Mato Grosso
Magistrados destacam impactos práticos de curso sobre perspectiva de gênero na Esmagis-MT
Mato Grosso
O curso “Igualdade de Gênero: Julgar com Perspectiva de Gênero”, promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), tem provocado reflexões relevantes entre magistrados sobre a atuação jurisdicional e o papel do Judiciário na promoção de uma Justiça mais equitativa. Durante a capacitação, participantes têm destacado como o conteúdo contribui para ampliar a compreensão das desigualdades estruturais que influenciam diretamente a análise dos casos concretos, qualificando a tomada de decisão.
A juíza Marina Carlos França, titular do Núcleo de Justiça do Juiz de Garantias de Cuiabá (Gabinete 9), destacou o impacto transformador do curso na forma de exercer a jurisdição, sobretudo ao provocar reflexões sobre o papel do julgador diante das desigualdades estruturais. “A mudança começa antes do julgamento — começa no modo como nos enxergamos como julgadores. O curso traz uma lição fundamental: a neutralidade do direito é um mito”, afirmou. Segundo ela, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça reconhece que magistradas e magistrados podem, ainda que de forma involuntária, reproduzir estereótipos de gênero no exercício da função.
A magistrada ressaltou que a compreensão de gênero como elemento estruturante das relações sociais impacta diretamente a análise dos processos. “Quando compreendo que gênero estrutura relações de poder, passo a ler os autos de outra forma: uma retratação deixa de ser simplesmente ‘desejo da vítima’ e passa a ser lida à luz do ciclo da violência e do medo; o silêncio deixa de ser incredulidade e passa a ser compreendido como estratégia de sobrevivência”, destacou.
No campo pessoal, ela pontuou que a formação convida à autocrítica. “Nenhum juiz ou juíza é imune aos valores da sociedade em que cresceu. Identificar os próprios vieses é o primeiro passo para que a função jurisdicional cumpra seu verdadeiro papel: garantir acesso à justiça de forma efetiva — e não apenas formal — para quem historicamente foi colocado em posição de desvantagem”, afirmou. Por fim, Marina reforçou que a aplicação da perspectiva de gênero está alinhada ao rigor jurídico. “Julgar com perspectiva de gênero não é apenas relativizar o direito. É aplicá-lo com rigor e com consciência do contexto real em que os fatos ocorreram”, concluiu.
Para o juiz Anderson Fernandes Vieira, titular da 3ª Vara da Comarca de Mirassol D’Oeste, um dos principais aprendizados é compreender que a perspectiva de gênero não afasta a imparcialidade, mas a fortalece. “Julgar com perspectiva de gênero não significa abandonar a imparcialidade, mas qualificar o olhar do magistrado para compreender melhor o contexto em que os fatos ocorreram”, afirmou.
Segundo o magistrado, reconhecer situações de vulnerabilidade e desigualdade permite uma análise mais completa dos conflitos. “Essa compreensão não substitui a prova, mas contribui para decisões mais fundamentadas, comprometidas com a igualdade material e com a efetivação dos direitos fundamentais”, destacou.
A juíza substituta Nathália Franco, que atua na 2ª Vara da Comarca de Colíder e ingressou recentemente na carreira, também ressaltou a importância do tema no cotidiano forense. “Muitas vezes lidamos com casos em que a questão de gênero não aparece de forma evidente, mas está presente, seja nas demandas de família, nas partilhas de bens ou até em questões previdenciárias”, pontuou.
Ela observa que situações recorrentes, como bens ou documentos registrados apenas em nome do homem, podem gerar prejuízos às mulheres em processos de divórcio ou na concessão de benefícios previdenciários, evidenciando desigualdades que precisam ser consideradas na análise judicial.
Para a magistrada, o contato com o tema desde o início da carreira é essencial para evitar a reprodução de estereótipos e aprimorar a prestação jurisdicional. “O aprofundamento nesse tema é fundamental para que possamos aplicar, na prática, o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero e contribuir para a redução das desigualdades”, enfatizou.
Realizada na modalidade de ensino a distância (EAD), o que garante maior flexibilidade aos participantes para conciliar os estudos com a rotina forense, a formação tem carga horária de 30 horas-aula. O curso conta com a tutoria da juíza de Direito Alethea Assunção Santos, doutoranda em Direito pela FADISP e mestre pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
“A formação em perspectiva de gênero é essencial para que possamos reconhecer, no cotidiano da magistratura, desigualdades que muitas vezes não estão explícitas nos autos, mas influenciam profundamente a realidade das partes. O curso busca justamente ampliar esse olhar crítico, oferecendo ferramentas para uma atuação mais consciente, responsável e comprometida com a efetivação da igualdade. Trata-se de um aprimoramento técnico que fortalece a qualidade da prestação jurisdicional e contribui para uma Justiça mais inclusiva”, assinala Alethea.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso
O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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