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Projeto suspende prestações do Minha Casa, Minha Vida para vítimas de desastres
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O Projeto de Lei 814/26 suspende por um ano o pagamento das prestações dos contratos do Minha Casa, Minha Vida para famílias atingidas por desastres naturais.
O beneficiário também não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes em razão das parcelas suspensas, e terá o contrato prorrogado pelo mesmo período.
A suspensão valerá para famílias que morem em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública decretados em razão de desastre natural e reconhecidos pelo governo federal.
A condição de família atingida deverá ser comprovada conforme critérios definidos em regulamento, podendo ser usado cadastro da Defesa Civil municipal ou de órgão equivalente.
Resposta permanente
O autor do projeto, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), afirma que eventos climáticos extremos têm se tornado mais frequentes e que a lei deve prever uma resposta permanente para proteger as famílias atingidas.
Ele ressalta que a medida “não configura anistia, remissão ou perdão de dívida, mas simples postergação da exigibilidade, com prorrogação proporcional do contrato, sem incidência de encargos moratórios ou penalidades”.
Como é hoje
A Lei 14.620/23, que instituiu o Programa Minha Casa, Minha Vida, não prevê regra permanente para suspender o pagamento das prestações em caso de desastre natural.
Segundo Nikolas Ferreira, medidas desse tipo têm sido adotadas por meio de iniciativas específicas após eventos de grande impacto, como as enchentes no Rio Grande do Sul em 2024.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de
Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
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CCJ conclui votação da PEC da Segurança; texto vai ao Plenário
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluiu nesta quarta-feira (14) a votação da PEC da Segurança, proposta de emenda à Constituição que define novas regras para a segurança pública no país. O presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD-BA), declarou prejudicados os destaques para votação de três emendas que seriam analisadas na reunião de hoje em razão da ausência dos respectivos autores. Com isso, a matéria segue para votação em Plenário.
Em entrevista após a reunião da CCJ, Otto Alencar disse que conversou sobre a tramitação da PEC 18/2025 com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Segundo ele, Davi manifestou a intenção de iniciar a discussão da PEC em Plenário logo após a votação da proposta que reduz a escala de trabalho 6×1. Segundo Otto, há possibilidade de a PEC da Segurança começar a ser analisada já nesta quinta-feira (15).
— Ele [Davi Alcolumbre] está com toda boa vontade para que, logo depois que aprovarmos o fim da escala 6×1, começarmos a apreciar a PEC da Segurança Pública (…). Nós poderemos começar a apreciar até mesmo amanhã [quinta] essa matéria.
Otto acrescentou que alguns líderes partidários manifestaram apoio à votação da proposta.
— Se todos tiverem a consciência da importância dessa matéria para o Brasil, pelo que o Davi me falou ontem, nós temos condições, sim, de aprovar ainda nesse período, antes do segundo turno — afirmou.
Se todos tiverem a consciência da importância dessa matéria para o Brasil, pelo que Davi [Alcolumbre] me falou ontem, nós temos condições, sim, de aprovar ainda nesse período, antes do segundo turno.
Por se tratar de uma alteração na Constituição, a proposta precisa ser discutida e votada em dois turnos, com o apoio de pelo menos 49 dos 81 senadores, em cada votação. O regimento ainda estabelece cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno e outras três antes da votação em segundo turno, com intervalo mínimo de cinco dias úteis entre os turnos.
Emendas
O texto-base da PEC 18/2025 foi aprovado em setembro, mas ficaram pendentes os destaques para votação das emendas 13, 29 e 45. Com a declaração de prejudicialidade dos três destaques nesta quarta-feira, a comissão concluiu essa etapa da tramitação.
A emenda 45, apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), tratava da possibilidade de destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) a ações das Forças Armadas relacionadas à proteção e à defesa civil, ao combate a delitos transfronteiriços e ambientais e a operações de garantia da lei e da ordem, quando houvesse convocação.
A emenda 13, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), buscava garantir segurança jurídica para os agentes de trânsito no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Já a emenda 29, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), retirava a exigência de autorização periódica dos conselhos estaduais de segurança pública para o funcionamento das polícias municipais.
Integração
A proposta encaminhada pelo Poder Executivo, altera dispositivos da Constituição para reorganizar o sistema de segurança pública, estabelecer competências dos entes federativos e fortalecer a integração entre os órgãos responsáveis pelo setor. O texto prevê mais recursos para o setor, com a inserção do Sistema Único de Segurança Pública na Constituição e a criação do Sistema de Políticas Penais. O texto também torna o regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias.
O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), alterou o texto da Câmara, acatando total ou parcialmente 4 das 81 emendas apresentadas pelos senadores. Ele retirou o artigo que tratava da destinação de recursos das bets para fundos de segurança pública. Foi mantida a destinação de 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal para o setor.
Facções e milícias
Um dos eixos centrais da PEC é a inserção de um inciso no artigo 5º da Constituição, criando um regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias. Isso inclui:
- prisão obrigatória em presídio de segurança máxima;
- restrição à progressão de regime e a benefícios processuais;
- possibilidade de confisco de bens ligados à atividade criminosa, sem indenização;
- responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas; e
- proteção a denunciantes e seus familiares.
Dois outros novos incisos do artigo 5º passam a garantir constitucionalmente à vítima o direito à proteção, informação, assistência, acesso à justiça e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres, além de estabelecer que a pena deve ser aplicada com o rigor necessário para reparar o dano à vítima e proteger a sociedade.
Sistema de segurança pública
A proposta estabelece mecanismos de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, incluindo forças-tarefa conjuntas, compartilhamento de informações e provas e integração de sistemas.
O texto institui o Sistema de Políticas Penais e fortalece as atribuições das polícias penais federal, estaduais e distrital na custódia e disciplina de presos, na distribuição de detentos segundo critérios técnicos e na operação de tecnologias de segurança nos presídios.
A PEC também prevê a possibilidade de criação de polícias municipais civis, com atuação no policiamento ostensivo e comunitário, sujeitas ao controle externo do Ministério Público e a critérios de acreditação, capacidade financeira e formação padronizada. A proposta veda a coexistência, no mesmo município, de guarda municipal e polícia municipal com atribuições sobrepostas.
Outra mudança é a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal, que passa a incluir o policiamento de ferrovias e hidrovias federais.
A proposta prevê ainda proteção contra bloqueio, contingenciamento ou remanejamento para outras finalidades dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), ressalvada a hipótese de frustração de receita prevista no texto.
O texto também atribui ao Congresso Nacional competência para sustar atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que extrapolem o poder regulamentar desses órgãos, em matérias relacionadas à segurança pública, ao direito penal, ao direito processual penal e ao direito penitenciário.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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