Agricultura

Fim da cota chinesa: produtores e governo agora correm para resolver

Publicado em

Agricultura

O fim da cota de exportação de carne bovina para a China, atingida em menos de sete meses, colocou o setor pecuarista brasileiro em polvorosa. Com a incidência automática de uma sobretaxa de 55% sobre as novas vendas para o país asiático — que se soma aos 12% da tarifa padrão —, a logística de exportação e a dinâmica de preços no mercado interno enfrentam um reajuste forçado e fez produtores e o governo correr atrás de soluções para escoar a produção.

O setor agora trabalha em duas frentes: a gestão operacional das plantas frigoríficas e a intensificação da diplomacia comercial para evitar que o excedente de produção comprima as margens de lucro dos pecuaristas e dos processadores.

A pergunta sobre como o setor permitiu chegar a essa situação encontra resposta na própria estrutura da estratégia de mercado adotada nos últimos anos. Especialistas em comércio internacional ponderam que houve uma acomodação estratégica diante da demanda avassaladora da China, que, em anos anteriores, absorveu volumes recordes da proteína brasileira.

A China, dentro de sua política de segurança alimentar, tem buscado, de forma crescente, proteger a sua própria produção interna e diversificar seus fornecedores para não depender exclusivamente de um único parceiro. O limite de 1,1 milhão de toneladas livre de tarifas não é uma novidade imprevista, mas sim um componente contratual que sinaliza o fim do ciclo de expansão ilimitada das vendas para Pequim. O setor, na prática, subestimou a velocidade com que essa cota seria atingida, priorizando o escoamento rápido para o mercado chinês em detrimento de uma pulverização mais robusta de parceiros comerciais.

Diante do novo panorama, as ações têm sido imediatas para evitar um colapso nos preços internos por excesso de oferta:

  • Gestão de Estoque e Produção: Muitas plantas frigoríficas especializadas no mercado chinês já iniciaram planos de contenção, que incluem férias coletivas e a redução cadenciada dos abates. A estratégia é ajustar a oferta à nova realidade da demanda externa, evitando a desvalorização excessiva do produto no mercado doméstico.

  • Busca por Novos Mercados: Exportadores têm direcionado esforços para mercados secundários, como Vietnã, Indonésia e países da América Latina, além de tentar ampliar a presença nos Estados Unidos. Contudo, fontes do setor admitem com realismo que não há, no cenário global atual, outro cliente com o volume e o apetite de Pequim capaz de absorver o excedente imediato.

  • Articulação Governamental: O governo, por meio de seus órgãos de promoção comercial e diplomacia, mantém negociações ativas. O objetivo é discutir a revisão dos termos dessa cota ou buscar acordos de longo prazo que flexibilizem as tarifas para países parceiros, embora reconheça-se que as negociações com a China seguem ritos próprios e complexos.

O reflexo dessa mudança já é sentido pelo produtor. Após a arroba do boi gordo atingir um pico histórico recente — saindo de um patamar que equivalia a aproximadamente R$ 404,00 para um recuo recente para a casa dos R$ 350,00 (considerando a conversão da cotação de mercado para a moeda nacional) —, o mercado interno dá sinais de volatilidade.

A tendência, segundo analistas de mercado, é que o consumidor brasileiro encontre preços momentaneamente mais acessíveis no varejo, uma vez que a carne que deveria ter sido exportada precisará ser escoada internamente. Contudo, essa “folga” nos preços do açougue é acompanhada de preocupação: se o custo de produção do boi gordo se mantiver elevado e o mercado externo não for recomposto, a sustentabilidade da atividade pecuária pode ser desafiada nos próximos trimestres.

A situação atual serve como um alerta para a necessidade de diversificação das exportações brasileiras. A dependência de um único destino, por maior que seja o volume, revelou-se um risco sistêmico. O momento, portanto, é de transição: de um modelo focado no volume para um mercado chinês, para um modelo que privilegia a pulverização geográfica e a eficiência logística, elementos que serão cruciais para a resiliência do agronegócio nacional até 2028, quando os limites impostos pela China deverão ser reavaliados.

TAMANHO – O setor sustenta-se sobre o maior rebanho comercial do mundo, com cerca de 235 milhões de cabeças e um volume anual de abate que supera 45 milhões de animais, garantindo ao Brasil a liderança absoluta nas exportações globais.

A estrutura é dividida entre o mercado externo, que absorve aproximadamente 30% da produção, e o consumo interno, que consome as outras 8 milhões de toneladas anuais. A relevância para a balança comercial é direta: no primeiro semestre de 2026, as vendas externas geraram o equivalente a R$ 54 bilhões, valor que impulsiona o saldo do agronegócio nacional.

Esse cenário revela que a concentração de quase metade das exportações em um único destino não é apenas um dado comercial, mas uma dependência sistêmica que, ao sofrer restrições como a atual, desestabiliza o equilíbrio de preços da arroba no campo e a oferta nos pontos de venda em todo o território nacional.

Fonte: Pensar Agro

;

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Agricultura

Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

Publicados

em

Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

;

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA