Mato Grosso

Reconhecimento de paternidade é garantido pelo Judiciário durante todo o ano

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Banner da campanha Quem precisa reconhecer a paternidade, realizar exame de DNA ou regularizar o registro civil não precisa esperar pelo Mutirão Pai Presente. Embora a mobilização estadual aconteça entre os dias 3 e 7 de agosto, esses serviços são oferecidos de forma permanente pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e das diretorias dos fóruns nas comarcas onde não há unidades instaladas.

O mutirão, promovido pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), com apoio do Governo do Estado por meio do Lacen-MT, amplia o acesso da população aos atendimentos gratuitos de reconhecimento de paternidade, exames de DNA e inclusão do nome do pai e dos avós paternos na certidão de nascimento. A iniciativa garante direitos como pensão alimentícia, herança, convivência familiar e identidade, além de fortalecer vínculos afetivos e promover cidadania.

Para o juiz coordenador do Cejusc de Cuiabá, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, o reconhecimento da paternidade vai muito além da alteração no registro civil. “O reconhecimento da paternidade é um ato de responsabilidade, cidadania e amor, que garante direitos fundamentais e fortalece os vínculos familiares. Muitas vezes, as pessoas acreditam que o procedimento é complexo ou oneroso, quando, na realidade, por meio de iniciativas como o Projeto Pai Presente e da atuação dos CEJUSCs, é possível realizar o reconhecimento de forma gratuita, acessível e humanizada, inclusive com a realização de exame de DNA quando necessário”.

Atendimento permanente

O atendimento acontece durante todo o ano. Segundo a gestora do Cejusc de Cuiabá, Ana Maria Locatelli, os casos de reconhecimento espontâneo são recebidos continuamente por meio da Reclamação Pré-Processual (RPP), com mediação entre as partes e posterior homologação judicial. Quando há necessidade de exame de DNA, as coletas são realizadas na última sexta-feira de cada mês.

“O Cejusc oferece durante todo o ano reconhecimento voluntário de paternidade, investigação de paternidade com exame de DNA e reconhecimento de paternidade socioafetiva. A solução consensual proporciona mais rapidez, economia e permite que as próprias partes construam a melhor solução para cada caso”, explica Locatelli.

Além dos novos atendimentos, os exames de DNA realizados durante o mutirão também podem acelerar processos judiciais já em andamento, com os laudos sendo anexados diretamente aos autos. A ação contempla ainda casos de reconstrução genética quando o suposto pai é falecido ou está ausente, conforme previsto na Lei nº 14.138/2021.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso

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O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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