Polícia Federal
Projeto proíbe cobrança de taxa pública com fim arrecadatório em corridas de rua
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O Projeto de Lei 190/26 estabelece diretrizes para o reconhecimento de corridas de rua e eventos esportivos não formais como instrumentos de promoção da saúde. O texto em análise na Câmara dos Deputados proíbe a cobrança de taxas com finalidade puramente arrecadatória na realização desses eventos.
Autora da proposta, a deputada Carla Dickson (PL-RN) afirma que o objetivo é afastar encargos incompatíveis com a função social do esporte. “As corridas de rua inserem-se plenamente nesse contexto, por se tratarem de atividade física acessível, democrática e de amplo alcance populacional”, disse a parlamentar.
Pelo texto, as ações dos órgãos públicos relacionadas ao ordenamento urbano, segurança viária e saúde pública durante esses eventos esportivos serão deveres gerais do Estado. A cobrança de taxas só será permitida se houver custo real e comprovado de serviço público específico e divisível.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
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TRE multa Pedro Taques em R$ 60 mil por ataques a Mauro Mendes
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou, por unanimidade, o ex-governador Pedro Taques ao pagamento de R$ 60 mil em multas por conteúdos negativos impulsionados nas redes sociais contra o também ex-governador Mauro Mendes, que disputa uma vaga ao Senado. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (13).
Ao todo, foram julgadas quatro representações. Em cada processo, o tribunal aplicou multa de R$ 15 mil, além de tornar definitiva a determinação para retirada dos conteúdos questionados. Os processos tiveram como relator o juiz Pérsio Oliveira Landim.
As ações envolvem vídeos e publicações em que Taques fazia acusações contra Mauro Mendes e integrantes de seu grupo político, relacionando-os a supostos crimes, desvios de recursos e corrupção. Segundo a representação, os conteúdos foram impulsionados com pagamento para ampliar o alcance das mensagens, que teriam chegado a mais de 1 milhão de pessoas.
Durante o julgamento, o relator destacou que a legislação eleitoral estabelece limites para o uso de publicidade paga nas redes sociais. Segundo o entendimento adotado pela Corte, o impulsionamento não pode ser utilizado para ampliar artificialmente ataques ou conteúdos negativos contra adversários políticos.
“Não se admite o impulsionamento de conteúdo negativo contra adversário político”, afirmou Landim durante o julgamento.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela procedência das quatro ações e defendeu a aplicação das multas. Para o órgão, o uso de ferramentas pagas para ampliar conteúdo negativo ou difamatório contra adversários viola as regras eleitorais.
Os magistrados também fizeram uma distinção entre a divulgação de investigações e a apresentação de suspeitas como se fossem fatos definitivamente comprovados, especialmente quando não há condenação. A decisão, contudo, teve como ponto central o uso do impulsionamento pago para ampliar as publicações.
Com o julgamento, a determinação de retirada dos vídeos passa a ser definitiva no âmbito das quatro ações analisadas pelo TRE-MT. A decisão ocorre em meio à disputa eleitoral para o Senado, que reúne Taques e Mauro Mendes entre os candidatos.
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