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Senado celebra 50 anos do Teste do Pezinho e defende diagnóstico precoce

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O diagnóstico precoce de doenças raras e genéticas, capaz de evitar sequelas graves e transformar a vida de crianças e famílias, foi apontado como um dos principais legados dos 50 anos do Teste do Pezinho durante homenagem no Senado nesta terça (2).

A triagem neonatal, mais conhecida como Teste do Pezinho, é um exame simples (uma “picada” feita com uma agulha bem fina para coletar gotas de sangue) em recém-nascidos para se detectar precocemente doenças raras e genéticas, permitindo o tratamento antes do surgimento de sequelas.

O teste é gratuito e obrigatório — e é oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A sessão, que aconteceu no Plenário do Senado, atendeu a um requerimento (o RQS 342/2026) da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que conduziu a sessão.

Instituto Jô Clemente

A homenagem também celebrou os 65 anos do Instituto Jô Clemente, entidade de referência na promoção de saúde, inclusão e garantia de direitos para pessoas com deficiência intelectual, transtorno do espectro autista e doenças raras.

Mara Gabrilli elogiou a trajetória do Instituto Jô Clemente e apontou a contribuição dessa entidade para a implantação do Teste do Pezinho no país. Segundo ela, a iniciativa ajudou a implementar uma das mais importantes políticas de prevenção da saúde pública brasileira.

— O teste pode salvar e transformar vidas. O diagnóstico precoce é uma das políticas de prevenção mais eficazes que existe e permite o acesso a tratamentos e intervenções no tempo certo — afirmou ela.

A senadora também lembrou que o Instituto Jô Clemente introduziu no país, em 1976, a técnica de diagnóstico precoce da fenilcetonúria por meio de amostras de sangue seco, marco que, segundo Mara, deu origem à expansão da triagem neonatal no Brasil.

O presidente voluntário do conselho de administração do instituto, Michel Brull, destacou que a homenagem reconhece uma trajetória de defesa da inclusão e da autonomia construída ao longo de décadas.

— A verdadeira inclusão acontece quando garantimos acesso à saúde, à educação, à comunicação, ao trabalho, à autonomia e à participação plena na sociedade — disse ele.

Já a superintendente-geral do instituto, Daniela Mendes, ressaltou que o exame representa, para muitas crianças, a oportunidade de receber tratamento antes do surgimento de sequelas.

— Quando falamos do Teste do Pezinho, falamos em tempo. E, para muitas doenças raras e condições graves, tempo é vida — declarou ela.

Crianças indígenas

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) salientou a importância da triagem neonatal para a proteção de crianças indígenas em situação de vulnerabilidade.

— O Teste do Pezinho ajudou a salvar muitas crianças indígenas no Brasil. É uma ferramenta importante no enfrentamento dessa realidade — enfatizou ela.

Ampliação da cobertura

Diversos participantes da sessão destacaram a importância da Lei 14.154, de 2021, que determinou o aumento gradual — em etapas — do número de doenças a serem rastreadas pelo Teste do Pezinho: das 6 originais em 2021 para cerca de 50.

Daniela Mendes, do Instituto Jô Clemente, defendeu mais rapidez na implementação das novas etapas.

— A melhor forma de homenagear os 50 anos do Teste do Pezinho é garantir que ele realmente avance e que aquilo que já está previsto em lei se torne realidade para todos os bebês brasileiros — argumentou ela.

A cobertura não é uniforme no país: a quantidade de doenças detectadas pelo teste varia conforme o estado (o governo de Minas Gerais, por exemplo, informa que o Teste do Pezinho nesse estado abrange 60 doenças).

Representante do Ministério da Saúde, Natan Monsores de Sá reconheceu que há desafios tecnológicos e estruturais para a ampliação da triagem neonatal, mas frisou que o governo federal possui um planejamento para efetivar o aumento. Natan é o coordenador-geral de doenças raras desse ministério.

