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CI aprova penas mais duras para roubo de combustíveis
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A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (9) projeto que endurece as penas para quem rouba, furta ou recebe combustíveis de origem ilícita. A proposta vai agora à Comissão de Segurança Pública (CSP).
O Projeto de Lei (PL) 1.482/2019 vale para os crimes relacionados a petróleo, gás natural, álcool etílico e outros derivados de petróleo, além de biocombustíveis. Com o texto, as punições passam a ser:
- furto (sem violência): reclusão de 4 a 10 anos, em vez de 1 a 6 anos, como prevê a regra geral para furtos;
- roubo (quando há violência): aumento de 1/3 a metade da pena já aplicada para roubos em geral de reclusão de 6 a 10 anos;
- compra, venda e armazenamento de combustível de procedência ilícita: reclusão de 3 a 8 anos, além de interdição do estabelecimento comercial pelo dobro da pena. Atualmente, a receptação em geral é punida com reclusão de 2 a 6 anos;
- compra, receptação e distribuição de combustível de origem presumivelmente ilegal: reclusão de 1 a 4 anos. Atualmente, a receptação culposa, caracterizada por indícios de origem ilícita do produto, tem pena de detenção de 1 mês a 1 ano.
O relator do projeto, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), afirmou que os crimes relacionados a combustíveis têm aumentado no país. Como exemplo, citou a descoberta, nesta semana, da ação de um grupo que perfurou um oleoduto para furtar combustível no Distrito Federal. O senador também mencionou sua experiência profissional no setor.
— Eu sou proprietário de transportadora de combustível. Nós temos dificuldade hoje de fazer, inclusive, o seguro. Tem subido muito. Em um [caminhão de] nove eixos com 60 mil litros de combustível, vale mais a carga do que o equipamento: aproximadamente R$ 500 mil. No esquema que [criminosos] montaram hoje, transferem uma carga dessa em 30 minutos para outro caminhão, já têm lugar para recepcionar esse produto, em fazendas, em matas.
Situações mais graves
A pena do furto de combustível será aumentada em um terço se o criminoso causar danos de qualquer natureza, abusar da confiança de alguém, tiver vínculo com a entidade lesada ou for agente público.
O aumento será de dois terços da pena se, em caso de furto ou roubo, resultar em:
- paralisação das atividades do estabelecimento;
- desabastecimento;
- incêndio;
- poluição;
- lesão corporal grave; ou
- morte.
Apoio
O senador Sergio Moro (PL-PR) afirmou que o furto de combustíveis está vinculado ao crime organizado e defendeu endurecimento da legislação penal. Para o presidente da CI, senador Marcos Rogério (PL-RO), os maiores reféns são as pessoas mais pobres, ainda que todos os cidadãos arquem com os prejuízos sofridos pelas empresas, que se refletem nos preços.
O senador Jayme Campos (União-MT) afirmou que alguns estados ampliaram o efetivo policial para fiscalização nas rodovias, mas avaliou que as medidas ainda são insuficientes.
— Infelizmente, a presença das forças de segurança nas nossas rodovias, sejam federais ou estaduais, é muito pequena diante da extensão territorial do nosso Brasil. E agora essas organizações criminosas aumentaram sobremaneira esses números. Dá a sensação de impunidade e, sobretudo, de falta da presença do Estado.
Os casos de furto ou tentativa de furto em dutos foram de 25, em 2024, a 31, em 2025, interrompendo o ciclo de queda dos últimos seis anos, informa o relatório de Bagatoli com dados da estatal Transpetro.
O projeto, apresentado originalmente pelo deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), altera o Código Penal e a Lei 8.176, de 1991, que define crimes contra a ordem econômica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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PEC do fim da 6×1 pode ser votada nesta quarta, após quinta sessão de discussão
A proposta de emenda à Constituição que acaba com a jornada de trabalho 6×1 passou pela quarta sessão de discussão no Plenário do Senado nesta terça-feira (13). A quinta e última sessão regimental em primeiro turno está prevista para esta quarta (14).
