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Mulheres pedem aprovação imediata do projeto que torna a misoginia crime
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Participantes de debate sobre o projeto de criminalização da misoginia (PL 896/23) pediram que a proposta seja votada no Plenário da Câmara dos Deputados antes das eleições. De acordo com as ativistas, a medida é fundamental para enfrentar a violência de gênero, que tem origem na cultura de ódio às mulheres.
A secretária nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Estela Bezerra, ressaltou que o Brasil é o quinto país que mais executa mulheres no mundo. Para ela, o que está em jogo com a aprovação ou não do projeto não é só a vida das mulheres, mas o modelo civilizatório do país.
“Por um lado, nós temos uma fila de mulheres a serem vitimadas por feminicídio. Por outro lado, a gente tem uma fila ainda maior de feminicidas sendo construídos, essa prática de meninos construindo listas de meninas estupráveis está acontecendo neste momento. Então é preciso dar um basta, que é aprovar o projeto de lei que criminaliza a misoginia no nosso país”, afirmou.
Estela Bezerra disse que a aprovação do projeto vai passar para a sociedade a mensagem de que não será admitida “uma mentalidade onde um corpo de uma mulher seja desrespeitado de tal forma que ela possa ser executada”.
Já aprovado no Senado, o projeto de lei equipara a misoginia ao racismo, que é um crime inafiançável e imprescritível. A misoginia é definida como a prática, indução ou incitação à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher em razão de sua condição de mulher. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão e multa.
A coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher, Marlise Matos, lembrou que é dever constitucional do Estado proteger todas as pessoas contra qualquer forma de violação. No entanto, ela destaca que, na prática, a violência contra a mulher impede ou anula o exercício de todos os direitos humanos.
“A gente precisa efetivamente avançar, porque o ódio e a discriminação funcionam como combustível para formas privadas e públicas de violência de gênero contra as mulheres, e essa aversão estrutural impede que elas ocupem mais espaço de poder”, disse Marlise Matos. “Os discursos de ódio são as primeiras expressões das formas de violência, nunca começa com a facada, com o tiro, muito raramente.”
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Luizianne Lins: é preciso mobilização para que as leis sejam aprovadas e cumpridas
Legislação recente
A presidente da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher, deputada Luizianne Lins (Rede-CE), ressaltou que a legislação voltada a proteger as mulheres é muito recente no Brasil. Ela lembrou que a Convenção de Belém, que foi o primeiro diploma legal do país a reconhecer a violência contra a mulher, é de 1994, e a Lei Maria da Penha tem apenas 20 anos, entrou em vigor em 2006.
A parlamentar ainda pediu mobilização das mulheres pela aprovação do projeto que criminaliza a misoginia, mas também depois, para que a lei seja cumprida.
“É tudo muito recente, só que nós não podemos esperar 12 anos de uma lei para outra, nem muito menos esperar que as leis por si só, só porque são leis, vão ser cumpridas. O movimento de mulheres tem que estar sintonizado o tempo inteiro com essas conquistas, porque, se não tiver mulherada na rua mobilizada, as próprias leis aprovadas por esta Casa são invisibilizadas”, disse a deputada.
Na semana passada, os deputados aprovaram urgência para que a proposta que criminaliza a misoginia seja votada diretamente no Plenário. A expectativa é de votação antes do recesso parlamentar de julho, mas ainda não há acordo entre os partidos sobre o texto final a ser aprovado.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Pierre Triboli
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CCJ conclui votação da PEC da Segurança; texto vai ao Plenário
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluiu nesta quarta-feira (14) a votação da PEC da Segurança, proposta de emenda à Constituição que define novas regras para a segurança pública no país. O presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD-BA), declarou prejudicados os destaques para votação de três emendas que seriam analisadas na reunião de hoje em razão da ausência dos respectivos autores. Com isso, a matéria segue para votação em Plenário.
Em entrevista após a reunião da CCJ, Otto Alencar disse que conversou sobre a tramitação da PEC 18/2025 com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Segundo ele, Davi manifestou a intenção de iniciar a discussão da PEC em Plenário logo após a votação da proposta que reduz a escala de trabalho 6×1. Segundo Otto, há possibilidade de a PEC da Segurança começar a ser analisada já nesta quinta-feira (15).
