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Comissão aprova criação de programa de inclusão digital para jovens empreendedores com deficiência
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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Inclusão Digital e Tecnologias Assistivas para Jovens Empreendedores com Deficiência (PRONID-Jovem). O objetivo é apoiar a autonomia financeira e a abertura de negócios por jovens com idade entre 16 e 29 anos.
A proposta prevê três frentes principais de apoio para preparar os jovens para o mercado de trabalho:
- equipamentos: o governo vai ajudar a pagar por computadores e programas adaptados ou emprestar esses materiais temporariamente;
- espaços acessíveis: incentivo à criação de laboratórios e à adaptação de escritórios compartilhados (coworking);
- cursos e orientação: oferta de aulas de gestão e marketing digital. A mentoria será feita, de preferência, por outros empreendedores que também têm deficiência.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), que unificou o Projeto de Lei 6231/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), e outra proposta que tramitava em conjunto (PL 7073/25).
Segundo o relator, a aprovação da matéria ataca a dupla exclusão enfrentada por esses jovens: a falta de acesso a tecnologias modernas e a dificuldade de inserção no mercado de trabalho.
“O investimento na juventude é o caminho mais eficaz para romper ciclos de dependência socioeconômica, transformando potenciais beneficiários de auxílios assistenciais em protagonistas da economia nacional”, defendeu.
Financiamento e benefícios
As empresas criadas ou geridas por esses jovens terão acesso a uma linha de crédito especial, com juros reduzidos e prazos de pagamento estendidos em bancos públicos federais, além de isenção ou redução de taxas para o registro do negócio.
Para financiar o programa, o texto estipula o uso de verbas do orçamento da União, fundos de desenvolvimento tecnológico e parcerias com a iniciativa privada. Uma das novidades é a previsão de utilizar o dinheiro arrecadado com multas pelo descumprimento da legislação de acessibilidade para reinvestimento direto no sistema de inclusão digital dos jovens.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
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Projeto na CAS cria diretrizes para uso da inteligência artificial na saúde
O uso da inteligência artificial na área da saúde observará a proteção e segurança do paciente, além da transparência e a preservação da autonomia dos profissionais do setor, entre outros fundamentos. É o que determina o projeto de lei que estabelece as diretrizes para a utilização de sistemas de inteligência artificial na saúde.
O PL 931/2026, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), é relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que promoveu mudanças ao texto original. A proposta aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Em seu relatório, Damares observa que boa parte das matérias relacionadas à governança geral da inteligência artificial já foi disciplinada no PL 2.338/2023, do senador Rodrigo Pacheco. Essa proposta foi aprovada pelo Senado em dezembro de 2024 e remetida à Câmara dos Deputados.
A relatora, porém, reconheceu o mérito da proposta. Para evitar a sobreposição de temas, o texto alternativo (substitutivo) apresentado por Damares assegura salvaguardas específicas para o setor de saúde, voltadas à proteção dos pacientes e à preservação da supervisão humana em atividades clínicas de maior impacto.
Supervisão humana
O PL 931/2026 estabelece que a utilização de sistemas de inteligência artificial em atividades assistenciais não afasta a responsabilidade dos profissionais de saúde nem substitui a supervisão humana. Também prevê que os usuários dos serviços de saúde terão direito à informação clara e adequada sobre a utilização de sistemas de inteligência artificial em seu atendimento.
O texto determina ainda que a regulamentação e a fiscalização das aplicações de inteligência artificial serão feitas com atuação coordenada entre os órgãos responsáveis pelas políticas públicas de saúde, pela regulação sanitária e pela proteção de dados pessoais.
De acordo com o projeto, a utilização de sistemas de inteligência artificial no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) observará, quando aplicável, os padrões estabelecidos para a rede nacional de dados em saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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