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Quem disputa o Senado em 2026: veja perfil, partidos e distribuição pelo país

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selo_eleicoes_claro.jpgAs eleições de 2026 têm 314 pessoas na disputa pelas 54 vagas do Senado, média de 5,8 candidatos por cadeira. A maior parte dos concorrentes é formada por homens, brancos, casados, com ensino superior completo e com pelo menos 50 anos de idade, de acordo com levantamento feito a partir dos dados de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A eleição deste ano renovará dois terços das 81 cadeiras do Senado, duas por estado e pelo Distrito Federal. O cenário permite uma comparação direta com 2018, última eleição em que também estavam em disputa 54 vagas. Naquele ano, eram 352 concorrentes, ou 6,5 por cadeira. O total de candidaturas caiu, portanto, 10,8% em oito anos.

Mulheres são 22% do total 

Dos 314 concorrentes ao Senado, 245 são homens, ou 78%, e 69 são mulheres, 22%.

info_perfil_candidatos_senado.pngA presença feminina é maior do que a registrada em 2018. No levantamento feito naquele ano, mulheres representavam 17,3% das candidaturas. A participação cresceu 4,7 pontos percentuais no período, embora tenha permanecido praticamente estável em relação a 2022, quando estava em torno de 22,5%. 

A maioria dos candidatos de 2026 se declara branca: são 191, ou 60,8%. Outros 89 se declaram pardos, 28 pretos, quatro indígenas e dois amarelos.

Somadas, as candidaturas de pessoas que se declaram pretas ou pardas chegam a 117, o equivalente a 37,3% do total. Em 2018, as duas categorias representavam juntas 33,5% dos candidatos. Já a participação de brancos caiu de 65,6% para 60,8%.

Dois em cada três têm pelo menos 50 anos 

A idade também caracteriza a disputa deste ano. São 205 candidatos com 50 anos ou mais, equivalentes a 65,3% do total. A idade mediana é de 56 anos e a média, de 55,5. 

O maior grupo individual está na faixa dos 40 aos 49 anos, com 86 candidatos. Há 85 entre 50 e 59, 84 entre 60 e 69, 33 entre 70 e 79 e três com 80 anos ou mais. Outros 23 têm entre 35 e 39 anos. 

Ensino superior é regra para quase 80% 

Quase quatro de cada cinco candidatos ao Senado têm ensino superior completo. São 248, ou 79% do total. Outros 21, ou 6,7%, informaram ensino superior incompleto. 

O ensino médio completo foi declarado por 36 concorrentes, 11,5%. Há cinco candidatos com ensino médio incompleto, dois com ensino fundamental completo, um com fundamental incompleto e um que informou saber ler e escrever. 

A parcela de candidatos com diploma superior permanece próxima à observada em 2022, quando correspondia a 80,4% do total. 

Quanto ao estado civil, 194 candidatos são casados, ou 61,8%. Há 72 solteiros, 41 divorciados, quatro viúvos e três separados judicialmente. 

Advogados lideram entre as ocupações declaradas 

Advogado é a ocupação mais frequente citada entre os candidatos ao Senado: 36 concorrentes, ou 11,5% do total. Em seguida aparecem 29 deputados, 27 empresários, 20 senadores, 16 médicos e 15 engenheiros. 

Dos 32 senadores em exercício identificados entre os candidatos, 12 optaram por registrar outras ocupações, como advogado, empresário, jornalista, administrador, agricultor e professor. 

Em 2018, levantamento da Agência Senado identificava 30 senadores entre os candidatos que buscavam a reeleição naquele momento. 

Partido Liberal tem o maior número de candidatos 

As 314 candidaturas estão distribuídas entre 29 partidos. O Partido Liberal (PL) tem o maior número, com 33 candidatos, e a maior presença nacional, com concorrentes em 25 das 27 unidades da Federação. 

Na sequência aparecem Unidade Popular (UP), com 23 candidatos; Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), com 21; Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e Partido dos Trabalhadores (PT), com 19 candidatos cada; Democracia Cristã (DC), com 18; Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), com 17; e Partido Social Democrático (PSD), com 15. Novo e Partido da Causa Operária (PCO) têm 14 candidatos cada. 

O TSE registra atualmente 30 partidos políticos no país. Entre eles, apenas o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) não apresenta candidato próprio ao Senado na base analisada. O partido integra a Federação Brasil da Esperança, ao lado de PT e Partido Verde (PV).

Piauí tem dez candidatos por vaga 

O número de candidatos varia de sete a 20 entre as cadeiras em cada estado e no Distrito Federal.

O Piauí tem a maior disputa em números absolutos e relativos: são 20 candidatos para duas cadeiras, ou seja, dez por vaga. Depois aparecem Minas Gerais, com 17 candidatos, ou 8,5 por vaga; Rio de Janeiro, com 16, ou oito por vaga; e São Paulo, com 15, ou 7,5 por vaga.

