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Especialista defende suspensão de licenciamento para exploração de terras raras em Minas Gerais
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O presidente da Aliança em Prol da Área de Preservação Ambiental da Pedra Branca, Daniel Tygel, reivindicou a suspensão do licenciamento para a exploração mineral do planalto vulcânico do sul de Minas Gerais. Ele participou de seminário sobre a exploração de terras raras promovido pela Frente Parlamentar em Defesa da Soberania Nacional, na Câmara dos Deputados (9/6).
Daniel disse que a região, forte em turismo e em agricultura, está ameaçada no momento por duas empresas australianas que pretendem adotar um modelo de exploração “agressivo” para a retirada do carbonato de terras raras. Segundo ele, o modelo é baseado em um ataque químico que levanta material radioativo e consome muita água.
O especialista afirmou que os países que estão vindo explorar terras raras no Brasil querem ficar apenas com o refino do material.
“Austrália, Canadá, Estados Unidos não querem minerar. Eles querem que o Brasil minere e fique com o passivo ambiental. Eles querem desenvolver o refino. Por quê? Dificuldade no licenciamento ambiental lá. Aqui no Brasil, por outro lado, o licenciamento tem sido feito a toque de caixa.”
Daniel também criticou o sigilo dos processos de autorização de exploração junto à Agência Nacional de Mineração. Ele sugeriu que o Projeto de Lei 2780/24, sobre a política de minerais críticos (em análise no Senado), seja aperfeiçoado para fortalecer a questão da soberania nacional e aumentar a participação da sociedade nas decisões.
O deputado Pedro Uczai (PT-SC) defendeu o Projeto de Lei 1754/26, que cria a TerraBras, uma estatal que controlaria a exploração de terras raras com o objetivo de desenvolver a sua industrialização. Ele é um dos autores da proposta.
“Há 30 anos, a China não conseguia competir com Estados Unidos e Europa em praticamente nenhum setor. Hoje, lidera grande parte das áreas tecnológicas do mundo. Isso é resultado de decisão política”, disse o deputado.
Segundo o presidente da Rede pela Soberania, Sylvio Costa, a China tem o controle estatal de produtos baseados em minerais críticos. Já os Estados Unidos, Japão e Austrália fazem parcerias com a iniciativa privada, mas o Estado exerce sua autoridade sobre a atividade.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes
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MP determina bloqueio de chamadas e mensagens abusivas
Entrou em vigor a medida provisória destinada a combater fraudes e o uso abusivo de chamadas telefônicas e mensagens. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (9), a MP aplica-se às prestadoras de serviços de telecomunicações que atendem ao público em geral.
A MP 1.396/2026 trata da autenticação, da identificação e do bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações. Também institui uma base de dados centralizada de recursos de numeração, sob supervisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para fornecer informações necessárias à autenticação e à identificação das chamadas.
A autenticação das chamadas será realizada em três etapas:
- Primeiro, a prestadora de origem deverá autenticar as chamadas telefônicas originadas em sua rede;
- depois, as prestadoras de trânsito (ou provedoras de trânsito IP) deverão preservar a autenticação; e
- por último, a prestadora responsável pela terminação da chamada deverá verificar a autenticação antes de entregar a ligação ao destinatário.
As prestadoras de serviços de telecomunicações deverão bloquear, na etapa de terminação, a entrega das chamadas não autenticadas, salvo em hipóteses estabelecidas pela Anatel.
As prestadoras também deverão bloquear chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da Anatel. O nome da empresa e, quando houver, seu logotipo deverão ser exibidos ao destinatário das chamadas autenticadas.
As operadoras de telefonia que utilizam números públicos deverão impedir, por 15 dias, que usuários que fizerem uso abusivo do serviço realizem chamadas telefônicas. Para aplicar essa regra, considera-se que há uso abusivo do serviço quando, no mesmo dia e em um mesmo serviço de telefonia, duas condições sejam atendidas:
- Volume de chamadas: o usuário faz mais de mil chamadas por número de acesso ou mais de 10 mil chamadas somando todos os números de acesso vinculados a ele.
- Proporção das chamadas de curta duração: pelo menos 85% de todas as chamadas realizadas pelo usuário são de curta duração, ou seja, aquelas não completadas, destinadas à caixa postal e completadas com duração de até seis segundos.
A realização de chamadas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, de segurança pública e de defesa civil não configura uso abusivo. Caberá à Anatel editar a regulamentação necessária.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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