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Lei cria Rota Turística da Fé no Ceará
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Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (29) a lei que cria a Rota Turística da Fé, no Ceará. O circuito é voltado aos segmentos de turismo cultural, histórico e de aventura e tem o objetivo de estimular atividades turísticas em 13 municípios do estado. Com o reconhecimento legal, a estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos do itinerário passam a receber apoio dos programas oficiais de governo direcionados ao fortalecimento da regionalização do turismo.
A Lei 15.445, de 2026, teve origem no Projeto de Lei (PL) 5.057/2023, da deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE). O texto foi aprovado em votação final na Comissão de Desenvolvimento e Turismo (CDR) em maio, com relatoria do senador Camilo Santana (PT-CE), que destacou a importância dos monumentos e eventos incluídos na rota.
A norma reúne os seguintes atrativos turísticos, já reconhecidos por lei estadual:
- Estátua do Padre Cícero, em Juazeiro do Norte: símbolo das romarias do Cariri;
- Estátua de Nossa Senhora de Fátima, no Crato: local conhecido pela vista panorâmica da cidade;
- Estátua de Santo Antônio e Festa do Pau da Bandeira, em Barbalha: a festa foi reconhecida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em 2015, como patrimônio cultural do Brasil;
- Concentração da peregrinação para a Romaria da Menina Benigna, em Nova Olinda: a romaria é dedicada à menina Benigna, assassinada há cerca de 80 anos e considerada “santa” por católicos da região, segundo a Prefeitura do Cariri;
- Igreja Matriz de Santana do Cariri e complexo turístico da Estátua da Menina Benigna, em Santana do Cariri;
- Mirante de Nossa Senhora da Penha, em Campos Sales: reúne turismo religioso e vista da paisagem da região;
- Igreja Matriz de Nossa Senhora do Rosário, em Russas: datada de 1707, é um dos templos católicos mais antigos do Ceará e patrimônio histórico do estado;
- Santuário Mariano de Nossa Senhora Imaculada Rainha do Sertão, em Quixadá: um dos centros de peregrinação católica do Ceará;
- Estátua de São Francisco das Chagas, em Canindé;
- Alto de Santa Rita e Igreja Matriz da Imaculada Conceição, em Redenção;
- Mosteiro dos Jesuítas, em Baturité: fundado em 1922, marcado por arquitetura e símbolo religioso;
- Complexo turístico de Santa Edwiges, em Caucaia: reúne milhares de peregrinos religiosos na região metropolitana de Fortaleza;
- Santuário de Fátima, Seminário da Prainha e Catedral da Sé, em Fortaleza: pontos de interesse histórico, religioso e artístico na cidade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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CSP aprova criação do crime de falsa identidade digital
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (30) projeto de lei que cria o crime de falsa identidade digital. A proposta busca punir quem cria, usa ou mantém perfis falsos na internet para enganar outras pessoas, obter vantagem ilícita ou causar prejuízos. A matéria segue para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o PL 675/2025 recebeu parecer favorável do relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), que foi lido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
O projeto inclui no Código Penal o crime de falsa identidade digital para punir o uso de perfis falsos com o objetivo de manipular pessoas, prejudicar a honra, a imagem, a integridade ou o patrimônio de terceiros, ou obter vantagens ilegais. A prática, conhecida como catfishing, consiste em assumir uma identidade falsa na internet para enganar outras pessoas.
A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos e multa. A punição poderá ser aumentada de um terço até o dobro quando o crime for cometido com o uso, sem autorização, de imagens, vídeos ou dados pessoais de terceiros, ou para induzir alguém a erro sobre a identidade do autor com o objetivo de manter relação afetiva ou obter vantagem patrimonial.
Se o crime for cometido contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência, para obtenção de benefício econômico indevido ou extorsão, ou mediante a divulgação de conteúdo íntimo da vítima, a pena será de reclusão de quatro a oito anos, além de multa.
Segundo Damares, a legislação atual não tipifica de forma clara essas condutas, o que dificulta a responsabilização dos autores e deixa as vítimas expostas a prejuízos sociais e emocionais.
No parecer, Plínio Valério afirma que o catfishing pode ter diferentes motivações, desde a busca por atenção ou a prática de bullying até crimes como golpes financeiros, extorsão e chantagem com imagens íntimas ou informações pessoais, além de roubo de identidade.
— Essa prática, além dos prejuízos financeiros e à imagem da vítima, também acarreta impactos em sua saúde mental, incluindo raiva, medo e dificuldade em confiar nos outros — afirmou Hamilton Mourão ao ler o parecer.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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