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Força Tática apreende 2.131 cigarros eletrônicos e causa prejuízo de R$ 300 mil ao crime

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Policiais militares da Força Tática do 4º Comando Regional prenderam três homens, com idades entre 20 e 22 anos, pelo crime de contrabando, na noite desta terça-feira (9.6), em Rondonópolis. Com a quadrilha, a PM apreendeu 2.131 cigarros eletrônicos, causando prejuízo estimado de R$ 300 mil ao crime.

Conforme o boletim de ocorrência, as equipes da Força Tática estavam em patrulhamento pela Operação Tolerância Zero, pelo bairro Parati, e encontraram um homem em atitude suspeita na frente de uma residência. O homem correu para o interior do imóvel ao ver as viaturas militares.

Diante da situação, os policiais desembarcaram e fizeram diligências na área, identificando que dentro da residência haviam diversas caixas com produtos semelhantes a cigarros eletrônicos.

Em seguida, a equipe da PM entrou na casa e encontrou três homens, sendo um deles o suspeito que fugiu anteriormente. Nas buscas dentro da casa, foram localizados 2.131 unidades de cigarros eletrônicos, uma máquina de cartão de crédito e demais objetos referentes a comercialização dos produtos.

Questionados, os três suspeitos afirmaram que trabalhavam em um estabelecimento que fazia a venda dos produtos, porém se recusaram a informar a identidade de quem seria o proprietário do empreendimento.

Com o flagrante, os três suspeitos receberam voz de prisão pelo contrabando e venda dos cigarros eletrônicos, que são proibidas no Brasil, e foram conduzidos para a delegacia de Rondonópolis para registro da ocorrência e demais providências.

Fonte: PM MT – MT

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Júri condena mercenários a mais de 71 anos de prisão

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Os réus Claudiomar Garcia de Carvalho e Jefferson Fátimo da Silva, apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como integrantes de um grupo de extermínio que atuava mediante ações de mercenários na região metropolitana de Cuiabá, foram condenados, na última quinta-feira (8), pelo Tribunal do Júri a penas que somam 71 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.
Claudiomar Garcia de Carvalho recebeu pena de 38 anos e 6 meses de prisão, enquanto Jefferson Fátimo da Silva foi condenado a 33 anos e 3 meses. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Os dois réus foram condenados pela participação no homicídio qualificado de Fábio José Brandão da Silva e por duas tentativas de homicídio qualificadas contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena decorrente da atuação em grupo de extermínio.
Conforme a denúncia do MPMT, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto “Moto Táxi Cohab Cristo Rei”, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. As vítimas estavam reunidas quando foram surpreendidas por disparos efetuados a partir de uma ação planejada por integrantes da organização criminosa.
Fábio José Brandão da Silva morreu no local. Já Edivaldo Henrique Pereira Mendes foi atingido por um disparo nas costas e sobreviveu após atendimento médico, enquanto Wanderson Diego Pereira Laranja conseguiu fugir sem ser baleado.
De acordo com as investigações, Jefferson Fátimo da Silva forneceu o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local do crime, enquanto Claudiomar Garcia de Carvalho foi responsável por disponibilizar a pistola utilizada nos homicídios.
O Ministério Público demonstrou que ambos integravam uma estrutura criminosa voltada à execução de pessoas consideradas, pelos próprios integrantes do grupo, como envolvidas com atividades ilícitas. A organização agia à margem da lei, promovendo uma espécie de “tribunal do crime” e executando suas vítimas em ações características de grupo de extermínio.
Segundo a denúncia, os crimes tiveram como motivação um suposto sentimento de vingança e o propósito de realizar uma “limpeza social”, circunstância reconhecida pelos jurados ao acolherem a qualificadora de motivo torpe. Também ficou comprovado que o ataque foi realizado de forma repentina, dificultando qualquer possibilidade de defesa das vítimas.
A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em conformidade com o veredicto do Conselho de Sentença.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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