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Declaração do ITR começa nesta segunda-feira; veja as novas regras

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O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 começa nesta segunda-feira (10.08). Os proprietários de imóveis rurais terão até as 23h59 do dia 30 de setembro para prestar as informações à Receita Federal.

A principal mudança deste ano está na forma de envio. Pessoas jurídicas e pessoas físicas com imóveis rurais acima de 100 hectares deverão obrigatoriamente utilizar o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso ao sistema exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. A declaração pode ser preenchida pelo computador, celular ou tablet, sem a instalação de um programa.

As pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o novo serviço, mas continuam autorizadas a fazer a declaração pelo Programa ITR 2026, instalado no computador. Nesse caso, a transmissão poderá ser realizada pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

A escolha do sistema exige atenção. A Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.330 determina que a declaração elaborada em desacordo com essas regras seja cancelada de ofício. Isso significa que uma empresa ou uma pessoa física com imóvel acima de 100 hectares não deve utilizar o programa tradicional.

A DITR é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural. Também devem declarar, nas situações previstas na norma, contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade depois de 1º de janeiro de 2026. Permanecem as exceções legais para imóveis imunes ou isentos.

O novo sistema recupera automaticamente parte dos dados cadastrais, reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte e permite consultar declarações, recibos e documentos de diferentes exercícios. Também será possível importar arquivos com informações de vários imóveis.

Antes do preenchimento, o produtor deve conferir a titularidade, a área, a localização e a situação cadastral da propriedade. Divergências entre as bases da Receita Federal e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) devem ser corrigidas nos respectivos cadastros.

Entre os documentos que precisam ser verificados estão o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e os dados registrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

O código do imóvel no SNCR deve estar vinculado ao CIB por meio do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). Se houver mudança de área, titularidade, condomínio, posse, desmembramento ou remembramento, a atualização deve ser providenciada no cadastro correspondente.

Informar dados diferentes na declaração não atualiza automaticamente o cadastro do imóvel. A própria norma determina que as informações cadastrais prestadas na DITR não sejam utilizadas para alterar o Cadastro de Imóveis Rurais da Receita Federal.

O produtor também deve verificar o número do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A informação precisa constar na DITR quando o imóvel já estiver inscrito no sistema, exceto nas hipóteses de imunidade ou isenção previstas na legislação.

A declaração é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat). O primeiro reúne os dados do imóvel e do titular; o segundo contém as informações usadas no cálculo do imposto.

A entrega após 30 de setembro sujeita o contribuinte a multa de 1% por mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 50.

O imposto poderá ser pago em até quatro parcelas mensais e consecutivas, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50. Se o total apurado for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito de uma só vez.

A parcela única ou a primeira prestação vence em 30 de setembro. As demais deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes e terão acréscimo de juros.

Caso identifique erro, omissão ou informação incorreta depois da entrega, o contribuinte poderá apresentar uma declaração retificadora. A correção deve ser feita antes do início de eventual procedimento de fiscalização e substituirá integralmente a declaração anterior.

Fonte: Pensar Agro

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Nova bancada deve priorizar o crédito rural e a previsibilidade para o financiamento

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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) projeta ampliar de 299 para 330 o número de integrantes na Câmara dos Deputados na legislatura que começa em 2027. A estimativa, apresentada pelo presidente da frente, deputado Pedro Lupion, representa crescimento de 10,4%. A agenda para o novo mandato terá como prioridades ampliar o acesso ao crédito rural e dar previsibilidade ao financiamento da produção.

A composição reúne experiência nas duas Casas. Dos atuais 299 integrantes da FPA na Câmara dos Deputados, 176 foram reeleitos. Outros 17 deputados conquistaram vagas no Senado. Entre os senadores ligados à frente, seis obtiveram novo mandato e um foi eleito deputado federal. A entidade também informa que 17 senadores estão em meio de mandato.

O total de 200 corresponde aos integrantes da atual frente que obtiveram novos mandatos no Congresso. A composição definitiva da FPA na próxima legislatura dependerá também da adesão de outros parlamentares. O balanço eleitoral, portanto, indica a continuidade de sua atuação, sem estabelecer o número final de participantes.

A expectativa para o novo período legislativo é transformar essas propostas em instrumentos que cheguem às propriedades. O avanço dependerá da construção de acordos no Congresso e da articulação com o Executivo, os agentes financeiros e as organizações de produtores.

Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), com a ampliação da força política há uma oportunidade de se construir uma agenda de longo prazo para o campo. “A presença de mais parlamentares que conhecem a produção rural pode ajudar a transformar as necessidades das propriedades em soluções concretas. Esperamos um diálogo aberto, com decisões técnicas e atenção aos produtores de todos os portes”.

“Um crédito que chega no momento certo, acompanhado de seguro e de regras estáveis, dá ao produtor condições para investir. Podemos avançar em armazenagem, irrigação e tecnologia quando existe segurança para planejar. Um Plano Safra com horizonte de vários anos pode contribuir para esse ambiente e melhorar a aplicação dos recursos”, diz Isan.

“Também vejo com otimismo a possibilidade de aproximar o Congresso das cooperativas, das entidades e dos profissionais que acompanham o trabalho nas propriedades. Essa troca permite identificar prioridades e construir soluções viáveis. O objetivo comum deve ser ampliar a produtividade, fortalecer a renda no campo e gerar oportunidades nas regiões produtoras”, concluiu o presidente do IA.

Para o produtor, a agenda anunciada concentra-se em condições para financiar a safra e preservar a capacidade de investimento. O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion, apontou a renegociação de dívidas e os obstáculos à contratação de crédito como temas que permanecerão nas negociações com o próximo governo.

Uma das propostas é dar ao Plano Safra um horizonte de vários anos. O planejamento plurianual permitiria sinalizar recursos e prioridades com antecedência, aproximando a política agrícola do tempo necessário para investir em máquinas, armazenagem e irrigação. A mudança ainda depende de discussão e aprovação; não constitui uma regra já definida para 2027.

Essa orientação também integra as propostas da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que defende previsibilidade orçamentária, fortalecimento do seguro rural e instrumentos de apoio à saúde financeira do produtor. A entidade propõe ampliar o financiamento privado e melhorar as condições de acesso aos recursos, incluindo garantias e redução da burocracia.

Fonte: Pensar Agro

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