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CSP aprova criação do crime de falsa identidade digital
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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (30) projeto de lei que cria o crime de falsa identidade digital. A proposta busca punir quem cria, usa ou mantém perfis falsos na internet para enganar outras pessoas, obter vantagem ilícita ou causar prejuízos. A matéria segue para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o PL 675/2025 recebeu parecer favorável do relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), que foi lido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
O projeto inclui no Código Penal o crime de falsa identidade digital para punir o uso de perfis falsos com o objetivo de manipular pessoas, prejudicar a honra, a imagem, a integridade ou o patrimônio de terceiros, ou obter vantagens ilegais. A prática, conhecida como catfishing, consiste em assumir uma identidade falsa na internet para enganar outras pessoas.
A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos e multa. A punição poderá ser aumentada de um terço até o dobro quando o crime for cometido com o uso, sem autorização, de imagens, vídeos ou dados pessoais de terceiros, ou para induzir alguém a erro sobre a identidade do autor com o objetivo de manter relação afetiva ou obter vantagem patrimonial.
Se o crime for cometido contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência, para obtenção de benefício econômico indevido ou extorsão, ou mediante a divulgação de conteúdo íntimo da vítima, a pena será de reclusão de quatro a oito anos, além de multa.
Segundo Damares, a legislação atual não tipifica de forma clara essas condutas, o que dificulta a responsabilização dos autores e deixa as vítimas expostas a prejuízos sociais e emocionais.
No parecer, Plínio Valério afirma que o catfishing pode ter diferentes motivações, desde a busca por atenção ou a prática de bullying até crimes como golpes financeiros, extorsão e chantagem com imagens íntimas ou informações pessoais, além de roubo de identidade.
— Essa prática, além dos prejuízos financeiros e à imagem da vítima, também acarreta impactos em sua saúde mental, incluindo raiva, medo e dificuldade em confiar nos outros — afirmou Hamilton Mourão ao ler o parecer.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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CE reconhece Sociedade Bíblica do Brasil como manifestação da cultura nacional
A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (30) proposta que reconhece a Sociedade Bíblica do Brasil (SBB) como manifestação da cultura nacional. A iniciativa tem caráter simbólico e não gera obrigações ao poder público. O projeto segue para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para análise em Plenário.
O PL 3.348/2025, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Fundada em 1948, a Sociedade Bíblica do Brasil atua como entidade beneficente, filantrópica e educativa, com atividades voltadas à produção e distribuição de publicações bíblicas. Segundo a relatora, a atuação da instituição tem dimensão educacional e cultural.
Em 2024, a SBB distribuiu cerca de 4,2 milhões de Bíblias completas e alcançou o marco de 200 milhões de exemplares impressos ao longo de sua história. A entidade também desenvolve projetos de acessibilidade, como a produção de obras em braile destinadas a pessoas com deficiência visual.
A instituição mantém ainda o Museu da Bíblia, em Barueri (SP), com acervo voltado à preservação da história, das traduções e da influência da Bíblia, além de promover fóruns e seminários na área de estudos bíblicos.
Na avaliação da relatora, o reconhecimento não implica privilégio religioso nem afronta ao princípio da laicidade do Estado.
— O reconhecimento proposto não impõe crença, não viola a laicidade do Estado e não estabelece privilégio religioso — afirmou Damares Alves. — A Bíblia, independentemente da confissão religiosa de cada cidadão, integra o patrimônio simbólico, linguístico e cultural do povo brasileiro.
Audiências públicas
A comissão também aprovou três requerimentos para realização de audiências públicas, cujas datas ainda não foram definidas.
O REQ 35/2026 – CE propõe um ciclo de debates sobre a inclusão de alimentos em programas nacionais, com critérios nutricionais, sanitários, culturais e regionais.
O REQ 36/2026 – CE prevê audiência pública sobre alimentação escolar, assistência estudantil e orçamento dos institutos federais de educação.
Já o REQ 37/2026 – CE trata de audiência pública sobre o tema “Democracia nas redes sociais: como construir um debate saudável”. O assunto foi escolhido na redação que selecionou os 27 estudantes participantes do Programa Jovem Senador 2026. A atividade ocorrerá durante a Semana de Vivência Legislativa do programa, com participação dos estudantes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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