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Projeto cria marco nacional para reconhecer direitos da pessoa idosa
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O Projeto de Lei 184/26 cria o Marco Nacional de Reconhecimento Jurídico da Pessoa Idosa. O texto em análise na Câmara dos Deputados estabelece três categorias etárias para organizar a aplicação de políticas públicas e direitos.
A proposta define como idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. A partir desse marco, o texto cria as divisões conforme a faixa etária:
- inicial (60 a 64 anos);
- pleno (65 a 79 anos); e
- de longevidade avançada (80 anos ou mais).
De acordo com a deputada Carla Dickson (PL-RN), autora da proposta, a atual fragmentação de regras gera insegurança jurídica. “Embora a legislação federal reconheça os 60 anos como marco inicial da velhice, diversos direitos utilizam idades distintas, sem um critério sistemático ou orientador”, disse a deputada.
Direitos mínimos
O projeto assegura direitos mínimos a todas as pessoas idosas a partir dos 60 anos. Entre outros, o texto determina a prioridade em processos judiciais e administrativos e o direito a acompanhante em internações hospitalares.
A proposta também prevê o atendimento prioritário em serviços públicos e privados e proíbe a discriminação etária em contratos.
As novas regras funcionarão de forma complementar ao Estatuto da Pessoa Idosa.
Segundo Carla Dickson, a medida trará maior racionalidade para a administração pública. “A criação de categorias etárias jurídicas permite maior racionalidade na formulação de políticas públicas e na interpretação das normas”, afirmou.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
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Após veto da ALMT, novo presidente do TJ promete retomar reajuste de servidores
O desembargador José Luiz Leite Lindote, eleito para presidir o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no biênio 2027-2028, pretende reabrir a discussão sobre o reajuste salarial de 6,8% dos servidores do Judiciário. A proposta foi barrada após a Assembleia Legislativa manter o veto do Executivo, mas o futuro presidente da Corte afirma que buscará uma nova negociação com os deputados estaduais e o governo.
Na avaliação de Lindote, o resultado da votação foi influenciado pela falta de entendimento entre as instituições durante a tramitação do projeto. Ele defendeu uma aproximação maior com o Legislativo e o Executivo para construir uma alternativa que permita conceder o aumento à categoria.
“Eu acredito que faltou um melhor diálogo, um melhor consenso em conversas com a Assembleia e com o governador de Estado”, afirmou o desembargador ao comentar o impasse.
Lindote garantiu que pretende reapresentar a proposta e demonstrou confiança na possibilidade de chegar a um acordo. Segundo ele, a nova tentativa deverá ser conduzida por meio de conversas com os parlamentares, com o objetivo de demonstrar a necessidade da recomposição salarial.
O magistrado também argumentou que os vencimentos dos servidores estão defasados e defendeu que a autonomia entre os Poderes seja respeitada na discussão. Para ele, a possibilidade de outros setores do funcionalismo reivindicarem reajustes semelhantes não deve impedir que o Judiciário busque corrigir a remuneração de seus próprios servidores.
A declaração ocorre após a Assembleia Legislativa manter, na quarta-feira (7), o veto integral ao Projeto de Lei nº 1.398/2025, que previa o aumento de 6,8% para os servidores efetivos do Tribunal de Justiça. A votação terminou com 12 votos favoráveis à manutenção do veto e seis contrários, enquanto outros seis deputados estavam ausentes.
O veto havia sido apresentado pelo então governador Mauro Mendes (União Brasil), sob o argumento de que a proposta não apresentava estudos atualizados suficientes sobre o impacto financeiro nem indicava uma fonte permanente de recursos para custear a despesa. O governo também apontou possíveis reflexos sobre as contas públicas e o risco de reivindicações semelhantes em outras carreiras.
Com a decisão dos deputados, o reajuste não poderá ser aplicado nos moldes do projeto barrado. Uma nova tentativa dependerá da construção de outra proposta e da articulação necessária para superar os questionamentos que levaram ao veto.
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