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Comissão especial pode votar nesta quarta parecer sobre política nacional para pessoas com Transtorno do Espectro Autista
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A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o Projeto de Lei 3080/20 reúne-se nesta quarta-feira (15) para discutir e votar o parecer do relator, deputado Marangoni (Pode-SP).
A reunião está marcada para as 14 horas, no plenário 8.
O PL 3080/20, de autoria do ex-deputado Alexandre Frota (SP), cria a Política Nacional dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O projeto prevê ações nas áreas de saúde, educação, assistência social e inclusão, assegurando direitos como diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e acesso a políticas públicas.
Mais de 100 propostas tramitam apensadas ao projeto.
Da Redação – MB
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Vai à CAS ampliação da tarifa social de energia para tratamento domiciliar
Famílias com renda de até quatro salários mínimos e que tenham em casa pacientes em tratamento domiciliar com uso contínuo de equipamentos elétricos poderão passar a ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
A ampliação do benefício é determinada por um projeto de lei do Senado aprovado nesta terça-feira (14) na Comissão de Infraestrutura (CI). De autoria do senador Romário (PL-RJ), o PLS 187/2017 recebeu texto alternativo do senador Laércio Oliveira (PP-SE) e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Hoje a tarifa social já pode ser concedida a famílias com renda de até três salários mínimos que tenham integrante cuja doença exija o uso contínuo de equipamentos elétricos. O texto aprovado amplia esse limite para quatro salários mínimos, retira a exigência de que o paciente seja atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e mantém como requisito a inscrição da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Custeio
Para as novas famílias incluídas, com renda entre três e quatro salários mínimos, o benefício deverá ser financiado prioritariamente com recursos do Fundo Social, repassados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), conforme a disponibilidade orçamentária. Segundo o relator, a medida busca evitar que o custo da ampliação seja transferido para a conta de luz dos demais consumidores.
— Nas situações em que o tratamento exige uso contínuo de equipamentos dependentes de energia elétrica, os custos podem comprometer a viabilidade desse tipo de iniciativa. Por esse motivo justifica-se a extensão, garantindo a continuidade e eficácia do atendimento domiciliar — argumenta Laércio.
O projeto também atualiza as regras do atendimento domiciliar no SUS. O texto deixa claro que esse cuidado pode incluir o uso de equipamentos elétricos necessários ao tratamento e diferencia o atendimento da internação em casa. A lei resultante do projeto entrará em vigor no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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