— Ele [Davi Alcolumbre] está com toda boa vontade para que, logo depois que aprovarmos o fim da escala 6×1, começarmos a apreciar a PEC da Segurança Pública (…). Nós poderemos começar a apreciar até mesmo amanhã [quinta] essa matéria.
Otto acrescentou que alguns líderes partidários manifestaram apoio à votação da proposta.
— Se todos tiverem a consciência da importância dessa matéria para o Brasil, pelo que o Davi me falou ontem, nós temos condições, sim, de aprovar ainda nesse período, antes do segundo turno — afirmou.
Se todos tiverem a consciência da importância dessa matéria para o Brasil, pelo que Davi [Alcolumbre] me falou ontem, nós temos condições, sim, de aprovar ainda nesse período, antes do segundo turno.
Por se tratar de uma alteração na Constituição, a proposta precisa ser discutida e votada em dois turnos, com o apoio de pelo menos 49 dos 81 senadores, em cada votação. O regimento ainda estabelece cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno e outras três antes da votação em segundo turno, com intervalo mínimo de cinco dias úteis entre os turnos.
Emendas
O texto-base da PEC 18/2025 foi aprovado em setembro, mas ficaram pendentes os destaques para votação das emendas 13, 29 e 45. Com a declaração de prejudicialidade dos três destaques nesta quarta-feira, a comissão concluiu essa etapa da tramitação.
A emenda 45, apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), tratava da possibilidade de destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) a ações das Forças Armadas relacionadas à proteção e à defesa civil, ao combate a delitos transfronteiriços e ambientais e a operações de garantia da lei e da ordem, quando houvesse convocação.
A emenda 13, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), buscava garantir segurança jurídica para os agentes de trânsito no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Já a emenda 29, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), retirava a exigência de autorização periódica dos conselhos estaduais de segurança pública para o funcionamento das polícias municipais.
Integração
A proposta encaminhada pelo Poder Executivo, altera dispositivos da Constituição para reorganizar o sistema de segurança pública, estabelecer competências dos entes federativos e fortalecer a integração entre os órgãos responsáveis pelo setor. O texto prevê mais recursos para o setor, com a inserção do Sistema Único de Segurança Pública na Constituição e a criação do Sistema de Políticas Penais. O texto também torna o regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias.
O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), alterou o texto da Câmara, acatando total ou parcialmente 4 das 81 emendas apresentadas pelos senadores. Ele retirou o artigo que tratava da destinação de recursos das bets para fundos de segurança pública. Foi mantida a destinação de 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal para o setor.
Facções e milícias
Um dos eixos centrais da PEC é a inserção de um inciso no artigo 5º da Constituição, criando um regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias. Isso inclui:
- prisão obrigatória em presídio de segurança máxima;
- restrição à progressão de regime e a benefícios processuais;
- possibilidade de confisco de bens ligados à atividade criminosa, sem indenização;
- responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas; e
- proteção a denunciantes e seus familiares.
Dois outros novos incisos do artigo 5º passam a garantir constitucionalmente à vítima o direito à proteção, informação, assistência, acesso à justiça e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres, além de estabelecer que a pena deve ser aplicada com o rigor necessário para reparar o dano à vítima e proteger a sociedade.
Sistema de segurança pública
A proposta estabelece mecanismos de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, incluindo forças-tarefa conjuntas, compartilhamento de informações e provas e integração de sistemas.
O texto institui o Sistema de Políticas Penais e fortalece as atribuições das polícias penais federal, estaduais e distrital na custódia e disciplina de presos, na distribuição de detentos segundo critérios técnicos e na operação de tecnologias de segurança nos presídios.
A PEC também prevê a possibilidade de criação de polícias municipais civis, com atuação no policiamento ostensivo e comunitário, sujeitas ao controle externo do Ministério Público e a critérios de acreditação, capacidade financeira e formação padronizada. A proposta veda a coexistência, no mesmo município, de guarda municipal e polícia municipal com atribuições sobrepostas.
Outra mudança é a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal, que passa a incluir o policiamento de ferrovias e hidrovias federais.
A proposta prevê ainda proteção contra bloqueio, contingenciamento ou remanejamento para outras finalidades dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), ressalvada a hipótese de frustração de receita prevista no texto.
O texto também atribui ao Congresso Nacional competência para sustar atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que extrapolem o poder regulamentar desses órgãos, em matérias relacionadas à segurança pública, ao direito penal, ao direito processual penal e ao direito penitenciário.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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