, que todos os estados têm ao menos uma candidata. Na eleição de 2018, por exemplo, Acre, Bahia e Tocantins não tinham mulheres na disputa pelo Senado.

Regra dos 30%

Mesmo com apenas 22% de candidaturas femininas ao Senado este ano, o percentual está de acordo com a cota de gênero prevista na legislação eleitoral. Cada partido ou federação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas com pessoas de cada gênero. Entretanto, isso vale apenas para eleições para deputados federais, estaduais e distritais (eleições proporcionais). Para o Senado (eleição majoritária), a regra não se aplica.

As campanhas femininas, no entanto, seguem regras específicas de financiamento eleitoral. A Constituição Federal determina que os partidos devem destinar, no mínimo, 30% dos recursos de campanha e do tempo de rádio e TV às mulheres. Além disso, se a proporção de candidatas for superior a 30%, a distribuição do dinheiro e do tempo de rádio e TV deve acompanhar esse percentual.

Reeleição

Atualmente a bancada feminina é composta por 15 senadoras. Entre as candidatas deste ano, quatro senadoras eleitas em 2018 buscam permanecer na Casa por mais oito anos: Leila Barros (PDT-DF), Eliziane Gama (PSD-MA), Soraya Thronicke (PSB-MS) e Zenaide Maia (PSD-RN).

Também está na disputa Margareth Buzetti, de Mato Grosso. Suplente na chapa eleita em 2018, ela assumiu o mandato no decorrer da atual legislatura e agora disputa o cargo como titular. 

De volta ao Senado

Entre as candidatas também estão mulheres que já exerceram mandato em legislaturas anteriores e tentam retornar ao Senado. Entre elas estão Rose de Freitas (MDB-ES), Roseana Sarney (MDB-MA), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Benedita da Silva (PT-RJ), Marina Silva (Rede-SP) e Simone Tebet (PSB-SP).

Rose de Freitas e Simone Tebet exerceram mandatos entre 2015 e 2023. Gleisi Hoffmann representou o Paraná no Senado entre 2011 e 2019.

Roseana Sarney foi senadora pelo Maranhão entre 2003 e 2011, período em que deixou o mandato para assumir o governo estadual. Benedita da Silva representou o Rio de Janeiro no Senado na década de 1990. Marina Silva exerceu dois mandatos consecutivos pelo Acre, de 1995 a 2011. Neste ano, no entanto, disputa uma das vagas por São Paulo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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PEC do fim da 6×1 pode ser votada nesta quarta, após quinta sessão de discussão

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A proposta de emenda à Constituição que acaba com a jornada de trabalho 6×1 passou pela quarta sessão de discussão no Plenário do Senado nesta terça-feira (13). A quinta e última sessão regimental em primeiro turno está prevista para esta quarta (14).

A líder do governo, senadora Teresa Leitão (PT-PE), anunciou um requerimento de calendário especial para acelerar a tramitação da proposta. Se a quebra de interstícios for aprovada, há a possibilidade de a PEC ter os dois turnos de votação concluídos ainda na quarta.

De autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) — que estava presente no Plenário durante o debate —, a PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados por ampla maioria. No Senado, ela havia recebido 36 emendas até esta terça-feira, todas rejeitadas pelo relator no Senado, o senador Omar Aziz (PSD-AM). 

Interstício

No comando da sessão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que o fim da escala 6×1 “vai mudar a vida de milhões de trabalhadores brasileiros”. Davi informou que a base do governo já conseguiu as assinaturas necessárias e que o requerimento de quebra de interstício deverá ser votado após a quinta sessão de discussão.

Teresa Leitão disse no Plenário que ligou para vários colegas senadores e senadoras para pedir votos a favor do fim da 6×1. 

— Nada mais razoável do que a gente, amanhã, coroar esse processo de debate e aprovar essa PEC. Quem votar favoravelmente a essa PEC estará escrevendo, na história de seu mandato, um processo tão importante quanto a Constituição quando diminuiu de 48h para 44h — disse a líder do governo.

Paulo Paim (PT-RS) voltou a defender que o texto seja aprovado sem alterações. Ele reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais sem corte de salários. Paim argumentou que o “descanso não é luxo, é sagrado” e que a mudança deverá aumentar a oferta de empregos.

— Esta não é uma questão ideológica, partidária, de governo ou de oposição, é uma questão de Estado que tem como horizonte a melhoria da vida das pessoas. Estamos discutindo a dignidade das pessoas. Amanhã é o dia — disse Paim.

O senador Weverton (PDT-MA) disse que o Brasil não vai “quebrar” se a escala 6×1 acabar e que vários países já o fizeram. Os senadores Chico Rodrigues (PSB-RR) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) também manifestaram apoio à aprovação.

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), disse que os trabalhadores merecem ter mais um dia de descanso.

— Amanhã, pela lucidez dos senadores, nós haveremos de fazer a redução dessa jornada — concluiu.

Alteração constitucional

Para ser aprovada, uma proposta de emenda à Constituição precisa passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno, e por mais três sessões de discussão para votação em segundo turno, tudo no Plenário. A PEC precisa obter pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno para ser aprovada.  

A PEC 221/2019 reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. A proposta fixa período de até oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto também estabelece repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.

A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal remunerado se aplicam aos contratos vigentes, sem qualquer redução salarial — nominal, proporcional ou de outra natureza —, regra que também vale para os pisos salariais.

A transição ocorreria em duas etapas: dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cai para 42 horas semanais; um ano e dois meses depois, chega a 40 horas. Durante essa transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que mantidos os dois dias de repouso.

Convenções coletivas também podem instituir compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por semana, com ao menos um dia a cada sete. Lei ordinária poderá prever regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.

Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem validade dois meses após a publicação da emenda. A entrada em vigor da mudança não implicará redução proporcional das jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais. Lei complementar futura poderá prever regras de transição para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.

Regras especiais

As novas regras de duração e controle de jornada não valem para empregados com diploma superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do RGPS — salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo —, mantidas as regras de repouso. Também não se aplicam a servidores públicos de nenhum dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cabendo à Justiça do Trabalho julgar disputas sobre o tema.

Em contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra (inclusive concessões de serviços e obras), a redução de jornada só vale após aditamento contratual — a ser formalizado em até um ano —, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. Já o segundo dia de repouso independe de aditamento e passa a valer dois meses após a publicação da emenda. Trabalhadores alocados nesses contratos passam a ter jornada reduzida na data do aditamento ou, no limite, ao fim de um ano, com garantia de irredutibilidade salarial.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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