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Senado entrega cartas restauradas de Juscelino Kubitschek ao TJDFT

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O Senado concluiu a restauração de cinco cartas escritas pelo ex-presidente Juscelino Kubitschek ao motorista e amigo pessoal Geraldo Ribeiro. O material restaurado foi entregue ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) na quinta-feira (13).

Geraldo era o motorista que morreu com JK em um acidente automobilístico, em 22 de agosto de 1976, na Rodovia Presidente Dutra (Via Dutra). Ele trabalhou com JK por 36 anos, acompanhou Juscelino na mudança do Rio de Janeiro para Brasília e, durante o exílio do ex-presidente, viajou a Paris para visitá-lo.

Ao longo de um mês, a equipe do Senado realizou o tratamento técnico especializado de cinco cartas — quatro manuscritas e uma datilografada — que somam 12 folhas. O trabalho começou depois que o TJDFT recebeu os documentos da filha de Geraldo Ribeiro e procurou uma instituição especializada em restauração.

— Fomos indicados pelo nível de excelência do trabalho executado. Estamos com essa estrutura há menos de quatro anos e, nesse momento tão embrionário, já ser reconhecido pela excelência mostra que estamos no caminho certo — observou a diretora da Secretaria de Gestão da Informação e Documentação (Sgidoc), Daliane de Sousa.

Restauração

Responsável pelo restauro, a servidora do Núcleo de Preservação de Acervos Físicos (NPreserva), Charlleny dos Santos, explica que a equipe adotou o princípio da intervenção mínima, com o objetivo de preservar ao máximo as características originais dos documentos.

Entre os procedimentos realizados estão a aplicação de papel japonês no verso das folhas, para estabilizar a estrutura e permitir o manuseio seguro das cartas; reparos em rasgos; enxertos em áreas fragilizadas; e remoção de grampos, que poderiam acelerar a degradação do papel.

— Restaurar essas cartas é motivo de grande orgulho e responsabilidade, pois vai além de preservar a memória do presidente Juscelino Kubitschek, também significa preservar os vínculos que fizeram parte de sua vida — destacou Charlleny.

Devido à delicadeza do suporte, semelhante ao papel de seda em algumas peças, procedimentos mais invasivos, como a lavagem completa, foram descartados. Além da restauração, a equipe do TJDFT recebeu orientações sobre acondicionamento e guarda permanente, incluindo o uso de embalagens produzidas com papel específico para conservação de longo prazo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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MP determina bloqueio de chamadas e mensagens abusivas

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Entrou em vigor a medida provisória destinada a combater fraudes e o uso abusivo de chamadas telefônicas e mensagens. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (9), a MP aplica-se às prestadoras de serviços de telecomunicações que atendem ao público em geral.

A MP 1.396/2026 trata da autenticação, da identificação e do bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações. Também institui uma base de dados centralizada de recursos de numeração, sob supervisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para fornecer informações necessárias à autenticação e à identificação das chamadas.

A autenticação das chamadas será realizada em três etapas:

  • Primeiro, a prestadora de origem deverá autenticar as chamadas telefônicas originadas em sua rede;
  • depois, as prestadoras de trânsito (ou provedoras de trânsito IP) deverão preservar a autenticação; e
  • por último, a prestadora responsável pela terminação da chamada deverá verificar a autenticação antes de entregar a ligação ao destinatário.  

As prestadoras de serviços de telecomunicações deverão bloquear, na etapa de terminação, a entrega das chamadas não autenticadas, salvo em hipóteses estabelecidas pela Anatel. 

As prestadoras também deverão bloquear chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da Anatel. O nome da empresa e, quando houver, seu logotipo deverão ser exibidos ao destinatário das chamadas autenticadas.

As operadoras de telefonia que utilizam números públicos deverão impedir, por 15 dias, que usuários que fizerem uso abusivo do serviço realizem chamadas telefônicas. Para aplicar essa regra, considera-se que há uso abusivo do serviço quando, no mesmo dia e em um mesmo serviço de telefonia, duas condições sejam atendidas:

  • Volume de chamadas: o usuário faz mais de mil chamadas por número de acesso ou mais de 10 mil chamadas somando todos os números de acesso vinculados a ele.
  • Proporção das chamadas de curta duração: pelo menos 85% de todas as chamadas realizadas pelo usuário são de curta duração, ou seja, aquelas não completadas, destinadas à caixa postal e completadas com duração de até seis segundos.

A realização de chamadas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, de segurança pública e de defesa civil não configura uso abusivo. Caberá à Anatel editar a regulamentação necessária.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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