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Votos em branco e nulos não interferem no resultado das urnas
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Uma dúvida frequente em períodos eleitorais é o que acontece quando o eleitor vota em branco ou nulo. Embora exista diferença formal entre os dois, votos em branco e votos nulos não entram no cálculo dos votos válidos e não interferem no resultado das eleições. E não existe possibilidade de cancelamento do pleito, caso mais da metade dos eleitores decida anular seu voto.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele no qual o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Tecnicamente, o voto em branco ocorre quando o eleitor pressiona a tecla “branco” e depois a tecla “confirma” na urna eletrônica. Antes do surgimento do sistema eletrônico, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco.
Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número inexistente na urna e confirma a operação.
O consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni explica que esses votos não entram na contagem dos votos válidos, utilizada para definir o resultado das eleições. Segundo ele, essas opções não produzem efeitos sobre o cálculo eleitoral.
— A diferença, nesses casos, se refere apenas à forma como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto. Pode-se afirmar, do ponto de vista político, que o voto em branco traduz mais o desinteresse do eleitor pelas eleições, enquanto o voto nulo simboliza a rejeição a todos os candidatos apresentados. Mas, do ponto de vista prático, os dois votos são considerados não válidos e não afetam o resultado das eleições — disse o especialista em entrevista à Agência Senado.
Revogação
Até 1997, os votos em branco afetavam os resultados das eleições proporcionais (para deputados federal, estadual e distrital, além de vereador). Segundo Guerzoni, esses votos eram considerados válidos para o cálculo do quociente eleitoral. Ou seja, podiam pesar para excluir um partido político da distribuição das vagas.
A previsão foi revogada pela Lei 9.504, de 1997, e os votos em branco, assim como os nulos, deixaram de ser contados para esse fim.
— Igualmente, os votos brancos e nulos não são contados para a realização do segundo turno das eleições para presidente da República, governador e prefeito, que foi instituído pela Constituição de 1988. Assim, o eleitor que vota branco ou nulo está, efetivamente, se abstendo de participar do resultado das eleições, deixando a decisão para os demais eleitores.
Guerzoni esclarece também que o resultado da eleição não é alterado caso mais de 50% do eleitorado decida anular o voto. Segundo o consultor, a definição do resultado eleitoral considera apenas os votos válidos.
— Do ponto de vista do direito eleitoral, nada acontece se metade dos eleitores anular seu voto. Claro que, do ponto de vista político, se isso ocorrer, poderá gerar debate sobre a legitimidade dos eleitos. Vale registrar que o Código Eleitoral prevê a anulação da eleição quando a Justiça Eleitoral declarar a nulidade de mais da metade dos votos dados a candidatos em um determinado pleito. Esse comando, entretanto, somente se aplica aos votos anulados pela Justiça Eleitoral por algum tipo de vício. Não se aplica aos votos nulos depositados pelo eleitor.
Manifestação legítima
Guerzoni ressalta que votos em branco e nulos não produzem efeitos sobre o resultado eleitoral. Segundo ele, essas opções podem representar uma forma de manifestação política do eleitor.
— Formalmente, os candidatos serão eleitos pelos votos dos demais eleitores, independentemente da sua quantidade. Ou seja, votar branco ou nulo é um registro político absolutamente legítimo, mas, no nosso sistema eleitoral, significa abrir mão de decidir quem será eleito. Entendo que essa decisão só cabe ao eleitor. Só acho importante que ele saiba do significado e dos limites de tomar essa decisão — afirma.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Presidente da Câmara renuncia ao mandato e diz que política é “frustrante”
O presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte (MT), Celso da Conceição (Republicanos), renunciou ao mandato de vereador e encerrou sua passagem pelo Legislativo municipal com um desabafo sobre os desafios da vida política. Em discurso de despedida, ele classificou a atividade como “frustrante” e defendeu a atuação dos políticos do município.
A saída foi oficializada no último dia 6, um dia depois de Celso presidir sua última sessão ordinária. Durante o pronunciamento, o parlamentar não detalhou os motivos da decisão e afirmou que se trata de uma escolha pessoal. Informações divulgadas pela imprensa local apontam que ele teria recebido uma proposta de emprego, mas a motivação não foi confirmada oficialmente pelo vereador.
Ao falar sobre a decisão, Celso ressaltou que cada pessoa precisa avaliar o que considera melhor para a própria vida.
“Às vezes, quem está de fora vê que está muito bom e acha que alguma coisa deveria estar melhor, que, se fosse eu, não fazia assim, fazia assado. Mas cada um é dono da sua vida e acredita naquilo que é melhor para si. E é isso que eu estou fazendo, né? Com fé em Deus, vai estar tudo certo”, declarou.
O vereador também demonstrou insatisfação com a imagem da classe política perante a sociedade. Para ele, o trabalho realizado por representantes públicos nem sempre é reconhecido, e a população tende a generalizar críticas sobre a conduta dos políticos.
“Realmente é frustrante, muito frustrante, porque a gente se dedica tanto e, infelizmente, o nosso país é olhado só como que político nenhum, parece que todos os políticos roubam, que todo político é aquilo”, afirmou.
Na sequência, Celso defendeu os colegas de Ipiranga do Norte e disse acreditar que o cenário nacional seria diferente se a atuação política no país seguisse o exemplo que, segundo ele, existe no município.
“Mas eu volto a dizer: se todos os políticos do nosso país fossem iguais aos políticos de Ipiranga do Norte, o nosso país era outro”, completou.
Eleito em 2024 com 307 votos, Celso esteve à frente da Câmara durante o biênio 2025-2026. Sua renúncia provocou mudanças na composição do Legislativo: o vice-presidente, Cleonaldo Araujo França, assumiu a presidência e permanecerá no cargo até o encerramento do atual período da Mesa Diretora.
Com a saída de Celso, o primeiro suplente do Republicanos, Neto da Farmácia, deverá assumir a cadeira de vereador. Ele recebeu 152 votos nas eleições municipais de 2024.
A renúncia encerra antecipadamente o mandato de Celso, que se despediu dos colegas com agradecimentos pela experiência no Legislativo. Apesar das críticas à percepção pública sobre a política, ele destacou a importância da trajetória vivida na Câmara e deixou a função afirmando ter gratidão pelo período em que exerceu o cargo.
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