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Perdão de dívida de US$ 50,8 milhões da Bolívia segue para o Plenário
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ratificou nesta terça-feira (11) o acordo para regularizar a reestruturação de uma dívida de US$ 50,8 milhões da Bolívia com o Brasil. Pelo acerto, o Brasil perdoou 95,73% do valor e a Bolívia ficou responsável pelo pagamento do restante. A Mensagem presidencial (MSF) 36/2026, relatada pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT), segue para o Plenário em regime de urgência.
A dívida vem de compromissos que a Bolívia deixou de pagar em acordos de reestruturação e refinanciamento firmados nos anos 1980.
Os valores estavam relacionados, entre outros pontos, a créditos brasileiros para financiar exportações, ao Fundo de Desenvolvimento Brasil-Bolívia e a operações que tinham cobertura do Seguro de Crédito à Exportação.
Em 1998, diante das dificuldades financeiras da Bolívia, começou uma mobilização internacional para reduzir a dívida externa do país, com participação do Fundo Monetário Internacional (FMI) e do Banco Mundial.
A Bolívia passou a receber tratamento especial dos credores do chamado Clube de Paris, e o Brasil aderiu ao esforço de redução da dívida. Após negociações entre os dois países, o débito foi consolidado, em abril de 2003, em US$ 50.828.244,64.
Perdão
Desse total, o houve perdão de US$ 48.659.368,11. Restaram US$ 2.168.876,53: uma parcela de US$ 2.167.876,53, com vencimento em janeiro de 2006, que poderia ser prorrogado até janeiro de 2007, e outra de US$ 1 mil, a ser paga em até 30 dias da assinatura do contrato.
Se o pagamento maior fosse feito no prazo, haveria um desconto adicional de US$ 77.181,53, reduzindo essa parcela a US$ 2.090.695.
O acordo também estabeleceu o pagamento de juros pela Libor (London Interbank Offered Rate) de seis meses mais 2% ao ano. A Libor é a taxa de referência prevista no próprio contrato para o cálculo dos juros. Em caso de atraso, seria aplicada a mesma taxa.
Pagamento com imóvel
Para quitar a parcela de US$ 2.090.695, a Bolívia entregou ao Brasil um imóvel de 2.842,57 m², no Edifício Multicentro, em La Paz, onde funciona a Chancelaria da Embaixada do Brasil.
O prédio foi avaliado exatamente no mesmo valor da parcela. Segundo os documentos enviados ao Senado, a transferência foi concretizada e o Brasil tornou-se proprietário do imóvel.
Extinção de fundo
A negociação incluiu ainda a extinção do Fundo de Desenvolvimento Brasil-Bolívia e a transferência dos ativos e passivos para o Tesouro Nacional. Com isso, o Tesouro recebeu US$ 13,28 milhões que estavam no Banco Central do Brasil, além de US$ 162,9 mil em créditos de empresas privadas que deviam ao fundo.
O acordo foi assinado em 2004, mas dependia da autorização do Senado para ter validade. Em 2008, o Senado autorizou a entrega do imóvel como pagamento, mas essa decisão não tratou das demais condições financeiras da reestruturação.
Além disso, quando a autorização foi dada, os prazos previstos no contrato já tinham vencido. Por isso, o acordo voltou agora ao Senado para serem aprovadas as condições da renegociação e confirmados os atos já praticados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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MP determina bloqueio de chamadas e mensagens abusivas
Entrou em vigor a medida provisória destinada a combater fraudes e o uso abusivo de chamadas telefônicas e mensagens. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (9), a MP aplica-se às prestadoras de serviços de telecomunicações que atendem ao público em geral.
A MP 1.396/2026 trata da autenticação, da identificação e do bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações. Também institui uma base de dados centralizada de recursos de numeração, sob supervisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para fornecer informações necessárias à autenticação e à identificação das chamadas.
A autenticação das chamadas será realizada em três etapas:
- Primeiro, a prestadora de origem deverá autenticar as chamadas telefônicas originadas em sua rede;
- depois, as prestadoras de trânsito (ou provedoras de trânsito IP) deverão preservar a autenticação; e
- por último, a prestadora responsável pela terminação da chamada deverá verificar a autenticação antes de entregar a ligação ao destinatário.
As prestadoras de serviços de telecomunicações deverão bloquear, na etapa de terminação, a entrega das chamadas não autenticadas, salvo em hipóteses estabelecidas pela Anatel.
As prestadoras também deverão bloquear chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da Anatel. O nome da empresa e, quando houver, seu logotipo deverão ser exibidos ao destinatário das chamadas autenticadas.
As operadoras de telefonia que utilizam números públicos deverão impedir, por 15 dias, que usuários que fizerem uso abusivo do serviço realizem chamadas telefônicas. Para aplicar essa regra, considera-se que há uso abusivo do serviço quando, no mesmo dia e em um mesmo serviço de telefonia, duas condições sejam atendidas:
- Volume de chamadas: o usuário faz mais de mil chamadas por número de acesso ou mais de 10 mil chamadas somando todos os números de acesso vinculados a ele.
- Proporção das chamadas de curta duração: pelo menos 85% de todas as chamadas realizadas pelo usuário são de curta duração, ou seja, aquelas não completadas, destinadas à caixa postal e completadas com duração de até seis segundos.
A realização de chamadas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, de segurança pública e de defesa civil não configura uso abusivo. Caberá à Anatel editar a regulamentação necessária.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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