Polícia Federal
Sancionada lei com as regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027
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A realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil contará com regras específicas para a organização do torneio. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2), a Lei 15.421, de 2026, reúne normas sobre comércio nas áreas dos eventos, publicidade, exploração de marcas e imagens, concessão de vistos para trabalhadores estrangeiros, venda de ingressos, segurança pública e funcionamento de serviços durante a competição.
A Copa do Mundo Feminina será disputada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, nas cidades-sede de Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A União poderá decretar feriado nacional nos dias em que a seleção brasileira disputar partidas do torneio.
Estados, Distrito Federal e municípios também poderão instituir feriados ou pontos facultativos quando houver eventos oficiais em seus territórios. Além disso, os sistemas de ensino público e privado deverão ajustar seus calendários para que as férias escolares do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da competição.
A nova legislação consolida compromissos assumidos pelo Brasil para sediar o torneio e define responsabilidades do poder público na sua realização, além de disciplinar direitos comerciais, procedimentos migratórios e relações de trabalho.
A norma também autoriza o pagamento de prêmio de R$ 500 mil a jogadoras que defenderam a seleção brasileira no Torneio Experimental Feminino da Fifa, realizado em 1988 na China, e na primeira Copa do Mundo Feminina, disputada em 1991.
Comércio
A lei assegura à Fifa e a seus parceiros comerciais direitos exclusivos relacionados à exploração econômica da competição. A entidade terá exclusividade para divulgar, promover e comercializar produtos, serviços e marcas associados aos eventos oficiais, além de controlar o uso de imagens, sons, símbolos, slogans e demais propriedades intelectuais ligadas ao torneio.
Pela lei, são estabelecidas áreas de restrição comercial no entorno dos locais oficiais da Copa. Nesses espaços, a exploração comercial relacionada ao evento dependerá de autorização da Fifa. A restrição não se aplica a estabelecimentos em funcionamento regular, desde que sua atividade não seja associada à competição.
Outra ponto da lei trata da venda de ingressos. O texto estabelece regras para comercialização e revenda de entradas, além de medidas para combater fraudes e o uso indevido de bilhetes. A legislação também disciplina o acesso a imagens e transmissões dos eventos oficiais.
Segurança
A legislação atribui à União a coordenação das ações governamentais relacionadas à Copa, em articulação com estados, Distrito Federal e municípios. As medidas abrangem áreas como segurança pública, serviços médicos, vigilância sanitária, imigração e alfândega.
O texto estabelece procedimentos simplificados para a concessão de vistos e autorizações de residência a estrangeiros que atuarão na organização da competição, incluindo trabalhadores, prestadores de serviço, representantes da Fifa e integrantes de delegações. A lei mantém a aplicação da legislação trabalhista e estabelece condições específicas para atividades relacionadas à organização e realização dos eventos oficiais.
Bebidas
A lei autoriza a publicidade de bebidas alcoólicas durante os eventos oficiais da Copa do Mundo Feminina e em suas transmissões. A permissão vale para jogos, treinamentos, sorteios e demais atividades vinculadas ao torneio, criando uma exceção às restrições normalmente aplicadas pela legislação brasileira para esse tipo de propaganda.
A norma também estabelece regras específicas para ações de marketing, promoção comercial e utilização de marcas vinculadas ao evento, com o objetivo de proteger os direitos comerciais da Fifa e dos patrocinadores oficiais.
Veto
Ao sancionar a lei, o presidente da República vetou um dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que afastava a aplicação da Lei Geral do Esporte às atividades relacionadas à Copa do Mundo Feminina de 2027. Na mensagem enviada ao Congresso, o governo argumentou que a exclusão poderia gerar insegurança jurídica e lacunas normativas em situações não previstas pela nova legislação.
Com o veto, a Lei Geral do Esporte continua podendo ser aplicada de forma complementar sempre que a Lei da Copa não disciplinar determinado tema relacionado à competição.
Tramitação
A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.315/2026, encaminhado ao Congresso pelo próprio Poder Executivo. A proposta incorporou grande parte do conteúdo da Medida Provisória 1.335/2026, editada para atender aos compromissos assumidos pelo Brasil para sediar a Copa do Mundo Feminina de 2027.
No Senado, o texto foi relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de Esporte (CEsp). Ao defender a aprovação da proposta, ela destacou a importância da competição para o fortalecimento do futebol feminino e classificou a premiação destinada às atletas das seleções de 1988 e 1991 como uma forma de reconhecimento à contribuição dessas jogadoras para a modalidade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Projeto permite bloqueio imediato de bens em suspeita de fraude financeira
O Projeto de Lei 1515/26 permite que órgãos reguladores suspendam atividades e bloqueiem bens de emissores de títulos, plataformas de intermediação e outros participantes de esquemas financeiros quando houver indícios de fraude, lavagem de dinheiro ou risco ao sistema financeiro. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Nesses casos, a decisão do Banco Central (Bacen) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) terá efeito imediato, mas deverá ser submetida à homologação judicial em até 24 horas.
A Justiça, por sua vez, deverá decidir em até 24 horas. Nos casos mais complexos, o prazo poderá chegar a 72 horas.
Captação de recursos
O projeto também prevê que a emissão de títulos para captação de recursos, conhecidos como títulos de captação massiva, inclusive ativos digitais, como tokens, dependa de registro prévio no Bacen ou na CVM.
A regra vale para ofertas destinadas ao público em geral ou a um número indeterminado de investidores que possam representar risco ao sistema financeiro em razão do volume de recursos captados, da quantidade de investidores ou do uso de novas tecnologias.
Além disso, as instituições responsáveis deverão:
- Divulgar informações claras sobre os riscos dos investimentos;
- Apresentar demonstrações financeiras auditadas;
- Adotar programas de prevenção à lavagem de dinheiro; e
- Cumprir exigências mínimas de capital e de garantias.
Segundo o autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a iniciativa é uma “resposta necessária aos desafios contemporâneos do sistema financeiro e da ordem pública”, ao combinar medidas preventivas com instrumentos para agilizar a atuação das autoridades.
Novos crimes
A proposta cria três crimes específicos relacionados a fraudes financeiras. São eles:
- Participação em milícia privada de intimidação: reclusão de dois a oito anos e multa. O crime abrange grupos organizados para coagir autoridades, jornalistas ou investigadores e dificultar investigações sobre fraudes financeiras. O Código Penal já prevê o crime de milícia privada, mas o projeto cria uma modalidade específica para esses casos.
- Obstrução de investigação: reclusão de um a seis anos e multa. O texto reúne em um tipo penal específico condutas como ocultação de provas, intimidação de testemunhas e ataques cibernéticos para prejudicar investigações.
- Retaliação contra colaboradores de investigações: reclusão de dois a seis anos e multa. A proposta tipifica a intimidação ou a prática de violência contra quem colaborar com investigações ou fiscalizações relacionadas a fraudes financeiras.
Cooperação entre órgãos
O texto também cria um regime permanente de cooperação entre Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Polícia Federal, Ministério Público, Receita Federal e outros órgãos responsáveis pela fiscalização e investigação.
O objetivo é facilitar o compartilhamento de informações, coordenar operações e aprimorar a produção de provas.
O projeto ainda prevê mecanismos de proteção para investigadores, servidores públicos, magistrados, membros do Ministério Público, jornalistas, peritos, testemunhas e denunciantes que atuem em investigações relacionadas aos crimes previstos no texto.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
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