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Multiparentalidade garante reconhecimento jurídico de vínculos construídos pelo afeto

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A possibilidade de uma pessoa ter reconhecidos mais de um pai, mais de uma mãe, ou ambos, no registro civil é um direito previsto pelo ordenamento jurídico brasileiro. O tema, conhecido como multiparentalidade, foi abordado pelo juiz Yago da Silva Sebastião, da Comarca de Aripuanã, durante entrevista ao podcast Prosa Legal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Segundo o magistrado, o Direito de Família passou por importantes transformações a partir da Constituição Federal de 1988, que elevou o princípio da dignidade da pessoa humana à condição de fundamento dos direitos fundamentais. Com isso, além dos vínculos biológicos, as relações familiares passaram a reconhecer também a afetividade como elemento formador da família.

“A multiparentalidade nada mais é do que o reconhecimento jurídico de que uma pessoa pode ter mais de um pai ou mais de uma mãe simultaneamente, quando coexistirem vínculos parentais relevantes”, explicou. Como exemplo, ele citou a situação de alguém que possui pai biológico e registral, mas também mantém um vínculo de paternidade socioafetiva, passível de reconhecimento pela Justiça.

O juiz esclareceu que, após o reconhecimento, é possível que o registro civil passe a conter os nomes de dois pais ou de duas mães, coexistindo sem qualquer impedimento jurídico. Ele também lembrou que um provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) facilitou esse procedimento, permitindo, em determinadas situações, que o reconhecimento seja realizado diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial.

Outro ponto destacado foi que não existe limite de idade para o reconhecimento da filiação socioafetiva. Conforme explicou, tanto crianças quanto adultos podem pleitear esse direito, desde que estejam presentes os requisitos legais. “A socioafetividade, uma vez reconhecida, não conhece limite etário”, afirmou.

Em relação aos efeitos jurídicos, o magistrado ressaltou que a multiparentalidade assegura todos os direitos inerentes ao estado de filiação, incluindo direitos sucessórios, alimentares e de convivência familiar. Ele lembrou ainda que a Constituição Federal não faz distinção entre filhos biológicos, adotivos e socioafetivos.

Durante a entrevista, Yago da Silva Sebastião observou que um dos principais desafios enfrentados pelo Judiciário é a análise das provas apresentadas em cada caso. Segundo ele, o reconhecimento da multiparentalidade exige demonstração concreta da existência de um verdadeiro estado de filiação socioafetiva, evitando que o instituto seja utilizado para atender interesses exclusivamente patrimoniais.

Ao avaliar a evolução do conceito de família, o magistrado destacou que o ordenamento jurídico brasileiro passou a valorizar não apenas os laços biológicos, mas também as relações construídas pelo afeto, cuidado e responsabilidade. Para ele, o desafio do Direito é acompanhar as mudanças sociais, sempre orientado pelos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral de crianças e adolescentes e do melhor interesse das pessoas em situação de maior vulnerabilidade.

“Afinal, o papel da Justiça é assegurar que a realidade familiar vivida pelas pessoas encontre adequada proteção jurídica na busca pela felicidade”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso

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O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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