A líder do governo, senadora Teresa Leitão (PT-PE), anunciou um requerimento de calendário especial para acelerar a tramitação da proposta. Se a quebra de interstícios for aprovada, há a possibilidade de a PEC ter os dois turnos de votação concluídos ainda na quarta.
De autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) — que estava presente no Plenário durante o debate —, a PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados por ampla maioria. No Senado, ela havia recebido 36 emendas até esta terça-feira, todas rejeitadas pelo relator no Senado, o senador Omar Aziz (PSD-AM).
Interstício
No comando da sessão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que o fim da escala 6×1 “vai mudar a vida de milhões de trabalhadores brasileiros”. Davi informou que a base do governo já conseguiu as assinaturas necessárias e que o requerimento de quebra de interstício deverá ser votado após a quinta sessão de discussão.
Teresa Leitão disse no Plenário que ligou para vários colegas senadores e senadoras para pedir votos a favor do fim da 6×1.
— Nada mais razoável do que a gente, amanhã, coroar esse processo de debate e aprovar essa PEC. Quem votar favoravelmente a essa PEC estará escrevendo, na história de seu mandato, um processo tão importante quanto a Constituição quando diminuiu de 48h para 44h — disse a líder do governo.
Paulo Paim (PT-RS) voltou a defender que o texto seja aprovado sem alterações. Ele reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais sem corte de salários. Paim argumentou que o “descanso não é luxo, é sagrado” e que a mudança deverá aumentar a oferta de empregos.
— Esta não é uma questão ideológica, partidária, de governo ou de oposição, é uma questão de Estado que tem como horizonte a melhoria da vida das pessoas. Estamos discutindo a dignidade das pessoas. Amanhã é o dia — disse Paim.
O senador Weverton (PDT-MA) disse que o Brasil não vai “quebrar” se a escala 6×1 acabar e que vários países já o fizeram. Os senadores Chico Rodrigues (PSB-RR) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) também manifestaram apoio à aprovação.
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), disse que os trabalhadores merecem ter mais um dia de descanso.
— Amanhã, pela lucidez dos senadores, nós haveremos de fazer a redução dessa jornada — concluiu.
Alteração constitucional
Para ser aprovada, uma proposta de emenda à Constituição precisa passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno, e por mais três sessões de discussão para votação em segundo turno, tudo no Plenário. A PEC precisa obter pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno para ser aprovada.
A PEC 221/2019 reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. A proposta fixa período de até oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto também estabelece repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.
A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal remunerado se aplicam aos contratos vigentes, sem qualquer redução salarial — nominal, proporcional ou de outra natureza —, regra que também vale para os pisos salariais.
A transição ocorreria em duas etapas: dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cai para 42 horas semanais; um ano e dois meses depois, chega a 40 horas. Durante essa transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que mantidos os dois dias de repouso.
Convenções coletivas também podem instituir compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por semana, com ao menos um dia a cada sete. Lei ordinária poderá prever regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.
Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem validade dois meses após a publicação da emenda. A entrada em vigor da mudança não implicará redução proporcional das jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais. Lei complementar futura poderá prever regras de transição para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.
Regras especiais
As novas regras de duração e controle de jornada não valem para empregados com diploma superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do RGPS — salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo —, mantidas as regras de repouso. Também não se aplicam a servidores públicos de nenhum dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cabendo à Justiça do Trabalho julgar disputas sobre o tema.
Em contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra (inclusive concessões de serviços e obras), a redução de jornada só vale após aditamento contratual — a ser formalizado em até um ano —, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. Já o segundo dia de repouso independe de aditamento e passa a valer dois meses após a publicação da emenda. Trabalhadores alocados nesses contratos passam a ter jornada reduzida na data do aditamento ou, no limite, ao fim de um ano, com garantia de irredutibilidade salarial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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