Agricultura
Cartilha orienta produtor sobre acesso à renegociação de dívidas
Agricultura
Produtores rurais que tiveram perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025 e redução mínima de 30% na renda bruta esperada poderão acessar as linhas de crédito previstas na Medida Provisória 1.376/2026. Os financiamentos terão juros de 5% a 12% ao ano, prazos de até dez anos e limites que podem chegar a R$ 8 milhões, conforme o enquadramento e a gravidade dos prejuízos.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou um comunicado técnico para orientar os produtores sobre as regras da medida, publicada em 15 de julho. Embora a MP já esteja em vigor, as contratações ainda dependem da regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN), da definição dos procedimentos pelos bancos e da disponibilidade de recursos.
A recomendação é que os interessados comecem imediatamente a organizar contratos, extratos, comprovantes de produção, registros de comercialização e documentos que demonstrem os prejuízos. As perdas e a redução da renda deverão ser confirmadas por laudo emitido por profissional legalmente habilitado.
Poderão solicitar os financiamentos produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária, quando atuarem na condição de produtor. No enquadramento geral, será necessário comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025 e redução de pelo menos 30% da renda bruta esperada na atividade financiada.
A medida considera prejuízos provocados por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços de comercialização dos produtos agropecuários. Entre as ocorrências climáticas estão secas, estiagens, geadas, ondas de frio, granizo, chuvas intensas, inundações, alagamentos, enxurradas, tornados e vendavais.
As novas linhas poderão ser utilizadas para liquidar ou amortizar operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento. Também poderão alcançar determinadas Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira.
No caso das operações de custeio, comercialização e industrialização já renegociadas ou prorrogadas, a negociação anterior deverá ter sido realizada até 31 de maio de 2026. A dívida também precisará estar em dia no momento da contratação da nova linha.
As demais operações dessas modalidades deverão ter sido contratadas até 31 de dezembro de 2025. A inadimplência precisa ter começado a partir de 1º de janeiro de 2024 e permanecer registrada em 31 de maio de 2026.
Para os financiamentos de investimento, poderão ser incluídas parcelas vencidas ou com vencimento previsto entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026. A operação original deverá ter sido contratada até o fim de 2025, observados os critérios de inadimplência definidos na MP.
As CPRs elegíveis deverão ter liquidação financeira, ser emitidas em favor de uma instituição financeira até 31 de dezembro de 2025 e estar registradas em entidade autorizada pelo Banco Central. A inadimplência deverá ter começado a partir de janeiro de 2024 e continuar existente em 31 de maio deste ano.
Também poderão ser analisadas CPRs contratadas para liquidar títulos anteriores, desde que o produtor cumpra as exigências relacionadas às perdas de safra e à redução da renda. Dívidas assumidas diretamente com fornecedores de insumos, revendas e empresas comercializadoras não são automaticamente abrangidas, uma vez que a MP exige que a CPR enquadrada tenha sido emitida em favor de instituição financeira.
Nas condições gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) poderão contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano e prazo de até oito anos.
Para os produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite será de R$ 2 milhões, com taxa de 9% ao ano e prazo de até oito anos. Os demais produtores poderão acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano e o mesmo prazo.
A MP estabelece condições mais favoráveis para os casos considerados graves. O produtor ou a cooperativa deverá comprovar perdas provocadas por eventos climáticos extremos em três ou mais safras entre 2019 e 2025, além de redução mínima de 40% da renda bruta esperada.
Nessa modalidade excepcional, o limite do Pronaf sobe para R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano e prazo de dez anos. No Pronamp, será possível contratar até R$ 2,5 milhões, com taxa de 8% ao ano. Para os demais produtores, o valor poderá chegar a R$ 8 milhões, com juros de 11% ao ano.
A primeira amortização do principal vencerá dois anos depois da contratação. Esse intervalo, entretanto, não representa uma carência completa: os juros deverão ser pagos durante o período.
Quando as dívidas superarem os limites das linhas com taxas definidas, o saldo poderá ser financiado por uma linha complementar. Os recursos poderão vir de Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), da poupança rural ou de fontes livres dos bancos. Nessa modalidade, a taxa será negociada com a instituição financeira e o prazo poderá chegar a oito anos.
A contratação não será automática. Os bancos continuarão responsáveis pela análise de crédito, risco e garantias. As garantias existentes poderão ser reduzidas quando consideradas excessivas ou ampliadas quando forem insuficientes para a nova operação.
As instituições financeiras também estão autorizadas a prorrogar por até 30 dias determinadas parcelas de principal e juros. A possibilidade alcança operações que estavam em dia em 14 de julho e tinham vencimento nos 30 dias posteriores à publicação da MP, desde que o produtor cumpra os critérios e solicite uma das linhas especiais.