— Temos avançado em um cronograma para que, nos próximos anos, possamos ofertar para toda a população brasileira a triagem neonatal e ampliar ainda mais essa cobertura — reiterou ele.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Eleições: propaganda eleitoral começa neste domingo

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Boa parte das regras da Justiça Eleitoral sobre propaganda eleitoral foi alterada desde a última eleição geral, em 2022. Eleitores e candidatos devem estar atentos ao que pode ou não ser feito a partir deste domingo (16), data que marca o início da propaganda eleitoral, especialmente quanto à divulgação na internet e à inteligência artificial (IA).

É a partir de 16 de agosto que os candidatos podem pedir votos explicitamente, fazer lives que promovam a candidatura e organizar comícios. Contudo, apenas a partir de 28 de agosto começa a propaganda em rádio e televisão, permitida somente no horário eleitoral gratuito. As emissoras deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo do dia.

Desde 30 de junho, vêm entrando em vigor restrições graduais de divulgação, que buscam garantir uma disputa equilibrada. Primeiro, pré-candidatos foram proibidos de apresentar programas de TV ou de rádio. Depois, governos não puderam usar sites oficiais para fazer propaganda de seus atos — o chamado defeso eleitoral. Desde a semana passada, rádios e TVs não podem dar tratamento privilegiado a algum candidato, entre outras vedações.

Veja as regras válidas de 16 de agosto até as 22h do dia 3 de outubro, quando a propaganda se encerra, antes do primeiro turno:

Redes sociais

A propaganda paga na internet é vedada. No entanto, o candidato pode pagar às plataformas digitais para impulsionarem seus conteúdos, desde que não seja propaganda negativa, ou seja, pedido explícito para não votar em alguém, ofensa à honra de outro candidato, entre outros exemplos.

A Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham ataques desse tipo. Quando se tratar de publicação de casos mais graves, a própria plataforma deve retirar o vídeo imediatamente, como no caso de notícias claramente falsas, discurso de ódio e conteúdo de IA fora do padrão da Justiça Eleitoral.

Já a propaganda não paga, em geral, pode ser veiculada por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagem, sites dos candidatos, entre outros meios. As peças devem mostrar claramente o número do CPF ou CNPJ da candidatura, além da expressão “Propaganda Eleitoral”, assim como ocorre nos panfletos e outros materiais gráficos.

Inteligência Artificial

É permitido o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral, desde que haja indicação clara de que se trata de IA. Isso vale para textos, áudios, vídeos e imagens. No entanto, esse tipo de divulgação será proibida nos três dias que antecedem as eleições e no dia seguinte ao pleito. É proibido o uso de deepfakes (conteúdos fraudulentos produzidos por IA de forma hiper-realista, com rostos e vozes manipuladas). 

Veja aqui outras regras em geral sobre uso de redes sociais e IA nas Eleições de 2026.

Mensagens de celular 

Os candidatos estão autorizados a enviar mensagens de aplicativo ou e-mails, sendo vedado o uso de telemarketing e disparos em massa. É preciso que o eleitor tenha consentido receber as mensagens e que tenha a opção de se descadastrar. Após o pedido, a exclusão deve ser realizada no prazo de até 48 horas.

Nas ruas

É proibido afixar qualquer tipo de propaganda eleitoral em locais públicos, jardins, árvores, muros e cercas. A vedação também vale para bens particulares aos quais a população em geral tenha acesso, como cinemas, clubes, comércios e igrejas. Quem colocar propaganda em outdoors pode pagar multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

O uso do espaço público para distribuir folhetos, adesivos e santinhos de campanha é permitido, desde que não atrapalhe a movimentação do público. Os itens poderão ser entregues em vias públicas, praças, feiras livres e parques.

Comícios 

Os comícios — reunião festiva a que comparecem apoiadores para ouvir discursos — só podem ocorrer entre 8h e meia-noite. A exceção é no comício de encerramento da campanha, que poderá ter prorrogação de duas horas. 

