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Lei cria Dia Nacional da Capoeira

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A Lei 15.469/26 institui 15 de julho como o Dia Nacional da Capoeira. A data marca o dia em que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) registrou a capoeira como patrimônio cultural imaterial do Brasil, em 2008.

Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (15).

O texto é originado do Projeto de Lei 7536/10, do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Na ocasião da aprovação da proposta, Marinho disse que a capoeira é “esporte, cultura e disciplina”.

Da Reportagem/NN
Edição – Marcelo Oliveira

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Comissão aprova aumento de pena para extorsão cometida por grupo ou com arma

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta em até o dobro a punição para o crime de extorsão quando praticado por duas ou mais pessoas ou com o uso de arma. Atualmente, o Código Penal prevê um aumento de até metade da pena nesses casos.

O relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), ajustou a proposta original – Projeto de Lei 5403/25, da deputada Rosângela Reis (PL-MG) – para adaptá-la ao Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, que já prevê penas maiores para organizações criminosas “ultraviolentas” que impõem controle territorial.

Costa decidiu não incorporar a norma que previa monitoramento eletrônico obrigatório (tornozeleira) em casos de liberdade provisória. Segundo ele, o Código de Processo Penal já determina que o juiz negue a liberdade provisória a integrantes de milícias ou organizações criminosas armadas, o que torna a medida proposta desnecessária e juridicamente arriscada.

Na justificativa da proposta, a deputada Rosângela Reis enfatizou que é preciso fortalecer o enfrentamento às práticas extorsivas praticadas por milícias privadas, organizações criminosas ou disfarçadas de serviços de segurança.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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