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Especialistas alertam para riscos de expansão de data centers de IA no Brasil
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A expansão de data centers de inteligência artificial no Brasil pode provocar danos ambientais, alto consumo de água e aumento do custo da energia para o consumidor, sem trazer benefícios reais para a população e para o país. Esses foram alguns dos problemas apontados por especialistas ouvidos em audiência pública nesta terça-feira (4) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).
O debate foi promovido para subsidiar a análise de um projeto de lei (PL 3.018/2024) que estabelece regras para a instalação e o funcionamento de centros de dados de IA. Os pedidos para a audiência (REQ 11/2026 – CCT e REQ 13/2026 – CCT) foram apresentados pelos senadores Teresa Leitão (PT-PE) e Rogério Carvalho (PT-SE). A intenção foi incluir na discussão, já iniciada em outra audiência pública, mais especialistas e representantes dos consumidores, de organizações ligadas ao meio ambiente e de comunidades indígenas.
— Essa diversidade contribui para um debate qualificado e para o aperfeiçoamento da análise legislativa desta comissão. As contribuições apresentadas serão importantes para o aperfeiçoamento da proposta legislativa e para a construção de um ambiente regulatório que concilie inovação, desenvolvimento tecnológico, segurança jurídica, sustentabilidade e proteção de direitos — disse Teresa Leitão, ao iniciar o debate.
O projeto de lei, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), tem como relator o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e está em análise na CCT.
Recursos naturais
Uma das preocupações é com a conta de energia. O diretor-executivo do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Igor Britto, lembrou que os data centers de inteligência artificial representam um alto consumo de energia elétrica sem capacidade de adaptação horária das atividades. Com isso, são necessários investimentos no sistema elétrico, o que pesa na tarifa de todos os consumidores de energia.
— Temos empreendimentos de vários setores produtivos que já são organizados e se controlam para, por exemplo, evitar operar e consumir energia nos horários de maior pico. Isso não acontece com os data centers, que vão acabar sobrecarregando o sistema nesses horários. Todos nós pagamos. É necessário ter infraestrutura para mais geração, para mais distribuição, e o pior é que todos esses custos também são bancados pela tarifa.
A sugestão do Idec é a criação de um encargo adicional específico para setores de alto consumo energético. O valor seria calculado pela Aneel, conforme o custo gerado pela atividade ao sistema, e cobrado desses grandes consumidores de energia.
Outro impacto é sobre o consumo de água. A diretora do Instituto Latinoamericano de Terraformación, Paz Peña, advertiu que muitas dessas instalações estão localizadas em áreas com estresse hídrico, onde competem com o consumo humano e contribuem para a pressão sobre os aquíferos.
— Nesse ponto, o Estado poderia estabelecer sistemas juridicamente vinculantes para que, no caso de escassez hídrica ou energética, seja priorizado o abastecimento humano — sugeriu a especialista, que também citou a possibilidade de aplicação de moratórias temporárias caso haja riscos graves para a água, o meio ambiente ou a saúde.
O diretor do Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife (IP.rec), André Lucas Fernandes, lembrou que os circuitos fechados, apresentados como uma solução para diminuir o uso desse recurso natural, aumentam o gasto de energia.
— Na verdade, a tecnologia que economiza água implica aumento do consumo energético, porque todo o sistema de circuito fechado exige o uso de ventiladores enormes girando 24 horas por dia para gerar o resfriamento.
Interesses internacionais
O codiretor do Laboratório de Políticas Públicas e Internet (Lapin), Felipe Rocha da Silva, lembrou que o Brasil já tem atualmente cerca de 200 data centers em funcionamento. A preocupação com os novos (de inteligência artificial) se justifica porque o consumo de apenas um deles equivale a cinco vezes a potência somada desses outros 200 em funcionamento, explicou.
Para ele, o projeto precisa diferenciar, na lei, data centers pequenos, que podem servir a a uma cidade para o processamento de dados de serviços públicos e do comércio, por exemplo, de megainfraestruturas que vão servir para o processamento de dados de empresas sediadas no exterior.
— É importante a gente ter claros esses diferentes usos, esses diferentes propósitos, para que a gente consiga ter uma legislação em que se consiga endereçar diferentes modelos de negócio.
Rárisson Sampaio, assessor de Transição Energética e Justiça Socioambiental do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), disse que é preciso refletir sobre o que a instalação dessas estruturas vai deixar para o país. Ele lembrou que os empregos gerados, em geral são na fase de construção, ou seja, não perduram.
O que fica para o Brasil, avaliou o consultor, são os danos ambientais, já que os benefícios serão colhidos não pelos brasileiros, mas pelas empresas estrangeiras responsáveis pelos data centers, como Google e Meta.
— Ao fim, nós estamos tratando de um empreendimento que vai servir unicamente a um interesse estrangeiro. (…). Não estamos falando apenas de uma estrutura; estamos falando da política que vai absorver danos ambientais para o Brasil enquanto exporta meramente serviços para empresas, sem maior ganho econômico.
Calor, luz e barulho
Outros danos ambientais citados pelos participantes são o calor, o excesso de luminosidade e o ruído intenso, que podem causar mudanças de comportamento da fauna e da flora e da comunidade do entorno dos data centers.
