Mato Grosso

Multiparentalidade garante reconhecimento jurídico de vínculos construídos pelo afeto

Publicado em

Mato Grosso

A possibilidade de uma pessoa ter reconhecidos mais de um pai, mais de uma mãe, ou ambos, no registro civil é um direito previsto pelo ordenamento jurídico brasileiro. O tema, conhecido como multiparentalidade, foi abordado pelo juiz Yago da Silva Sebastião, da Comarca de Aripuanã, durante entrevista ao podcast Prosa Legal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Segundo o magistrado, o Direito de Família passou por importantes transformações a partir da Constituição Federal de 1988, que elevou o princípio da dignidade da pessoa humana à condição de fundamento dos direitos fundamentais. Com isso, além dos vínculos biológicos, as relações familiares passaram a reconhecer também a afetividade como elemento formador da família.

“A multiparentalidade nada mais é do que o reconhecimento jurídico de que uma pessoa pode ter mais de um pai ou mais de uma mãe simultaneamente, quando coexistirem vínculos parentais relevantes”, explicou. Como exemplo, ele citou a situação de alguém que possui pai biológico e registral, mas também mantém um vínculo de paternidade socioafetiva, passível de reconhecimento pela Justiça.

O juiz esclareceu que, após o reconhecimento, é possível que o registro civil passe a conter os nomes de dois pais ou de duas mães, coexistindo sem qualquer impedimento jurídico. Ele também lembrou que um provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) facilitou esse procedimento, permitindo, em determinadas situações, que o reconhecimento seja realizado diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial.

Outro ponto destacado foi que não existe limite de idade para o reconhecimento da filiação socioafetiva. Conforme explicou, tanto crianças quanto adultos podem pleitear esse direito, desde que estejam presentes os requisitos legais. “A socioafetividade, uma vez reconhecida, não conhece limite etário”, afirmou.

Em relação aos efeitos jurídicos, o magistrado ressaltou que a multiparentalidade assegura todos os direitos inerentes ao estado de filiação, incluindo direitos sucessórios, alimentares e de convivência familiar. Ele lembrou ainda que a Constituição Federal não faz distinção entre filhos biológicos, adotivos e socioafetivos.

Durante a entrevista, Yago da Silva Sebastião observou que um dos principais desafios enfrentados pelo Judiciário é a análise das provas apresentadas em cada caso. Segundo ele, o reconhecimento da multiparentalidade exige demonstração concreta da existência de um verdadeiro estado de filiação socioafetiva, evitando que o instituto seja utilizado para atender interesses exclusivamente patrimoniais.

Ao avaliar a evolução do conceito de família, o magistrado destacou que o ordenamento jurídico brasileiro passou a valorizar não apenas os laços biológicos, mas também as relações construídas pelo afeto, cuidado e responsabilidade. Para ele, o desafio do Direito é acompanhar as mudanças sociais, sempre orientado pelos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral de crianças e adolescentes e do melhor interesse das pessoas em situação de maior vulnerabilidade.

“Afinal, o papel da Justiça é assegurar que a realidade familiar vivida pelas pessoas encontre adequada proteção jurídica na busca pela felicidade”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

Reconhecimento de paternidade é garantido pelo Judiciário durante todo o ano

Publicados

em

Banner da campanha Quem precisa reconhecer a paternidade, realizar exame de DNA ou regularizar o registro civil não precisa esperar pelo Mutirão Pai Presente. Embora a mobilização estadual aconteça entre os dias 3 e 7 de agosto, esses serviços são oferecidos de forma permanente pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e das diretorias dos fóruns nas comarcas onde não há unidades instaladas.

O mutirão, promovido pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), com apoio do Governo do Estado por meio do Lacen-MT, amplia o acesso da população aos atendimentos gratuitos de reconhecimento de paternidade, exames de DNA e inclusão do nome do pai e dos avós paternos na certidão de nascimento. A iniciativa garante direitos como pensão alimentícia, herança, convivência familiar e identidade, além de fortalecer vínculos afetivos e promover cidadania.

Para o juiz coordenador do Cejusc de Cuiabá, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, o reconhecimento da paternidade vai muito além da alteração no registro civil. “O reconhecimento da paternidade é um ato de responsabilidade, cidadania e amor, que garante direitos fundamentais e fortalece os vínculos familiares. Muitas vezes, as pessoas acreditam que o procedimento é complexo ou oneroso, quando, na realidade, por meio de iniciativas como o Projeto Pai Presente e da atuação dos CEJUSCs, é possível realizar o reconhecimento de forma gratuita, acessível e humanizada, inclusive com a realização de exame de DNA quando necessário”.

Atendimento permanente

O atendimento acontece durante todo o ano. Segundo a gestora do Cejusc de Cuiabá, Ana Maria Locatelli, os casos de reconhecimento espontâneo são recebidos continuamente por meio da Reclamação Pré-Processual (RPP), com mediação entre as partes e posterior homologação judicial. Quando há necessidade de exame de DNA, as coletas são realizadas na última sexta-feira de cada mês.

“O Cejusc oferece durante todo o ano reconhecimento voluntário de paternidade, investigação de paternidade com exame de DNA e reconhecimento de paternidade socioafetiva. A solução consensual proporciona mais rapidez, economia e permite que as próprias partes construam a melhor solução para cada caso”, explica Locatelli.

Além dos novos atendimentos, os exames de DNA realizados durante o mutirão também podem acelerar processos judiciais já em andamento, com os laudos sendo anexados diretamente aos autos. A ação contempla ainda casos de reconstrução genética quando o suposto pai é falecido ou está ausente, conforme previsto na Lei nº 14.138/2021.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA