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Wellington Fagundes defende proibição de bloqueio de recursos de agências

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Em pronunciamento no Plenário na terça-feira (16), o senador Wellington Fagundes (PL-MT) manifestou apoio ao projeto que impede o contingenciamento de recursos das agências reguladoras (PLP 73/2025). Wellington Fagundes salientou que as agências atuam na fiscalização de serviços públicos concedidos e na regulação das relações com concessionárias. A proposta foi mais tarde aprovada pelo Plenário e segue para a Câmara. 

Ao defender a proposta, o senador argumentou que a restrição de recursos compromete a atuação das agências reguladoras em diferentes setores da infraestrutura.

— E aí nós vamos falar de todas as agências, nos nossos portos, onde a Antaq tem um papel fenomenal, a agência de aviação civil, e assim vai por todas as áreas. Então, faltar recurso para essas agências é um absurdo! — afirmou Fagundes.

Rodovias

Ao abordar as rodovias, Fagundes citou o número de mortes no trânsito e criticou as condições de estradas concedidas à iniciativa privada. Para ele, a falta de recursos prejudica a fiscalização dos contratos e a qualidade dos serviços prestados. 

O parlamentar informou ainda que uma proposta de emenda à Constituição (PEC 39/2015) de sua autoria, já aprovada pelo Senado e em análise na Câmara dos Deputados, garante maior segurança jurídica aos contratos de concessão de longo prazo. A proposta veda alterações nesses contratos por governos posteriores. Segundo Fagundes, acordos firmados para períodos de 30, 40 ou 50 anos devem ser mantidos como políticas de Estado, independentemente de mudanças de governo. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão de Constituição e Justiça aprova regulamentação do exercício da psicopedagogia

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o exercício da psicopedagogia em todo o país.

Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), favorável ao substitutivo da Comissão de Educação para o Projeto de Lei 116/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). A relatora também acatou modificações feitas pela Comissão de Saúde

Como foi analisado em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Requisitos
Pela proposta aprovada, poderão exercer a atividade os graduados em psicopedagogia.

Também poderão atuar profissionais formados em pedagogia, psicologia, fonoaudiologia ou licenciaturas que concluírem especialização em psicopedagogia com carga mínima de 600 horas ou de 80% da carga prevista, no prazo de até 60 meses após a publicação da nova norma.

O texto ainda autoriza o exercício da atividade por profissionais com qualquer graduação que tenham concluído, antes da futura lei, especialização em psicopedagogia com carga mínima de 360 horas.

Além disso, poderão atuar pessoas que comprovarem exercício da atividade por pelo menos um ano, desde que obtenham graduação ou especialização em psicopedagogia no prazo de cinco anos. Diplomas estrangeiros revalidados no Brasil também serão aceitos.

A proposta garante ainda que profissionais que já ocupam cargos ou funções de psicopedagogo em instituições públicas ou privadas possam continuar exercendo suas atividades.

Os cursos de graduação em psicopedagogia e as especializações com carga mínima de 600 horas deverão incluir estágio prático supervisionado como requisito para o exercício profissional.

A exigência não se aplicará a estudantes já matriculados antes da entrada em vigor da lei.

Atuação profissional
O texto detalha as atribuições do psicopedagogo em diferentes áreas.

Nas instituições de ensino, o profissional poderá:

  • atuar no enfrentamento de dificuldades de aprendizagem;
  • colaborar na elaboração de políticas e orientações pedagógicas;
  • apoiar a inclusão de estudantes com deficiência ou dificuldades de aprendizagem; e
  • desenvolver ações preventivas.

Em clínicas, consultórios e hospitais, o psicopedagogo poderá:

  • diagnosticar e acompanhar pessoas com dificuldades de aprendizagem;
  • aplicar métodos e instrumentos específicos;
  • prestar consultoria;
  • elaborar relatórios; e
  • orientar cursos e serviços na área.

Quando necessário, o profissional deverá encaminhar o paciente para atendimento por outros especialistas.

Sigilo profissional
A proposta estabelece que o psicopedagogo deve manter sigilo sobre as informações obtidas no exercício da profissão.

O compartilhamento de dados só poderá ocorrer com outros profissionais envolvidos no atendimento e igualmente sujeitos ao dever de sigilo.

O descumprimento da regra poderá resultar em sanções civis e penais.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcelo Oliveira

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