Roberto Anacé, cacique da comunidade indígena Anacé, de Caucaia (CE), criticou a falta de consulta à comunidade na construção de um data center do TikTok no Complexo Industrial e Portuário do Pecém, no Ceará. Ele disse a empresa só ouviu os indígenas depois de protestos paralisarem as obras por duas vezes.
— Tem muito mais leis para derrubar uma carnaubeira para construir uma oca, uma moradia do nosso povo, do que para o data center. E quantas carnaubeiras foram derrubadas? Ninguém justifica quantos pássaros, quantas vidas foram tiradas. A propósito, a própria Constituição resguarda, primeiramente, a vida; mas nenhuma delas foi consultada se queria sair dali ou se queria morrer mais cedo ou mais tarde — lamentou.
Conselheira da organização Green Screen Coalition, Lorena Regattieri citou exemplos como o do estado de Nova York, nos Estados Unidos, que estabeleceu, em julho, uma moratória de um ano para novos data centers de hiperescala.
— O Senado pode transformar todas essas questões e os dados que já temos do que está acontecendo em outras regiões, e eu volto a adicionar, periferias do mundo num contexto da capacidade pública de decisão e da participação social com transparência —sugeriu.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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PEC do fim da 6×1 pode ser votada nesta quarta, após quinta sessão de discussão
A proposta de emenda à Constituição que acaba com a jornada de trabalho 6×1 passou pela quarta sessão de discussão no Plenário do Senado nesta terça-feira (13). A quinta e última sessão regimental em primeiro turno está prevista para esta quarta (14).
A líder do governo, senadora Teresa Leitão (PT-PE), anunciou um requerimento de calendário especial para acelerar a tramitação da proposta. Se a quebra de interstícios for aprovada, há a possibilidade de a PEC ter os dois turnos de votação concluídos ainda na quarta.
De autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) — que estava presente no Plenário durante o debate —, a PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados por ampla maioria. No Senado, ela havia recebido 36 emendas até esta terça-feira, todas rejeitadas pelo relator no Senado, o senador Omar Aziz (PSD-AM).
Interstício
No comando da sessão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que o fim da escala 6×1 “vai mudar a vida de milhões de trabalhadores brasileiros”. Davi informou que a base do governo já conseguiu as assinaturas necessárias e que o requerimento de quebra de interstício deverá ser votado após a quinta sessão de discussão.
Teresa Leitão disse no Plenário que ligou para vários colegas senadores e senadoras para pedir votos a favor do fim da 6×1.
— Nada mais razoável do que a gente, amanhã, coroar esse processo de debate e aprovar essa PEC. Quem votar favoravelmente a essa PEC estará escrevendo, na história de seu mandato, um processo tão importante quanto a Constituição quando diminuiu de 48h para 44h — disse a líder do governo.
Paulo Paim (PT-RS) voltou a defender que o texto seja aprovado sem alterações. Ele reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais sem corte de salários. Paim argumentou que o “descanso não é luxo, é sagrado” e que a mudança deverá aumentar a oferta de empregos.
— Esta não é uma questão ideológica, partidária, de governo ou de oposição, é uma questão de Estado que tem como horizonte a melhoria da vida das pessoas. Estamos discutindo a dignidade das pessoas. Amanhã é o dia — disse Paim.
O senador Weverton (PDT-MA) disse que o Brasil não vai “quebrar” se a escala 6×1 acabar e que vários países já o fizeram. Os senadores Chico Rodrigues (PSB-RR) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) também manifestaram apoio à aprovação.
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), disse que os trabalhadores merecem ter mais um dia de descanso.
— Amanhã, pela lucidez dos senadores, nós haveremos de fazer a redução dessa jornada — concluiu.
Alteração constitucional
Para ser aprovada, uma proposta de emenda à Constituição precisa passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno, e por mais três sessões de discussão para votação em segundo turno, tudo no Plenário. A PEC precisa obter pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno para ser aprovada.
A PEC 221/2019 reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. A proposta fixa período de até oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto também estabelece repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.
A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal remunerado se aplicam aos contratos vigentes, sem qualquer redução salarial — nominal, proporcional ou de outra natureza —, regra que também vale para os pisos salariais.
A transição ocorreria em duas etapas: dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cai para 42 horas semanais; um ano e dois meses depois, chega a 40 horas. Durante essa transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que mantidos os dois dias de repouso.
Convenções coletivas também podem instituir compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por semana, com ao menos um dia a cada sete. Lei ordinária poderá prever regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.
Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem validade dois meses após a publicação da emenda. A entrada em vigor da mudança não implicará redução proporcional das jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais. Lei complementar futura poderá prever regras de transição para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.
Regras especiais
As novas regras de duração e controle de jornada não valem para empregados com diploma superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do RGPS — salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo —, mantidas as regras de repouso. Também não se aplicam a servidores públicos de nenhum dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cabendo à Justiça do Trabalho julgar disputas sobre o tema.
Em contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra (inclusive concessões de serviços e obras), a redução de jornada só vale após aditamento contratual — a ser formalizado em até um ano —, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. Já o segundo dia de repouso independe de aditamento e passa a valer dois meses após a publicação da emenda. Trabalhadores alocados nesses contratos passam a ter jornada reduzida na data do aditamento ou, no limite, ao fim de um ano, com garantia de irredutibilidade salarial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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