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Projeto amplia porte de arma de fogo para guardas civis municipais e vigilantes
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O Projeto de Lei 302/26, do deputado Gilvan da Federal (PL-ES), amplia o direito ao porte de arma de fogo para guardas civis municipais e vigilantes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto reconhece o risco permanente da atividade de guardas civis municipais e vigilantes. Em razão disso, prevê a necessidade de porte de arma como instrumento de defesa pessoal e coletiva.
“Não há segurança pública possível quando o Estado dificulta o acesso aos meios legítimos de defesa por parte de seus próprios agentes”, afirma Gilvan.
Regras
Segundo o projeto, o porte será válido em todo o Brasil, independentemente do número de habitantes do município.
Os guardas municipais poderão portar arma de fogo em serviço e fora dele. O porte fora do horário de trabalho decorrerá automaticamente do exercício do cargo e só poderá ser suspenso por decisão administrativa ou judicial.
Já o porte de arma para vigilantes fica permitido durante o serviço e no deslocamento entre a residência e o local de trabalho.
A proposta dispensa a comprovação individual de efetiva necessidade para a concessão do porte, por considerar que o risco faz parte da atividade.
Armas permitidas
Pela proposta, as guardas civis municipais e os vigilantes poderão utilizar:
- armas de fogo de uso permitido e restrito;
- munições compatíveis; e
- equipamentos de menor potencial ofensivo.
As armas poderão ser da instituição ou de propriedade particular, desde que estejam regularmente registradas.
Capacitação
O projeto determina que a capacitação dos guardas e vigilantes para usar arma de fogo siga critérios objetivos e periódicos.
Essas exigências não poderão ser usadas para restringir o direito ao porte.
Sistema de Segurança Pública
O texto também prevê que guardas civis municipais e vigilantes passem a integrar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), como auxiliares de prevenção e proteção.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.
Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Natalia Doederlein
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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
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