Alagoas registra o menor número, com sete concorrentes para duas vagas, ou 3,5 por cadeira.

Quando os dados são agrupados por região e ajustados pelo número de vagas, o Sudeste tem a maior relação de candidatos por cadeira: 59 concorrentes para oito vagas, média de 7,4. No Nordeste, são 103 candidatos para 18 vagas; no Norte, 73 para 14; no Centro-Oeste, 44 para oito; e no Sul, 35 para seis.

A base mostra ainda que 210 candidatos, 66,9% do total, nasceram na mesma unidade da Federação em que disputam a eleição. Os outros 104, ou 33,1%, nasceram em outro estado. A informação se refere apenas ao local de nascimento e não indica residência atual nem local de desenvolvimento da carreira política.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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PEC do fim da 6×1 pode ser votada nesta quarta, após quinta sessão de discussão

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A proposta de emenda à Constituição que acaba com a jornada de trabalho 6×1 passou pela quarta sessão de discussão no Plenário do Senado nesta terça-feira (13). A quinta e última sessão regimental em primeiro turno está prevista para esta quarta (14).

A líder do governo, senadora Teresa Leitão (PT-PE), anunciou um requerimento de calendário especial para acelerar a tramitação da proposta. Se a quebra de interstícios for aprovada, há a possibilidade de a PEC ter os dois turnos de votação concluídos ainda na quarta.

De autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) — que estava presente no Plenário durante o debate —, a PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados por ampla maioria. No Senado, ela havia recebido 36 emendas até esta terça-feira, todas rejeitadas pelo relator no Senado, o senador Omar Aziz (PSD-AM). 

Interstício

No comando da sessão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que o fim da escala 6×1 “vai mudar a vida de milhões de trabalhadores brasileiros”. Davi informou que a base do governo já conseguiu as assinaturas necessárias e que o requerimento de quebra de interstício deverá ser votado após a quinta sessão de discussão.

Teresa Leitão disse no Plenário que ligou para vários colegas senadores e senadoras para pedir votos a favor do fim da 6×1. 

— Nada mais razoável do que a gente, amanhã, coroar esse processo de debate e aprovar essa PEC. Quem votar favoravelmente a essa PEC estará escrevendo, na história de seu mandato, um processo tão importante quanto a Constituição quando diminuiu de 48h para 44h — disse a líder do governo.

Paulo Paim (PT-RS) voltou a defender que o texto seja aprovado sem alterações. Ele reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais sem corte de salários. Paim argumentou que o “descanso não é luxo, é sagrado” e que a mudança deverá aumentar a oferta de empregos.

— Esta não é uma questão ideológica, partidária, de governo ou de oposição, é uma questão de Estado que tem como horizonte a melhoria da vida das pessoas. Estamos discutindo a dignidade das pessoas. Amanhã é o dia — disse Paim.

O senador Weverton (PDT-MA) disse que o Brasil não vai “quebrar” se a escala 6×1 acabar e que vários países já o fizeram. Os senadores Chico Rodrigues (PSB-RR) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) também manifestaram apoio à aprovação.

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), disse que os trabalhadores merecem ter mais um dia de descanso.

— Amanhã, pela lucidez dos senadores, nós haveremos de fazer a redução dessa jornada — concluiu.

Alteração constitucional

Para ser aprovada, uma proposta de emenda à Constituição precisa passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno, e por mais três sessões de discussão para votação em segundo turno, tudo no Plenário. A PEC precisa obter pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno para ser aprovada.  

A PEC 221/2019 reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. A proposta fixa período de até oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto também estabelece repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.

A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal remunerado se aplicam aos contratos vigentes, sem qualquer redução salarial — nominal, proporcional ou de outra natureza —, regra que também vale para os pisos salariais.

A transição ocorreria em duas etapas: dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cai para 42 horas semanais; um ano e dois meses depois, chega a 40 horas. Durante essa transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que mantidos os dois dias de repouso.

Convenções coletivas também podem instituir compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por semana, com ao menos um dia a cada sete. Lei ordinária poderá prever regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.

Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem validade dois meses após a publicação da emenda. A entrada em vigor da mudança não implicará redução proporcional das jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais. Lei complementar futura poderá prever regras de transição para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.

Regras especiais

As novas regras de duração e controle de jornada não valem para empregados com diploma superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do RGPS — salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo —, mantidas as regras de repouso. Também não se aplicam a servidores públicos de nenhum dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cabendo à Justiça do Trabalho julgar disputas sobre o tema.

Em contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra (inclusive concessões de serviços e obras), a redução de jornada só vale após aditamento contratual — a ser formalizado em até um ano —, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. Já o segundo dia de repouso independe de aditamento e passa a valer dois meses após a publicação da emenda. Trabalhadores alocados nesses contratos passam a ter jornada reduzida na data do aditamento ou, no limite, ao fim de um ano, com garantia de irredutibilidade salarial.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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