Polícia Federal
Medida Provisória destina subvenção de R$ 12 por tonelada a produtores de cana-de-açúcar do Nordeste
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O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 1374/26, que autoriza a concessão de subvenção econômica a produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste. A medida beneficia quem foi prejudicado pela tributação adicional imposta pelos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos.
A MP foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2026.
A medida autoriza o pagamento de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar produzida e entregue a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas no Nordeste durante a safra 2025/2026. A entrega deve ser comprovada por nota fiscal eletrônica.
O apoio financeiro pode ser concedido diretamente ao produtor ou por meio de suas cooperativas ou associações, com base na quantidade de cana vendida.
Quem tem direito
Têm direito ao benefício os produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste que não tenham participação societária — direta ou indireta — nas usinas, destilarias ou cooperativas que recebem a matéria-prima.
As despesas têm natureza discricionária e serão pagas com recursos do Orçamento federal, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo federal.
Financiamento tecnológico
A MP também reserva até R$ 10 bilhões do superávit financeiro da União para financiar projetos de disseminação tecnológica baseada em equipamentos inovadores nacionais para a produção agrícola.
Os recursos serão distribuídos por meio de crédito descentralizado, concedido por agências de fomento, bancos de desenvolvimento ou instituições de crédito oficiais credenciados pela Finep (Financiadora de Estudos e Projetos). O benefício é destinado a pessoas físicas e jurídicas e tem origem no superávit financeiro de 2026.
Tramitação
Medidas provisórias entram em vigor com força de lei assim que são editadas pelo presidente da República. No Congresso, a tramitação segue um rito acelerado, com prazo total de até 120 dias — 60 dias, prorrogáveis por mais 60.
O texto é avaliado primeiro por uma comissão mista de deputados e senadores, que analisa a proposta e vota o parecer. Depois, a MP segue para o Plenário da Câmara dos Deputados.
Da Agência Senado
Edição – GM
Polícia Federal
Agricultores familiares aprendem técnicas de produção de silagem para garantir alimentação do rebanho durante a seca
Pequenos produtores da agricultura familiar da comunidade Sadia III, em Várzea Grande, aprenderam técnicas para a produção de silagem como alternativa de alimentação para o gado durante o período de estiagem. A capacitação foi realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável (SEMMADRS), em parceria com a Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer).
Na propriedade do produtor Francisco Villas Boas, os técnicos demonstraram o processo de produção utilizando Capim-Açu e cana-de-açúcar. O material é compactado em um molde, recebe plástico liner e inoculante, que auxilia no processo de fermentação. Após cerca de 20 dias, a silagem estará pronta para o consumo dos animais.
Durante a atividade, foram produzidos 500 quilos de silagem.
Segundo o secretário Ricardo Amorim, a orientação busca fortalecer a produção e oferecer mais alternativas aos pequenos produtores durante o período de seca.
“Nosso objetivo é levar conhecimento e soluções que possam ser aplicadas diretamente na propriedade. A silagem é uma alternativa importante para garantir alimento ao rebanho quando a pastagem diminui”, afirmou.
O coordenador de Desenvolvimento Rural Sustentável, Leandro Silva, destacou a importância da assistência técnica para os produtores.
“Estamos ensinando o produtor a aproveitar o que já tem na propriedade para produzir alimento e enfrentar o período de estiagem com mais segurança”, explicou.
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