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Soja expande 175 mil hectares na safra 25/26 e milho cresce na esteira do etanol

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O segundo capítulo da série “Mapas Agro”, da Serasa Experian, aponta um avanço de 175 mil hectares na área de soja plantada na safra 2025/2026, considerando a soma dos dados de Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal. O ritmo de crescimento foi puxado principalmente pela Bahia, que concentrou 56% de toda a expansão registrada no bloco analisado, o equivalente a cerca de 98 mil hectares.

Com esse resultado, a Bahia consolida seu protagonismo como o maior produtor de soja do Nordeste. O estado atingiu 2,27 milhões de hectares cultivados, uma alta de 4,5% frente ao ciclo anterior e um salto acumulado de 23% nos últimos seis anos. Os municípios de São Desidério, Jaborandi, Correntina, Formosa do Rio Preto e Cocos foram os principais motores desse aumento na área plantada.

O avanço do milho Além da soja, o levantamento destaca uma alta expressiva de 20% na área de milho de primeira safra, que atingiu 360 mil hectares nas regiões estudadas. A Bahia lidera esse cenário, com 190 mil hectares, movimento diretamente ligado à expansão da indústria de etanol de milho no Oeste baiano. A estratégia das usinas em busca de biomassa tem incentivado produtores a ampliar o cultivo do grão.

Crescimento no Centro-Oeste Em Goiás e no Distrito Federal, a soja segue em ritmo forte, atingindo 5,84 milhões de hectares. Comparado à safra 2020/2021, o crescimento acumulado na região chega a 28,4%, ou 1,2 milhão de hectares a mais. No Mato Grosso do Sul, a área cultivada chegou a 3,9 milhões de hectares, com uma expansão de 14,4% nos últimos seis anos.

Transparência e compliance Mais do que medir hectares, o relatório da Serasa Experian oferece uma ferramenta de inteligência para bancos, cooperativas e tradings, que utilizam esses dados para monitorar riscos e garantir a conformidade socioambiental. O mapeamento identifica áreas cultivadas em imóveis que possuem registros de supressão de vegetação após julho de 2019, conforme as regras previstas no Manual de Crédito Rural (MCR).

O levantamento também aponta a presença da cultura em assentamentos rurais, com destaque para o Mato Grosso do Sul (100 mil hectares) e Goiás/Distrito Federal (70 mil hectares).

Para Dyego Santos, gerente de soluções agro da Serasa Experian, essa tecnologia de monitoramento é hoje um ativo estratégico para o setor. “Em um cenário marcado pela restrição de crédito e novas exigências de rastreabilidade, a previsibilidade tornou-se fundamental. O cruzamento de imagens de satélite com inteligência territorial permite que as instituições avaliem o risco com mais profundidade, garantindo que o crédito chegue a quem opera dentro das normas e contribuindo para um desenvolvimento mais sustentável”, afirma.

O uso dessas informações permite que as empresas do setor planejem suas operações logísticas e comerciais com antecedência, antecipando tendências e ajustando estratégias de investimento conforme a real ocupação do solo e a conformidade das propriedades rurais.

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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