Polícia
Polícia Civil prende homem que foi condenado a 53 anos de prisão por estuprar e engravidar enteada
Polícia
A Polícia Civil prendeu, nesta sexta-feira (12.6), em Conquista D’Oeste, um homem, de 58 anos, condenado a 53 anos e quatro meses de prisão por estuprar e engravidar a enteada, à época com 15 anos, em Pontes e Lacerda.
O crime chegou ao conhecimento da Delegacia de Pontes e Lacerda em julho de 2013, quando a mãe da vítima acionou a polícia informando que a filha havia contado que era abusada pelo padrasto desde os sete anos de idade.
Segundo o relato da vítima, desde o último ano os abusos haviam piorado e chegado à conjunção carnal. Ela afirmou que era ameaça pelo padrasto, que afirmava que iria matá-la e também à sua mãe, por isso nunca havia contado sobre o que sofria.
No entanto, a menstruação da menina atrasou e a mãe desconfiou de uma possível gravidez. Ela levou a adolescente para fazer um exame e deu positivo. Ao questionar a filha quem era o pai, a menina contou que era o padrasto e contou o que vinha sofrendo por todos os anos.
O caso foi investigado pela Delegacia de Pontes e Lacerda, o suspeito foi indiciado por estupro de vulnerável e condenado a 53 anos e quatro meses de prisão em regime fechado. No entanto, ele só foi localizado nesta sexta-feira (12.06), em Conquista D’Oeste.
O delegado Gabriel Chadud destacou o empenho da equipe policial na localização e captura do condenado.
“Parabenizo a equipe pelo excelente trabalho realizado. Após diligências, conseguimos localizar e prender o condenado em Conquista D’Oeste, a cerca de 89 quilômetros de Pontes e Lacerda. Essa prisão representa uma resposta importante da Polícia Civil à sociedade e à vítima, garantindo o cumprimento da condenação imposta pela Justiça”, afirmou.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Polícia
Justiça recebe ação do MPMT sobre contratações em Feliz Natal
A Vara Única da Comarca de Feliz Natal (530 km de Cuiabá) recebeu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para apurar supostas irregularidades na política de contratação de pessoal do Município de Feliz Natal e garantir o cumprimento da regra constitucional que exige concurso público para o ingresso no serviço público. A decisão é resultado de ação proposta pela promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, da Promotoria de Justiça de Feliz Natal. Na ação, a promotoria sustenta que o concurso público com edital de 2024 foi integralmente cancelado pela própria administração municipal após a identificação de irregularidades que comprometeram a lisura do certame. Segundo o procedimento instaurado pelo Ministério Público, mesmo após o cancelamento do concurso e a expedição de recomendação ministerial para realização de um novo concurso público, o município não adotou medidas concretas para recompor seu quadro efetivo de servidores. Um levantamento realizado pelo Ministério Público identificou, em dezembro de 2025, a existência de 602 vínculos de trabalho na administração municipal, sendo 347 servidores efetivos e 255 trabalhadores vinculados por meio de contratos temporários, terceirizações, parcerias com organizações da sociedade civil e outras modalidades não efetivas. Para o MPMT, há indícios de utilização desses vínculos para atender demandas permanentes da administração pública, em possível afronta ao artigo 37 da Constituição Federal. Ao analisar o pedido, o juiz Fernando Akio Maeda determinou que o Município de Feliz Natal seja intimado para, no prazo de 72 horas, manifestar-se apresentando informações atualizadas e esclarecimentos sobre a situação administrativa e as providências eventualmente adotadas para a realização de um novo concurso público. Somente após essa manifestação será analisado o pedido liminar formulado pelo MPMT. Na ação, a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides requer, entre outras medidas, a elaboração de um plano de regularização do quadro de pessoal, com cronograma para realização de concurso público e substituição gradual dos vínculos precários, além da proibição de ampliação de contratações para funções permanentes, salvo nas hipóteses previstas em lei.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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