Não poderão ser incluídas operações já encaminhadas para inscrição na Dívida Ativa da União. A medida também estabelece restrições para financiamentos contratados com recursos do Fundo Social ou ao amparo da MP 1.314/2025.
Valores pagos antes da publicação da nova medida, inclusive com recursos de seguro rural ou do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), não serão devolvidos. A apresentação de laudos ou informações falsas poderá resultar na perda do benefício, na restituição dos recursos e no impedimento de contratar crédito subvencionado por até cinco anos.
O prazo previsto para contratação termina, em princípio, em 12 de novembro de 2026, 120 dias após a publicação. Isso não significa, porém, que os recursos já estejam disponíveis. Ainda precisam ser definidos a forma de comprovação das perdas, o volume destinado às linhas, a distribuição entre as instituições financeiras e as regras do fundo garantidor.
Segundo o governo, a MP poderá permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, com impacto anual inferior a R$ 4 bilhões para as contas públicas. O texto precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para ser convertido definitivamente em lei.
O comunicado técnico da CNA recomenda que o produtor procure desde já a instituição financeira, identifique as operações que poderão ser incluídas e providencie as provas dos prejuízos. Esperar a regulamentação para reunir os documentos poderá reduzir o tempo disponível para concluir a contratação dentro do prazo.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Nova bancada deve priorizar o crédito rural e a previsibilidade para o financiamento
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) projeta ampliar de 299 para 330 o número de integrantes na Câmara dos Deputados na legislatura que começa em 2027. A estimativa, apresentada pelo presidente da frente, deputado Pedro Lupion, representa crescimento de 10,4%. A agenda para o novo mandato terá como prioridades ampliar o acesso ao crédito rural e dar previsibilidade ao financiamento da produção.
A composição reúne experiência nas duas Casas. Dos atuais 299 integrantes da FPA na Câmara dos Deputados, 176 foram reeleitos. Outros 17 deputados conquistaram vagas no Senado. Entre os senadores ligados à frente, seis obtiveram novo mandato e um foi eleito deputado federal. A entidade também informa que 17 senadores estão em meio de mandato.
O total de 200 corresponde aos integrantes da atual frente que obtiveram novos mandatos no Congresso. A composição definitiva da FPA na próxima legislatura dependerá também da adesão de outros parlamentares. O balanço eleitoral, portanto, indica a continuidade de sua atuação, sem estabelecer o número final de participantes.
A expectativa para o novo período legislativo é transformar essas propostas em instrumentos que cheguem às propriedades. O avanço dependerá da construção de acordos no Congresso e da articulação com o Executivo, os agentes financeiros e as organizações de produtores.
Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), com a ampliação da força política há uma oportunidade de se construir uma agenda de longo prazo para o campo. “A presença de mais parlamentares que conhecem a produção rural pode ajudar a transformar as necessidades das propriedades em soluções concretas. Esperamos um diálogo aberto, com decisões técnicas e atenção aos produtores de todos os portes”.
“Um crédito que chega no momento certo, acompanhado de seguro e de regras estáveis, dá ao produtor condições para investir. Podemos avançar em armazenagem, irrigação e tecnologia quando existe segurança para planejar. Um Plano Safra com horizonte de vários anos pode contribuir para esse ambiente e melhorar a aplicação dos recursos”, diz Isan.
“Também vejo com otimismo a possibilidade de aproximar o Congresso das cooperativas, das entidades e dos profissionais que acompanham o trabalho nas propriedades. Essa troca permite identificar prioridades e construir soluções viáveis. O objetivo comum deve ser ampliar a produtividade, fortalecer a renda no campo e gerar oportunidades nas regiões produtoras”, concluiu o presidente do IA.
Para o produtor, a agenda anunciada concentra-se em condições para financiar a safra e preservar a capacidade de investimento. O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion, apontou a renegociação de dívidas e os obstáculos à contratação de crédito como temas que permanecerão nas negociações com o próximo governo.
Uma das propostas é dar ao Plano Safra um horizonte de vários anos. O planejamento plurianual permitiria sinalizar recursos e prioridades com antecedência, aproximando a política agrícola do tempo necessário para investir em máquinas, armazenagem e irrigação. A mudança ainda depende de discussão e aprovação; não constitui uma regra já definida para 2027.
Essa orientação também integra as propostas da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que defende previsibilidade orçamentária, fortalecimento do seguro rural e instrumentos de apoio à saúde financeira do produtor. A entidade propõe ampliar o financiamento privado e melhorar as condições de acesso aos recursos, incluindo garantias e redução da burocracia.
Fonte: Pensar Agro
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