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Dia do Esporte: especialistas destacam benefícios da prática para a sociedade

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Durante audiência pública que aconteceu nesta terça-feira (23), especialistas defenderam o esporte como instrumento do poder público para promover a saúde, a educação e a inclusão social no país.

A audiência foi promovida pela Comissão de Esporte do Senado (CEsp) para celebrar o Dia Nacional do Esporte e a Semana Nacional do Esporte, instituídos pela Lei 15.386, de 2026.

A senadora Leila Barros (PDT-DF), presidente da comissão e ex-atleta olímpica de vôlei, afirmou que a atividade física promove a cidadania e o bem-estar de quem a pratica.

— O esporte ensina disciplina, respeito, cooperação, responsabilidade, trabalho em equipe e, é claro, superação. E o mais importante: ensina a lidar com frustrações. Estimular a atividade física desde a infância até a terceira idade significa contribuir para a sustentabilidade do sistema de saúde — declarou ela.

A reunião atendeu a um requerimento de sua autoria: o REQ 8/2026 – CEsp.

Saúde preventiva

O ministro do Esporte, Paulo Henrique Perna Cordeiro, destacou que os ministérios do Esporte, da Educação e da Saúde possuem parcerias para instalar academias de ginástica pelo país, com foco na saúde preventiva.

— Se nós pegássemos um pouco do orçamento para a saúde pública e alocássemos no esporte, tenho certeza que o SUS [Sistema Único de Saúde] diminuiria em seu tamanho — disse ele.

Segundo o chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade do Ministério do Esporte, Paulo Afonso de Araújo Quermes, a cada real investido em esporte, há R$ 6 de retorno em saúde.

Quermes também informou que 45% das escolas brasileiras possuem algum equipamento que permite a prática de atividade física.

Escolas

A médica cardiologista Stéphanie Itala Rizk fez um alerta: a tendência é que os jovens pratiquem cada vez menos exercícios físicos. Ela citou um levantamento no qual 22,7% das meninas e 19,7% dos meninos afirmaram que não têm aulas de educação física na escola — esse estudo utilizou dados de 2019 do IBGE.

— [A atividade física] diminui a mortalidade e o estresse, aumenta a longevidade, melhora a saúde mental… Nenhum medicamento já criado tem benefícios iguais a esse. A criança falta menos na escola, tem sensação de pertencimento. Noventa minutos de atividade moderada trazem [esses efeitos].

Para o presidente da Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE), Robson Aguiar, as mudanças que ocorreram nas cidades nos últimos anos explicam parcialmente a redução das atividades físicas para essa faixa etária. 

— Além de outros fatores que levam à falta da prática esportiva, o crescimento populacional e a infraestrutura das cidades não permitem mais que a garotada brinque na rua. A escola seria o ponto ideal, mas nada disso vai acontecer se o Ministério da Educação não estiver alinhado com o Ministério do Esporte.

Robson Aguiar argumentou que escolas com infraestrutura para o esporte e campeonatos escolares (como os promovidos pela CBDE) são o caminho para incentivar o exercício físico com inclusão social.

Ele ressaltou que a CBDE exige que os alunos estejam matriculados nas escolas (para participar nos campeonatos) e que haja participação igualitária entre meninos e meninas — e salientou que essas exigências trouxeram resultados favoráveis.

Exemplo internacional

O educador físico Márcio Atalla apresentou exemplos de políticas públicas de outros países que ele considera bem-sucedidas. Atalla visitou países como Finlândia e Coreia do Sul para a produção do documentário “Vida em Movimento”, de 2019.

Ele observou que a situação da Coreia do Sul e a do Brasil eram semelhantes 50 anos atrás, mas que hoje o país asiático possui taxas de obesidade e de expectativa de vida muito melhores que as do Brasil.

— Na década de 1970, tanto o Produto Interno Bruto quanto muitos outros indicadores da Coreia do Sul eram muito parecidos com os do Brasil. O programa de saúde pública [do país asiático] teve como pilar central a atividade física. Acho importante pensarmos em autonomia no final da vida, porque isso custa muito.

A comissão também ouviu, durante a audiência, relatos de representantes de associações que promovem o esporte para pessoas em situação de vulnerabilidade. Foi o caso do representante da Rede Esporte pela Mudança Social, Felipe Pitaro, e do fundador do Instituto Athlon (com foco em pessoas com deficiência), Kelvin Bakos.

