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Medida provisória garante adicional de fronteira para servidores
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A Presidência da República publicou, na sexta-feira (3), medida provisória que dá direito a adicional de fronteira a servidores de carreira da Controladoria-Geral da União (CGU) e analistas técnicos do Poder Executivo Federal (ATE) que atuam em localidades estratégicas.
Publicada no mesmo dia no Diário Oficial da União, a A MP 1.375/2026 estabelece que, no caso da carreira de ATE, o servidor deve atuar na Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal ou Receita Federal para receber a indenização de R$ 91 por dia de trabalho. A medida torna válidos os valores que tenham sido pagos desde 31 de março, data da publicação da lei que criou o cargo de ATE — carreira única do Executivo para formados em áreas como administração, contabilidade, biblioteconomia e arquivologia.
Já na CGU, a indenização será devida aos analistas e técnicos de finanças e controle que atuam na fronteira, também no valor de R$ 91 por dia.
A norma altera a Lei 12.855, de 2013, para incluir as carreiras no rol dos cargos federais que fazem jus à indenização, como policiais, auditores da Receita Federal, entre outros. O valor é pago pela atuação em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.
O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado por senadores e deputados em até 120 dias para ser convertido em lei e não perder a validade.
Mercado financeiro
A medida também transforma, sem aumento de despesa, 254 cargos vagos de agente administrativo do Ministério da Fazenda em 50 cargos de inspetor de mercado de capitais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), responsável por fiscalizar instituições do setor, como a bolsa de valores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão dispensa renovação periódica da credencial de estacionamento de pessoa com deficiência permanente
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece a validade por prazo indeterminado da credencial de estacionamento para pessoas com deficiência com comprometimento permanente de mobilidade. A proposta proíbe que órgãos de trânsito exijam a renovação periódica do documento apenas em razão da passagem do tempo, deixando para o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a tarefa de regulamentar a medida.
O colegiado acolheu o parecer do relator da proposta, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), pela aprovação de uma nova redação para o Projeto de Lei 1403/26, da deputada licenciada Renata Abreu (SP).
O texto original sugeria uma lei isolada, enquanto o substitutivo altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Na avaliação de Ricardo Ayres, a medida reduz entraves administrativos para o público-alvo. “Não é razoável exigir que pessoas com condição permanente já reconhecida pelo poder público sejam submetidas, reiteradamente, a procedimentos burocráticos de renovação documental apenas em razão do transcurso do tempo”, defendeu.
“Tal exigência acaba por impor custos desnecessários, deslocamentos e dificuldades adicionais justamente ao público que demanda maior proteção estatal”, afirmou ainda Ayres.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
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