O uso de trio elétrico é permitido somente em comícios. Carros de som ou minitrios podem ser usados em reuniões e em eventos que envolvam o deslocamento urbano, como carreatas, caminhada e passeatas. Aparelhos de som são permitidos entre 8h e meia-noite e não podem ficar a menos de 200 metros de hospitais, igrejas, teatros e outros locais do tipo.

O candidato não pode promover shows musicais para atrair o público aos comícios, ainda que gratuitamente ou pela internet — o chamado showmício. No entanto, ele pode discursar em show destinado a arrecadar recurso para a campanha, assim como o artista pode manifestar sua opinião política.

Debates

As rádios e televisões não são obrigadas a chamar todos os candidatos para um debate. No entanto, terão direito a participar os candidatos cujos partidos, federações ou coligações possuam pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional, independentemente de serem senadores ou deputados. As regras dos debates devem ser estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos e a emissora, e devem ser comunicadas à Justiça Eleitoral. 

A imprensa escrita pode veicular até dez anúncios eleitorais pagos, em datas diversas, com tamanho limitado. Também podem divulgar opinião favorável a determinado candidato, desde que não seja matéria paga e que seja sem excesso ou abuso.

Jurisprudência

Se a propaganda eleitoral só começa no domingo (16), por que muitos parecem ter começado a fazer propaganda antes dessa data? É que a interpretação que a Justiça Eleitoral faz do que é propaganda se baseia em diversas regras previstas principalmente na Resolução 23.610, de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O tribunal, por exemplo, permite ao candidato ou pré-candidato pedir apoio político e divulgar ações que a pessoa pretende desenvolver, presencialmente ou em lives, mesmo antes do período de propaganda eleitoral. No entanto, só a partir de domingo poderá ser feito pedido explícito de voto. Os pré-candidatos podiam até impulsionar seus conteúdos em redes sociais, desde que os gastos fossem “moderados, proporcionais e transparentes”, entre outros critérios.

Além disso, a jurisprudência do TSE entende que a propaganda eleitoral antecipada pode ser implícita ou explícita. 

O que pode e o que não pode na propaganda eleitoral

O candidato PODE:

  • Usar atendimento automático para conversar com eleitores, desde que informe que o conteúdo foi fabricado pela tecnologia;
  • Fazer parceria com influenciadores;
  • Distribuir camisas a cabos eleitorais, desde que não contenham elementos explícitos de propaganda eleitoral.

O candidato NÃO PODE:

  • Usar robôs ou meios não oferecidos pela rede social ou página de pesquisa para impulsionar o conteúdo;
  • Contratar pessoas para comentar e curtir publicações;
  • Fazer propaganda em site que não seja dele ou do partido.
  • Espalhar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas.
  • Usar trios elétricos, exceto em comícios.
  • Criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública;
  • Promover rifa, sorteio ou vantagens pessoais de qualquer natureza.

O eleitor PODE:

  • Usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos.
  • Voluntariamente colocar adesivo em seu veículo, desde que tenha no máximo 0,5 metro quadrado.

O eleitor NÃO PODE:

  • Colocar bandeiras em imóveis, mesmo particulares;
  • Agir no ambiente de trabalho de modo que caracterize assédio eleitoral.

Como denunciar

Para combater irregularidades e crimes eleitorais, vários órgãos trabalham com canais de denúncia. O TSE conta com o Siade, uma ferramenta que possibilita o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral. 

Denúncias também podem ser feitas aos Ministérios Públicos de cada estado.  

O Senado também possui um serviço oficial de combate à desinformação. No Senado Verifica, uma equipe de jornalistas apura a veracidade de conteúdos relacionados à Casa e à atividade legislativa.

Qualquer pessoa pode enviar postagens duvidosas sobre o processo eleitoral e sobre as eleições para o Senado. As informações podem ser enviadas por WhatsApp (61) 98190-0601, pelo telefone 0800-061-2211, pelo e-mail [email protected] ou por formulário de mensagem.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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