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CCJ arquiva projeto que altera composição dos conselhos de enfermagem
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) decidiu nesta quarta-feira (1º) arquivar o projeto que prevê a inclusão de um representante de cada estado nos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem.
O PL 4.413/2021 foi considerado inconstitucional pelo relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), que apontou vício de iniciativa, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Executivo para propor alterações na estrutura de conselhos profissionais.
O senador lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já adotou entendimento semelhante ao declarar a inconstitucionalidade de mudanças legislativas feitas pelo Congresso na estrutura do Conselho Federal de Educação Física, em 2023.
Atualmente, o Conselho Federal de Enfermagem é composto por nove membros, enquanto os conselhos regionais podem ter entre cinco e vinte integrantes, conforme a Lei 5.905, de 1973.
Antes da CCJ, a proposta havia sido aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em dezembro de 2025. Segundo Marcos Rogério, a comissão considerou o mérito da ampliação da representatividade, mas caberia à CCJ analisar os aspectos constitucionais da proposta.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Projeto amplia proteção a pesquisadoras durante a licença-maternidade
Pesquisadoras gestantes ou adotantes poderão ter os prazos de bolsas, editais e projetos de pesquisa suspensos durante a licença-maternidade, sem prejuízo na avaliação de produtividade ou na participação em novos financiamentos públicos. É o que prevê projeto de lei da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), que recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O PL 646/2026, que aguarda votação na Comissão de Educação (CE), determina a suspensão automática dos prazos de bolsas, editais e projetos financiados com recursos públicos federais durante o período da licença-maternidade. O tempo de afastamento será acrescido ao prazo originalmente concedido.
O texto também proíbe que o período de licença seja considerado negativamente em avaliações de produtividade, mérito acadêmico, desempenho em projetos, pontuação curricular ou critérios de elegibilidade para novos editais de fomento. Além disso, veda a adoção de critérios que prejudiquem, direta ou indiretamente, pesquisadoras em razão de gestação, parto, adoção ou licença-maternidade.
Na justificativa do projeto, Soraya afirma que a ausência de uma legislação federal gera insegurança jurídica e prejudica a permanência das mulheres na ciência: “Proteger a maternidade na ciência não é conferir um privilégio, mas sim reconhecer e mitigar uma barreira sistêmica.”
Segundo a autora, embora algumas agências de fomento já tenham normas internas para prorrogar bolsas, a falta de regras nacionais produz diferenças entre instituições e regiões.
Ela argumenta que a proposta não cria novos benefícios financeiros nem exige recursos adicionais, limitando-se a estabelecer garantias administrativas para evitar prejuízos às pesquisadoras.
O projeto também determina que as agências federais de fomento e demais órgãos financiadores adaptem seus regulamentos às novas regras no prazo de 180 dias após a eventual publicação da lei.
Substitutivo
Relatora da matéria, Mara Gabrilli apresentou um substitutivo que mantém o conteúdo da proposta, mas incorpora as mudanças à Lei 13.536, de 2017, que já trata da prorrogação de bolsas concedidas por agências federais de fomento em casos relacionados à maternidade e à paternidade.
Para a senadora, reunir as regras em uma única lei evita sobreposição de normas e oferece maior segurança jurídica para pesquisadoras e instituições.
No parecer, Mara também destaca que a proposta está alinhada às evidências produzidas pelo movimento Parent in Science, que apontam a maternidade como um dos fatores de evasão e de sub-representação de mulheres nos níveis mais altos da carreira científica. O Parent in Science foi criado em 2016 no Brasil para apoiar pesquisadoras que são mães.
Segundo a relatora, a iniciativa não deve produzir impactos orçamentários significativos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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