Polícia Federal
Comissão de Constituição e Justiça aprova regulamentação do exercício da psicopedagogia
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o exercício da psicopedagogia em todo o país.
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), favorável ao substitutivo da Comissão de Educação para o Projeto de Lei 116/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). A relatora também acatou modificações feitas pela Comissão de Saúde.
Como foi analisado em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Requisitos
Pela proposta aprovada, poderão exercer a atividade os graduados em psicopedagogia.
Também poderão atuar profissionais formados em pedagogia, psicologia, fonoaudiologia ou licenciaturas que concluírem especialização em psicopedagogia com carga mínima de 600 horas ou de 80% da carga prevista, no prazo de até 60 meses após a publicação da nova norma.
O texto ainda autoriza o exercício da atividade por profissionais com qualquer graduação que tenham concluído, antes da futura lei, especialização em psicopedagogia com carga mínima de 360 horas.
Além disso, poderão atuar pessoas que comprovarem exercício da atividade por pelo menos um ano, desde que obtenham graduação ou especialização em psicopedagogia no prazo de cinco anos. Diplomas estrangeiros revalidados no Brasil também serão aceitos.
A proposta garante ainda que profissionais que já ocupam cargos ou funções de psicopedagogo em instituições públicas ou privadas possam continuar exercendo suas atividades.
Os cursos de graduação em psicopedagogia e as especializações com carga mínima de 600 horas deverão incluir estágio prático supervisionado como requisito para o exercício profissional.
A exigência não se aplicará a estudantes já matriculados antes da entrada em vigor da lei.
Atuação profissional
O texto detalha as atribuições do psicopedagogo em diferentes áreas.
Nas instituições de ensino, o profissional poderá:
- atuar no enfrentamento de dificuldades de aprendizagem;
- colaborar na elaboração de políticas e orientações pedagógicas;
- apoiar a inclusão de estudantes com deficiência ou dificuldades de aprendizagem; e
- desenvolver ações preventivas.
Em clínicas, consultórios e hospitais, o psicopedagogo poderá:
- diagnosticar e acompanhar pessoas com dificuldades de aprendizagem;
- aplicar métodos e instrumentos específicos;
- prestar consultoria;
- elaborar relatórios; e
- orientar cursos e serviços na área.
Quando necessário, o profissional deverá encaminhar o paciente para atendimento por outros especialistas.
Sigilo profissional
A proposta estabelece que o psicopedagogo deve manter sigilo sobre as informações obtidas no exercício da profissão.
O compartilhamento de dados só poderá ocorrer com outros profissionais envolvidos no atendimento e igualmente sujeitos ao dever de sigilo.
O descumprimento da regra poderá resultar em sanções civis e penais.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcelo Oliveira
Polícia Federal
Votação da medida provisória que amplia recursos para a Polícia Federal é adiada para terça
A comissão mista criada para analisar a Medida Provisória 1348/26 remarcou para a próxima terça (23) a votação do relatório do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA) à proposta que amplia as fontes de receita do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).
A reunião será realizada às 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.
A proposta
A MP altera a Lei Complementar 89/97 e destina ao Funapol parte da arrecadação das apostas de quota fixa (bets). O percentual será aplicado de forma gradual: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028.
O texto também autoriza o governo federal a repassar até R$ 200 milhões ao Funapol em 2026 e amplia as fontes de receita do fundo.
O Funapol poderá receber repasses provenientes de entes federativos ou de organismos internacionais para combater o crime organizado, além de doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras.
A medida provisória ainda prevê a possibilidade de compensação por atividades extraordinárias para policiais federais, policiais rodoviários federais e policiais penais federais, desde que prevista em futura lei.
Próximos passos
O Congresso Nacional tem até 19 de agosto para analisar a matéria, que será convertida em lei caso seja aprovada pelos parlamentares.
A comissão mista é presidida pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e foi instalada no último dia 9.
Da Redação – AC
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