Também participaram da reunião:

  • o representante do Comitê Olímpico do Brasil Sebástian Pereira;
  • os vice-presidentes do Conselho Regional de Educação Física do Rio de Janeiro, Eloisa Vilela de Souza, e do Distrito Federal, Marcia Ferreira Cardoso Carneiro;
  • a representante da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social do Ministério do Esporte Mariana Ferreira Cassiano de Abreu;
  • o presidente do Comitê Brasileiro de Clubes, Paulo Maciel;
  • o presidente da Confederação Nacional de Clubes, Arialdo Boscolo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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PEC do fim da 6×1 pode ser votada nesta quarta, após quinta sessão de discussão

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A proposta de emenda à Constituição que acaba com a jornada de trabalho 6×1 passou pela quarta sessão de discussão no Plenário do Senado nesta terça-feira (13). A quinta e última sessão regimental em primeiro turno está prevista para esta quarta (14).

A líder do governo, senadora Teresa Leitão (PT-PE), anunciou um requerimento de calendário especial para acelerar a tramitação da proposta. Se a quebra de interstícios for aprovada, há a possibilidade de a PEC ter os dois turnos de votação concluídos ainda na quarta.

De autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) — que estava presente no Plenário durante o debate —, a PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados por ampla maioria. No Senado, ela havia recebido 36 emendas até esta terça-feira, todas rejeitadas pelo relator no Senado, o senador Omar Aziz (PSD-AM). 

Interstício

No comando da sessão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que o fim da escala 6×1 “vai mudar a vida de milhões de trabalhadores brasileiros”. Davi informou que a base do governo já conseguiu as assinaturas necessárias e que o requerimento de quebra de interstício deverá ser votado após a quinta sessão de discussão.

Teresa Leitão disse no Plenário que ligou para vários colegas senadores e senadoras para pedir votos a favor do fim da 6×1. 

— Nada mais razoável do que a gente, amanhã, coroar esse processo de debate e aprovar essa PEC. Quem votar favoravelmente a essa PEC estará escrevendo, na história de seu mandato, um processo tão importante quanto a Constituição quando diminuiu de 48h para 44h — disse a líder do governo.

Paulo Paim (PT-RS) voltou a defender que o texto seja aprovado sem alterações. Ele reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais sem corte de salários. Paim argumentou que o “descanso não é luxo, é sagrado” e que a mudança deverá aumentar a oferta de empregos.

— Esta não é uma questão ideológica, partidária, de governo ou de oposição, é uma questão de Estado que tem como horizonte a melhoria da vida das pessoas. Estamos discutindo a dignidade das pessoas. Amanhã é o dia — disse Paim.

O senador Weverton (PDT-MA) disse que o Brasil não vai “quebrar” se a escala 6×1 acabar e que vários países já o fizeram. Os senadores Chico Rodrigues (PSB-RR) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) também manifestaram apoio à aprovação.

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), disse que os trabalhadores merecem ter mais um dia de descanso.

— Amanhã, pela lucidez dos senadores, nós haveremos de fazer a redução dessa jornada — concluiu.

Alteração constitucional

Para ser aprovada, uma proposta de emenda à Constituição precisa passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno, e por mais três sessões de discussão para votação em segundo turno, tudo no Plenário. A PEC precisa obter pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno para ser aprovada.  

A PEC 221/2019 reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. A proposta fixa período de até oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto também estabelece repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.

A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal remunerado se aplicam aos contratos vigentes, sem qualquer redução salarial — nominal, proporcional ou de outra natureza —, regra que também vale para os pisos salariais.

A transição ocorreria em duas etapas: dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cai para 42 horas semanais; um ano e dois meses depois, chega a 40 horas. Durante essa transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que mantidos os dois dias de repouso.

Convenções coletivas também podem instituir compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por semana, com ao menos um dia a cada sete. Lei ordinária poderá prever regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.

Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem validade dois meses após a publicação da emenda. A entrada em vigor da mudança não implicará redução proporcional das jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais. Lei complementar futura poderá prever regras de transição para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.

Regras especiais

As novas regras de duração e controle de jornada não valem para empregados com diploma superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do RGPS — salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo —, mantidas as regras de repouso. Também não se aplicam a servidores públicos de nenhum dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cabendo à Justiça do Trabalho julgar disputas sobre o tema.

Em contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra (inclusive concessões de serviços e obras), a redução de jornada só vale após aditamento contratual — a ser formalizado em até um ano —, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. Já o segundo dia de repouso independe de aditamento e passa a valer dois meses após a publicação da emenda. Trabalhadores alocados nesses contratos passam a ter jornada reduzida na data do aditamento ou, no limite, ao fim de um ano, com garantia de irredutibilidade salarial.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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